Veja o resumo da noticia

  • A legislação sobre limites de ruído varia, com municípios definindo regras e horários, complementadas por normas federais como o Código Civil.
  • Poluição sonora é o excesso de ruído prejudicial à saúde e bem-estar, quantificado em decibéis, com limites definidos por municípios e estados.
  • O PSIU em São Paulo fiscaliza ruídos excessivos de estabelecimentos, comércios e indústrias, complementado pela Lei do Ruído e Lei da 01 Hora.
  • Denúncias ao PSIU podem ser feitas pelo 156 ou Portal SP156, com penalidades que vão de multas à fechamento do estabelecimento infrator.
  • A comprovação do barulho excessivo pode ser feita com medições, gravações e registro de denúncias nos canais oficiais da prefeitura.
  • Conflitos de barulho em condomínios são resolvidos com diálogo, gestão interna e, se necessário, acionando a Lei de Contravenções Penais.
Imagem: Apicha Thumvisead / iStock
Imagem: Apicha Thumvisead / iStock

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, no Brasil não existe uma lei federal do silêncio. Dessa forma, cada município pode estabelecer suas próprias regras para regular e limitar os barulhos permitidos nos centros urbanos e áreas residenciais. Em São Paulo, por exemplo, esse regulamento é conhecido como Lei do PSIU, e estabelece horários e volumes de decibéis aceitáveis tanto nos bairros residenciais quanto na parte central da cidade. 

O principal objetivo é combater a poluição sonora, fiscalizando bares, indústrias, obras e eventos que excedem os limites permitidos. Para entender melhor como essa lei funciona, continue a leitura!

Como funciona a Lei do Silêncio?

Para começar é preciso entender que a Lei do Silêncio é um conjunto de regras estaduais e, principalmente, municipais que definem limites de ruído e estabelecem formas de fiscalização para garantir o sossego e a saúde da população.

Embora o termo seja muito popular, na prática ele engloba diferentes normas que atuam em conjunto, e essa estrutura pode variar bastante conforme o estado ou cidade.

No Brasil, quem tem maior responsabilidade sobre a definição desses limites é o município. As cidades podem criar suas próprias leis de controle de ruído, especificando horários, limites de decibéis e situações em que o barulho é permitido ou proibido. 

Isso acontece porque a Constituição atribui aos municípios a tarefa de organizar a ocupação do solo urbano, o que inclui regular atividades que afetam o bem-estar local, como o ruído.

Por outro lado, existe também um arcabouço federal que serve de base para que essas leis sejam criadas. São eles:

  • O Código Civil (Art. 1.277) garante a qualquer pessoa o direito de participar de um ambiente saudável e de “não ser perturbado” por vizinhos;
  • A Lei de Contravenções Penais (Art. 42) pune quem “perturba o trabalho ou o sossego alheios”, abrangendo som alto, algazarra ou barulho de instrumentos;
  • Normas técnicas, como a ABNT NBR 10.151:2019, orientam a medição do ruído e servem como referência técnica adotada por diversas prefeituras.
Vista aérea do Jardim Europa, bairro com o condomínio mais caro do Brasil
A Lei do Silêncio de SP, chamada de Lei do PSIU, é aplicada a estabelecimentos comerciais. (Imagem: cifotart/iStock)

O que é poluição sonora?

Para entender a Lei do Silêncio, é preciso compreender o que caracteriza uma poluição sonora. De modo simples, pode-se dizer que este termo diz respeito à qualquer som excessivo ou perturbador produzido por atividades humanas que possa prejudicar a saúde, o bem-estar ou a convivência no meio urbano. 

Esses barulhos podem ser consequência de festas, bares, som automotivo, obras, indústrias, tráfego intenso ou aparelhos sonoros em estabelecimentos comerciais — como os famosos carros de som ou aqueles que são equipados com aparelhagem.

Os limites de ruído são quantificados em decibéis (dB), uma unidade que mensura a intensidade sonora. Quanto maior o número, maior o som percebido pelo ouvido. Normalmente, valores acima de 65 dB já são considerados prejudiciais à saúde humana. 

Quem define os limites de barulho no Brasil?

A definição dos limites sonoros é acontece da seguinte maneira:

1. Governo Federal (base geral)

Não define limites de decibéis específicos, mas estabelece:

  • Normas amplas de proteção ao bem-estar (Código Civil);
  • Sanções penais para perturbação (Lei de Contravenções Penais);
  • Normas gerais de metodologia para medição de ruído (ABNT, embora não seja lei).

