
As cidades brasileiras de Salvador (BA), Petrópolis (RJ), Olímpia (SP) e Ponta Grossa (PR) aprovaram leis para cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre aluguéis de temporada em plataformas como Airbnb. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC) também já possuem projetos de vereadores em tramitação sobre o tema.
A tendência também se espalha para outras regiões do país e chega a municípios do Centro-Oeste, como Bonito (MS) e Bodoquena (MS), além de Santarém (PA), que já solicitaram dados das plataformas para autuar anfitriões.
As administrações municipais entendem que pessoas físicas que têm ganhos com o aluguel por temporada via plataformas — os anfitriões — estariam sujeitas ao ISS. O município de Bonito até ajuizou ação para obrigar o compartilhamento das informações do Airbnb.
Já o Airbnb vê pressão do setor de hospedagem por trás do movimento. “Temos visto um padrão se repetindo em várias cidades, que são prefeitos e câmaras municipais sendo pressionadas por setores da hotelaria para aumentar a arrecadação tributária em cima da atividade de aluguel por temporada”, afirma Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, para o jornal Folha de S. Paulo.
Disputa jurídica divide prefeituras e plataformas
As prefeituras que seguem por este caminho enquadram o aluguel por temporada como serviço de hospedagem para cobrar o imposto municipal. As plataformas discordam, argumentando que a atividade constitui contrato de aluguel conforme o Código Civil, não prestação de serviço.
Atualmente, empresas como o Airbnb pagam ISS sobre comissões de intermediação. O tributo fica com São Paulo, onde está a sede. O que os outros municípios querem é mudar essa lógica, ao tributar o valor da locação que fica com o proprietário.
A renda do anfitrião pessoa física está sujeita apenas ao Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. A alíquota do ISS varia conforme o local, sendo 5% na maioria dos grandes municípios.
Petrópolis avança no Judiciário
O caso de Petrópolis é o mais avançado juridicamente. Em julho, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou a responsabilidade do Airbnb em reter e repassar ISS sobre hospedagens ao município.
Já a cidade de Salvador sancionou uma lei em outubro citando a decisão do TJ-RJ. A prefeitura justifica a cobrança para “corrigir distorção e assegurar concorrência com meios de hospedagem tradicionais”.
“Não há decisão definitiva nem para um lado nem para o outro”, afirma Henrique Índio do Brasil, representantes do Airbnb. A empresa diz que a retenção não está sendo feita devido a recurso pendente. Ele argumenta que existe uma clara distinção jurídica entre o que é serviço e o que é aluguel, tanto na lei quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo um estudo feito pela consultoria LCA a pedido do Airbnb, enquanto a tributação do aluguel na pessoa física pode ir de 0% a 27,5% no Imposto de Renda, a hotelaria tem uma carga média de 11,9%, segundo estimativa da consultoria para os tributos sobre lucro (IRPJ/CSLL) e faturamento (PIS, Cofins e ISS). Ou seja, muitos anfitriões tem uma carga superior ao do setor hoteleiro.
Reforma tributária mudará cenário em 2033
Apesar de toda essa movimentação, a Reforma Tributária deve alterar o cenário em 2033: os ISSs municipais serão extintos, sendo substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Já a partir de 2027, haverá cobrança sobre locações de pessoas físicas com mais de três imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil.
*Com informações de Folha de S.Paulo

