
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), novo instrumento tributário para o mercado imobiliário, permite atualizar o valor do imóvel para o preço de mercado atual no Imposto de Renda, pagando 4% sobre a diferença entre valor declarado e real. No entanto, mesmo com uma economia potencial, o benefício exige cautela.
Segundo a colunista do Estadão Maria Carolina Gontijo, o REARP “é a versão tributária de uma ‘promoção relâmpago’: recolha um pouco agora, para evitar pagar muito mais no futuro”.
Como funciona a nova tributação
A especialista explica que os imóveis entram na declaração de renda pelo custo histórico, ou seja, pelo valor pago na época da compra, sem correção monetária. A diferença entre esse valor e o preço de venda gera ganho de capital, tributado em até 22,5% conforme a faixa.
O ganho de capital é tributado em 15% para valores até R$ 5 milhões; 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões; e 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Com o REARP, o contribuinte antecipa parte da tributação, atualizando o bem ao valor real e pagando 4% sobre a valorização passada. Um imóvel declarado por R$ 300 mil, mas valendo R$ 800 mil, pode gerar economia significativa no imposto futuro.
Porém, existe uma trava importante: se o imóvel for vendido antes de cinco anos, a atualização é anulada. O contribuinte volta a ser tributado como se nunca tivesse aderido ao regime.
Imóveis antigos, principalmente das décadas de 1970 e 1980, já contam com redutores significativos no cálculo do ganho de capital. Nesses casos, aderir ao REARP pode ser desvantajoso, alerta a especialista.
Segundo Gontijo, a isenção na venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias pode zerar o imposto sem necessidade de antecipação, tornando o regime desnecessário em alguns casos.
*Com informações de Estadão

