
Desde sua promulgação, em 1991, a Lei do Inquilinato é a principal legislação que rege as relações entre proprietários e inquilinos no Brasil.
Criada, à época, com o objetivo de tornar a locação mais atraente para os proprietários e, ao mesmo tempo, garantir direitos básicos ao inquilino, a Lei 8.245/1991 traz definições claras de deveres e obrigações para ambas as partes.
Ao longo do tempo a legislação passou por modificações importantes que refletem algumas das modernizações no mercado imobiliário. Confira, a seguir, um resumo com tudo o que é necessário saber sobre a Lei do Inquilinato ao alugar um imóvel.
O que você vai encontrar neste guia
- Em que contexto surge a atual Lei do Inquilinato?
- Quais são as principais mudanças sofridas pela Lei do Inquilinato?
- A Lei do Inquilinato é aplicável a imóveis rurais?
- A quais outros casos a Lei do Inquilinato não se aplica?
- Quais são os direitos do inquilino?
- Quais são os deveres do inquilino?
- Quais são os direitos do proprietário?
- Quais são deveres do proprietário?
- Quem deve pagar o IPTU?
- Quem paga o quê no aluguel?
- Quais são os tipos de garantia locatícia?
- Como funciona o reajuste de aluguel?
- Quando posso rescindir o contrato?
- E quando pode haver despejo?
- Em caso de disputa judicial entre inquilinos e proprietários, qual parte costuma ser favorecida?
- O que é importante observar na vistoria de entrada em um imóvel?
- Perguntas frequentes (FAQs) respondidas.
Em que contexto surge a atual Lei do Inquilinato?
Criada pouco depois da promulgação da Constituição de 1988, em um Brasil marcado pela hiperinflação, a Lei do Inquilinato de 1991 substituiu a Lei do Inquilinato de 1979 — cuja abordagem era bem mais “intervencionista”, segundo Luciano de Souza Godoy, doutor em Direito e professor da FGV Direito SP.
“Esta lei dos anos 1970 não autorizava o despejo por denúncia vazia”, ou seja, o proprietário não podia retomar o imóvel sem uma justificativa, mesmo ao fim do contrato, explica Godoy.
“Só havia despejo ou por falta de pagamento, ou por motivo (para uso próprio, de filhos, etc)”, o que gerava até mesmo falta de imóveis para locação, já que os proprietários tinham medo de alugar um imóvel e não conseguirem retomá-lo depois.
Por isso, a legislação usada atualmente estabelece normas claras — como deveres e obrigações de ambas as partes, prazos de contrato, critérios para reajuste de aluguel, hipóteses específicas de despejo — mas também busca garantir uma certa liberdade contratual.
Quais são as principais mudanças sofridas pela Lei do Inquilinato?
Segundo Godoy, a mudança mais marcante na Lei do Inquilinato veio em 2009, com a promulgação da Lei nº 12.112/2009. Essa legislação “acelerou o despejo por falta de pagamento, reduziu o prazo de desocupação para 15 dias em algumas hipóteses e facilitou a retomada do imóvel pelo locador ao fim do contrato”, ressaltou o professor da FGV Direito SP.
Já em 2015, o docente pontua que o novo Código de Processo Civil reforçou a conciliação na resolução de eventuais conflitos e novamente agilizou a saída do inquilino inadimplente.
“Depois, a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, estimulou contratos eletrônicos e flexibilizou assinaturas digitais, facilitando locações sem burocracia”, diz Godoy.
A Lei do Inquilinato é aplicável a imóveis rurais?
Por definição, a Lei do Inquilinato é aplicável somente a imóveis urbanos, enquanto imóveis rurais são regulados pela Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra).
Mas é importante observar que a definição de um imóvel urbano e um imóvel rural não depende somente de sua localização geográfica: ou seja, em alguns casos, a Lei do Inquilinato pode ser aplicada em um imóvel localizado em uma área rural, caso seja constatado que naquela propriedade se realizam atividades consideradas urbanas. O tema é explorado em diversos artigos jurídicos (1, 2).