2. Estados (papel complementar)

Os estados normalmente:

  • Estabelecem diretrizes ambientais mais amplas por meio de órgãos como secretarias de meio ambiente;
  • Podem definir regras específicas para áreas industriais, obras e impactos ambientais.

3. Municípios (os verdadeiros responsáveis pela “Lei do Silêncio”)

Os municípios:

  • Definem limites de decibéis permitidos em cada zona da cidade (residencial, mista, comercial, industrial);
  • Estabelecem horários permitidos e proibidos (por exemplo, construção civil à noite);
  • Criam programas de fiscalização, como o PSIU em São Paulo;
  • Atribuem penalidades, multas, embargos e sanções aos infratores.

O que é a Lei do PSIU em São Paulo?

Na capital paulista, a prefeitura criou normas para fiscalizar e punir ruídos excessivos em áreas não residenciais, como estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos e obras, com o objetivo de proteger o sossego e a saúde da população. A esse conjunto de normas, deu-se o nome de PSIU (Programa Silêncio Urbano).

Ele não é aplicável a ruídos dentro de residências comuns, ou seja, barulhos domésticos entre vizinhos normalmente não são fiscalizados diretamente pelo PSIU, Nesses casos, outras normas civis ou penais podem ser acionadas.

Outra característica do PSIU é que há nela duas categorias: 

  • A Lei do Ruído (que visa controlar o ruído a qualquer hora); 
  • A Lei da 01 Hora (que vale a partir de 1 da manhã).
Crescimento urbano no Brasil durante o bônus demográfico
A Lei do PSIU é um conjunto de normas para proteger os moradores de SP de barulhos excessivos (Imagem: Rafael Tomazi/iStock)

Qual é a lei exata do PSIU e onde encontrá-la?

Quem deseja consultar a lei, pode encontrá-la no Decreto nº 34.569 de 6 de outubro de 1994, que instituiu o programa para controlar a emissão de ruídos que interferem no convívio urbano. 

Além dela, é recomendado consultar a Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016 que traz regras relacionadas ao controle da poluição sonora no município. Esta serve como base legal atual para a política de controle de ruído. Os textos completos estão no repositório de legislação da Prefeitura de São Paulo.

Como denunciar na Lei do PSIU?

Para denunciar algum estabelecimento na lei do Psiu basta seguir um passo a passo: 

  • Ligar para o telefone 156, serviço oficial da Prefeitura;
  • Registrar a solicitação pelo Portal SP156 (portal online da prefeitura);
  • Comparecer às Praças de Atendimento das Subprefeituras

Ao fazer a denúncia, é necessário informar o endereço completo do local que causa o barulho, horário em que o incômodo ocorre e o tipo de atividade que gera o som.

“A Lei do PSIU pode ser acionada a qualquer momento, mas é importante saber que quanto mais pessoas reclamam do mesmo problema, a tendência é que a reclamação seja levada mais em conta, dada a quantidade de reclamações e por ser um fato reiterado, fazendo com que o órgão agilize essa análise e posterior ação em busca de uma resolução”, diz Rodrigo Karpat, advogado e Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.

É importante ressaltar que o denunciante pode se identificar (com seus dados pessoais mantidos sob sigilo) ou fazer a denúncia totalmente anônima.

Quais são as penalidades e valores atuais das multas?

As penalidades para quem infringir a lei variam conforme a reincidência e a gravidade da infração. Na maior parte dos casos, os estabelecimentos recebem uma notificação e termo de orientação para se adequarem às regras. 

Caso isso não ocorra, a prefeitura pode aplicar multas, cujos valores variam de R$ 12 mil a R$ 36 mil. Ainda se a lei continuar sendo descumprida, os infratores podem ter o estabelecimento fechado com o apoio do reforço policial.

De acordo com a Prefeitura de SP, em 5 anos o número de ocorrências atendidas aumentou de  em 123%, passando de 14.677 casos em 2019 para 32.722 atendimentos em 2023. Só em 2023 foram arrecadados R$ 9,1 milhões. O dinheiro pago é destinado para o Tesouro Municipal. 

Como funcionam as vistorias na lei do PSIU?