A quais outros casos a Lei do Inquilinato não se aplica?
Fora imóveis considerados rurais, a Lei nº 8.245/1991 também não se aplica a:
- Imóveis de propriedade do Poder Público (União, estados, municípios e autarquias públicas e federais), nos casos em que o Poder Público é o dono do imóvel. Caso o Poder Público seja o locatário (inquilino), a Lei do Inquilinato é aplicável;
- Locação de vagas de garagem não vinculada ao imóvel;
- Locação para temporada inferior a 90 dias;
- Locação de espaços em hotéis, apart- hotéis, pensões ou similares.
Quais são os direitos do inquilino?
Em resumo, a Lei do Inquilinato estabelece que quem aluga um imóvel tem direito a:
- Receber o imóvel em condições de uso;
- Uso pacífico do imóvel, ou seja, sem perturbações ou interferências por parte do proprietário;
- Privacidade: o proprietário somente pode entrar no imóvel alugado caso isso seja previamente combinado com o inquilino, ou em casos de reparos urgentes;
- Preferência na compra: se o imóvel for colocado à venda, o inquilino tem preferência;
- Recibos e transparência nos pagamentos;
- Reembolso de melhorias necessárias e de melhorias úteis, quando autorizadas;
- Caso sejam necessários reparos de responsabilidade do proprietário que durem mais do que dez dias, o inquilino tem direito a um abatimento proporcional no valor do aluguel;
- Não pagar despesas extraordinárias de condomínio, como pintura de fachadas, fundos de reserva do condomínio, eventuais obras no edifício etc.
E os deveres do inquilino?
A Lei do Inquilinato estabelece que quem aluga um imóvel tem o dever de:
- Pagar pontualmente o aluguel, condomínio ordinário e contas (água, luz, gás);
- Cuidar do imóvel, mantendo-o em bom estado, e consertar eventuais danos que sejam causados por si mesmo ou por terceiros (como familiares, amigos, etc);
- Não realizar modificações relevantes na estrutura interna ou externa do imóvel sem autorização do proprietário. Mudanças menores, como pintura das paredes, em geral são permitidas, mas lembre-se de que é necessário devolver o imóvel no estado em que o recebeu. Isso significa que essas mudanças devem ser desfeitas ao final do contrato;
- Realizar pequenos reparos, como troca de resistência de chuveiro, manutenção de torneiras, etc;
- Devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo desgastes naturais;
- Não sublocar sem autorização do proprietário;
- Entregar ao proprietário qualquer documento de cobrança, intimação ou multas de autoridades públicas a ele destinados;
- Permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por terceiros (em casos de venda), em data e hora previamente combinada;
- Seguir as regras do condomínio;
Quais são os direitos do proprietário?
A Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário tem direito a:
- Receber os pagamentos em dia.
- Receber o imóvel no mesmo estado em que o disponibilizou para locação;
- Realizar vistorias, incluindo visitas para mostrar a propriedade a eventuais interessados em comprá-la, mas sempre com aviso prévio ao inquilino;
- Solicitar garantias locatícias como caução, fiança ou um seguro de fiança locatícia;
- Reaver o imóvel nos casos previstos em lei: inadimplência, infração legal ou contratual, término do contrato ou necessidade de uso próprio ou de cônjuges.
E os deveres do proprietário?
Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário deve:
- Entregar o imóvel em boas condições de uso;
- Realizar manutenções estruturais (hidráulica, elétrica, telhado, infiltrações), desde que não sejam decorrentes de mau uso por parte do inquilino;
- Não perturbar a posse do inquilino, garantindo que o inquilino tenha uso pacífico do imóvel;
- Fornecer recibos e manter a transparência sobre valores cobrados.
Quem deve pagar o IPTU?