A programação da fiscalização é feita com antecedência e necessita de participação de outros órgãos, como a Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana. É comum também que a vistoria seja feita com a presença da Vigilância Sanitária, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Polícia Civil e Subprefeituras.  

As medições de ruídos obedecem aos níveis de ruídos impostos pela Lei 16.402/16 e à metodologia prevista pela NBR 10.151/19, podendo ser realizadas em frente ao local denunciado ou na residência de quem denuncia.  

Multas, recursos e defesa administrativa para a lei do PSIU

Quando um estabelecimento é multado ou autuado por descumprir regras de ruído, o responsável pode:

  • Apresentar defesa administrativa dentro dos prazos legais estabelecidos na notificação.
  • Recorrer a instâncias superiores dentro da própria estrutura administrativa do município (por exemplo, conselhos ou departamentos responsáveis).
  • Em alguns casos, buscar orientação jurídica para organizar argumentos e provas em sua defesa.

Os prazos e procedimentos exatos constam na legislação municipal ou no próprio auto de infração recebido.

Quais os níveis de poluição sonora permitidos por lei no Brasil?

Cada cidade dispõe de suas próprias regras de zoneamento e monitoramento, mas levando em conta os decibéis máximos recomendados pela Norma NBR 10.151, que variam com os tipos de área:

  1. Área de sítios e fazendas: 40 dBs (manhã) e 35 dBs (noite);
  2. Área estritamente residencial urbana/de hospitais/de escolas: 50 dBs (manhã) e 45 dBs (noite);
  3. Área mista, predominantemente residencial: 55 dBs (manhã) e 50 dBs (noite);
  4. Área mista, mais comercial: 60 dBs (manhã) e 55 dBs (noite);
  5. Área mista, mais recreacional: 65 dBs (manhã) e 55 dBs (noite);
  6. Área predominantemente industrial: 70 dBs (manhã) e 60 dBs (noite).

Como comprovar o barulho excessivo?

Para comprovar barulho excessivo, é indicado:

  • Registrar datas e horários em que o ruído ocorre;
  • Usar um decibelímetro (aplicativos ou equipamentos profissionais) para medir a intensidade sonora no local;
  • Fazer gravações de áudio ou vídeo como prova complementar;
  • Registrar a denúncia no 156 ou no Portal SP156 e anexar esses dados para fortalecer a reclamação.

Essas práticas ajudam na fiscalização e na comprovação de que os limites estabelecidos foram ultrapassados.

Poluição sonora em condomínios: como lidar?

Como a lei do PSIU não se aplica a locais residenciais, para lidar com os barulhos em condomínios e prédios, pode ser aplicada a Lei das Contravenções Penais (número 3.688/1941), que determina que perturbar a tranquilidade alheia pode significar:

  • Gritar e fazer algazarra;
  • Trabalhar de forma ruidosa;
  • Abusar de instrumentos sonoros;
  • Barulhos de animais em excesso.

Nesses casos, é possível fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou uma denúncia junto ao Ministério Público. Mas atenção: é preciso que a denúncia tenha mais de um indivíduo reclamando.

Além disso, a principal regra da boa vizinhança é tentar primeiro resolver o conflito amigavelmente, conversando e expondo o problema à gestão do condomínio e ao vizinho para chegar a uma solução. 

“Uma boa conversa, informações e avisos ajudam para que todos os moradores entendam e possam controlar possíveis problemas que muitas vezes partem de seus apartamentos e os mesmos não sabem que incomodam, como o latido intermitente de um cachorro ou a TV com o volume muito alto. Tudo é uma questão de bom senso, informação e atuação por parte da gestão [do condomínio]“, diz Rodrigo.

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Com muitos prédios comerciais e residenciais, a cidade de São Paulo enfrenta problemas com barulhos excessivo. (Imagem: Luisrftc/iStock)

O que é lei e o que é convenção interna?

Dentro de condomínios também existem regras internas de convivência previstas na convenção dos prédios. Em muitos casos, conflitos entre vizinhos por barulho são tratados internamente pelo síndico ou pelo regulamento interno, mesmo antes de acionar órgãos externos.

Caso essas medidas não sejam eficazes, é possível fazer um boletim de ocorrência conforme dito anteriormente.

Time Portas

O time de redação do Portas é responsável por produzir conteúdos que explicam e analisam, com profundidade e objetividade, os principais movimentos do mercado imobiliário.

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