A resposta dependerá do que é estipulado no contrato de locação.
Segundo o artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato, o proprietário é o responsável direto pelo pagamento de impostos e taxas (como o IPTU), a menos que exista uma previsão expressa no contrato de que essa responsabilidade é do inquilino.
Em geral, é comum que essa despesa seja transferida ao inquilino. Porém é importante ressaltar que, ainda que este seja o caso, o proprietário deve certificar-se de que o tributo está sendo pago, pois, caso contrário, é ele quem responde perante a lei.
Quem paga o quê no aluguel?
Despesa | Inquilino | Proprietário |
---|---|---|
Aluguel | Sim | Não |
IPTU (se estiver no contrato de aluguel) | Sim | Não |
Despesas ordinárias de condomínio (água, limpeza, manutenção) | Sim | Não |
Despesas extraordinárias de condomínio (obra estrutural, fundo de obra) | Não | Sim |
Seguro contra incêndio (se estiver no contrato de aluguel) | Sim | Não |
Pequenos reparos (manutenção diária) | Sim | Não |
Reparos estruturais (telhado, encanamento, elétrica) | Não | Sim |
Fonte: Lei nº 8.245/1991, artigos 22 e 23.
Quais são os tipos de garantia locatícia?
A Lei do Inquilinato prevê quatro tipos principais de garantia:
- Caução: tem o valor máximo de até 3 aluguéis, depositados e devolvidos no fim do contrato (se não houver débitos ou danos);
- Fiador: uma pessoa física que se responsabiliza pelos pagamentos em caso de inadimplência;
- Seguro-fiança: pago mensalmente ou anualmente para uma seguradora;
- Cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento, ou seja: caso um inquilino tenha cotas de investimento em algum fundo, pode usá-las como garantia. Se o aluguel não for pago, essas cotas serão transferidas ao proprietário.
Outra modalidade de garantia locatícia disponível no mercado é a fiança onerosa, na qual o inquilino paga uma empresa que assume os custos caso o aluguel não seja pago, agindo como um fiador.
Há também a possibilidade de um título de capitalização: trata-se de uma espécie de reserva financeira (como uma poupança) com um valor definido entre inquilino e proprietário a ser usada como garantia locatícia.
A vantagem do título de capitalização para o inquilino é que, como em um depósito caução, o dinheiro aplicado no título pode voltar integralmente para o inquilino no final do aluguel — desde que não sejam causados danos ao imóvel ou atraso nos pagamentos e ele não paga taxas a uma seguradora (como ocorre no seguro-fiança). Porém, pode ser necessário depositar uma quantia inicial maior do que em outras modalidades.
Em novembro de 2024, a Loft, em parceria com o Banco Central, o Tesouro Nacional, a B3 e a corretora Warren Investimentos, lançou, ainda, outra possibilidade de garantia locatícia: a “Garantia Investe”. A inovação permite que o inquilino use investimentos feitos no Tesouro Nacional como garantia na locação de um imóvel.
No Garantia Investe, o inquilino investe o valor acordado como garantia em títulos públicos. Como em um depósito caução, ele não poderá sacar esse dinheiro durante o período de contrato do aluguel. Porém, como esse dinheiro será aplicado no Tesouro, ao final da locação o inquilino poderá sacar um valor superior ao depositado inicialmente. Além de ser um investimento de baixo risco, o Tesouro, historicamente, oferece rendimentos maiores do que a poupança.
Como funciona o reajuste de aluguel?
O reajuste do aluguel é a atualização do valor pago no aluguel conforme a inflação do período.
Com relação à periodicidade, é padrão que contratos de aluguel estipulem que o reajuste ocorrerá no “aniversário” no contrato, ou seja, sempre no mês em que o contrato de locação teve início.
Importante ressaltar que a Lei nº 10.192/2001 não permite reajustes em um período inferior a um ano, e isso vale para contratos de locação.
Com relação à correção dos valores em si, em geral ela é feita com base em um dos índices a seguir:
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): índice oficial da inflação no país, é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e um dos mais utilizados;
- IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado): Apesar de bastante popular em contratos de aluguel, é menos utilizado atualmente devido à alta volatilidade. “Houve grande discussão quando se utilizava o IGPM, que é um índice mantido pela FGV, mas destinado ao mercado que utiliza produtos e insumos precificados em moeda estrangeira”, explica Luciano de Souza Godoy, doutor em Direito e professor da FGV Direito SP. “Com a alta do dólar na pandemia, os aluguéis tiveram um reajuste bem acima do patamar da inflação, o que levou a uma grande e nacional discussão sobre índices de inflação”;
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): também calculado pelo IBGE, este índice mede a variação do preço de produtos e serviços consumidos por famílias com rendimentos de 1 a 5 salários mínimos.
Vale lembrar que o reajuste do aluguel é diferente da revisão de aluguel, que representa não apenas a correção do valor acordado, e sim a definição de um novo valor.
Diferentemente do reajuste, a revisão não tem periodicidade definida, e, caso exista comum acordo entre proprietário e inquilino, pode ser feita a qualquer momento. Isso geralmente ocorre quando o preço do aluguel está muito abaixo dos valores de mercado.
Se não houver acordo, após três anos de contrato, tanto o proprietário quanto o inquilino podem solicitar a revisão judicial do valor pago, na qual um perito irá avaliar o valor de mercado do imóvel em questão.
Quando posso rescindir o contrato?
Qualquer uma das partes pode rescindir o contrato a qualquer momento, mas geralmente será paga uma multa proporcional, exceto nos casos a seguir:
- No caso do inquilino, não é cobrada multa caso o fim do contrato ocorra por transferência de trabalho para outra localidade, devidamente comprovada;
- No caso do proprietário, ele ou ela poderá retomar o imóvel nas situações previstas no Art.9º da Lei do Inquilinato, que incluem: comum acordo; infração contratual ou legal por parte do inquilino; inadimplência; e para realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público.
- Em casos de contratos com prazos inferiores a 30 meses, após o fim do prazo estabelecido, a locação é automaticamente prorrogada. Nesses casos, quando ocorrer essa prorrogação, o proprietário também pode solicitar o imóvel de volta para uso próprio (ou de familiares e cônjuges), mediante a comprovação da necessidade de uso do imóvel em questão.
De modo geral, o aviso prévio para rescisão de contrato por parte tanto de inquilinos quanto de proprietários é de 30 dias.
E quando pode haver despejo?
O despejo é definido pela Lei do Inquilinato como “a ação do locador para reaver o imóvel”. Trata-se de uma ação judicial no qual o proprietário busca a desocupação daquele imóvel por parte do inquilino.
Segundo a Lei do Inquilinato, isso pode ocorrer mediante:
- Falta de pagamento: caso o inquilino deixe de pagar o aluguel e outros encargos, como o condomínio;
- Descumprimento do contrato: caso ocorram infrações de cláusulas contratuais, como realização de obras sem o consentimento do proprietário ou sublocações não autorizadas;
- Término do contrato: caso o inquilino se recuse a sair após o fim da locação;
- Morte do inquilino: caso o locatário morra e o imóvel seja ocupado por outras pessoas que não sejam seus descendentes;
- Necessidade de reparos urgentes: nesse caso, o proprietário precisa comprovar que esses reparos são necessários e não podem ser feitos com a presença do inquilino no imóvel;
- Necessidade do imóvel para uso próprio do locador ou de seus familiares.
Em caso de disputa judicial entre inquilinos e proprietários, qual parte costuma ser favorecida?
Segundo Luciano de Souza Godoy, doutor em Direito e professor da FGV Direito SP, a jurisprudência de disputas nesse sentido não demonstra um “lado favorito”.
“A jurisprudência tem buscado equilibrar interesses, mas, na prática, observa-se leve inclinação protetiva ao locatário quando há vulnerabilidade evidente, em linha com a função social da propriedade”, detalha.
Por outro lado, após a promulgação da Lei nº 12.112/2009, juízes têm concedido ordens de despejo com mais facilidade quando se comprova que o inquilino não está pagando o aluguel ou outros encargos.
O que é importante observar na vistoria de entrada em um imóvel?
Para o inquilino, é fundamental registrar da maneira mais completa possível o estado do imóvel antes da locação, como forma de evitar ser responsabilizado por eventuais danos anteriores à sua entrada no imóvel. A melhor forma de fazê-lo é durante a vistoria, observando:
- Se portas e janelas estão funcionando;
- Verificando a existência de vazamentos (pia, chuveiro, torneiras);
- Registrando o estado de desgaste da marcenaria (armários de cozinha, gabinete do banheiro etc);
- Checando o funcionamento de tomadas e instalações elétricas;
- Conferindo o estado pintura, pisos e azulejos;
- Registrando a pintura e o estado do telhado, forro e se há presença de infiltrações;
Lembre-se de sempre documentar tudo com fotos e vídeos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O proprietário pode entrar no imóvel sem minha autorização?
Não. A Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário só pode com aviso prévio e consentimento do inquilino.
Ao alugar um imóvel, posso trocar a fechadura?
Sim, e a prática é, inclusive, recomendada por questões de segurança. Como visto acima, a Lei do Inquilinato garante a privacidade do inquilino e determina que o proprietário somente pode entrar no imóvel mediante acordo prévio com o inquilino.
Quem paga um eventual vazamento que aconteça durante o contrato?
Caso seja decorrente de um desgaste natural (como um cano antigo que se rompeu), é responsabilidade do proprietário. Se for um caso de mau uso, a responsabilidade é do inquilino.
Como inquilino, posso sair do imóvel antes do prazo?
Sim, mas haverá multa proporcional com relação ao prazo inicialmente estabelecido em contrato, exceto em casos como transferência de trabalho.
O proprietário pode vender o imóvel durante a locação?
Sim, mas o inquilino tem preferência na compra, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Isso significa que, quando o proprietário decide vender um imóvel alugado, ele deve informar ao inquilino todas as condições do negócio — sobretudo o preço e a forma de pagamento que estão sendo ofertadas. O inquilino, então, terá 30 dias para se manifestar. Caso não o faça, ele perde o direito de preferência na compra do imóvel.
É obrigatório ter fiador?
Não. Existem alternativas como caução, seguro-fiança e título de capitalização.
Quem paga reformas no prédio, como fachada ou elevador?
O proprietário, pois são despesas extraordinárias.
Como evitar processos judiciais ao alugar um imóvel?
“Manter diálogo constante, formalizar acordos por escrito e usar meios alternativos de solução de conflitos, como câmaras de mediação, reduzem a judicialização”, recomenda Luciano de Souza Godoy, doutor em Direito e professor da FGV Direito SP.
O docente também recomenda escolher garantias (caução, seguro-fiança etc) que sejam realmente adequadas ao perfil do inquilino, para facilitar um eventual ressarcimento sem envolver fiadores ou até mesmo a Justiça.
Qual a principal dica para quem vai assinar um contrato de aluguel?
Como forma de prevenção, Godoy recomenda manter os documentos trocados, e-mails ou mensagens de aplicativos, para facilitar demonstrar qual foi a intenção das partes ao negociar uma determinada cláusula.
“Para os inquilinos, se surgir dificuldade no pagamento, comunicar imediatamente e propor um acordo evita uma ação de despejo e preserva o histórico de crédito”, além de evitar despesas com honorários de advogados, aconselha o professor. Cabe também ao inquilino ler todas as cláusulas do contrato de locação e questionar os valores a serem cobrados de condomínio, IPTU e seguro.