
O Quinto Andar aguarda o julgamento de um processo que pode causar prejuízo de R$ 537 milhões e afetar seu modelo de negócios. A discussão envolve a legalidade da cobrança da taxa de serviços e da taxa de reserva de imóveis.
A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu a empresa de cobrar as duas taxas e determinou devolução em dobro dos valores recolhidos, conforme sentença de abril de 2024. A companhia recorreu para a 1ª Câmara de Direito Privado.
A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) do Estado após reclamações de consumidores. A causa foi classificada pelos assessores jurídicos como “perda possível”, quando há chance real de derrota.
Taxas geram receita significativa para a empresa
A taxa de serviço rendeu R$ 70 milhões em 2022 e R$ 110 milhões em 2023, último ano de cobrança, segundo apurou o jornal Estadão Os valores são relevantes para o Quinto Andar perante a receita líquida anual de R$ 1,2 bilhão da empresa, que teve prejuízo de R$ 438 milhões em 2023.
De acordo com a empresa, a taxa de serviço correspondia a 2,2% do aluguel mensal dos inquilinos pelo uso da plataforma digital. Já a taxa de reserva custava 10% do valor do aluguel para tornar o imóvel exclusivo durante a negociação.
MP alega cobrança indevida e venda casada
Na ação judicial, o Ministério Público defendeu que as taxas não podem ser impostas ao locatário, pois constituem encargos de intermediação imobiliária, responsabilidade do proprietário conforme a lei de locação (8245/91). O órgão argumentou também que o proprietário já paga o equivalente a um aluguel pela intermediação.
Ao julgar a ação, a juíza Elisabete Franco Longobardi entendeu que a cobrança só se justificaria se o inquilino pudesse optar pela contratação. “A venda casada em seus contratos de locação é uma ‘ditadura perigosa’”, afirmou.
Em sua defesa, o Quinto Andar rebateu através do escritório Licks Advogados, argumentando que a taxa não é pela intermediação, mas para manter serviços da plataforma.
Preocupados com o andamento do processo, o Movimento Inovação Digital (MID) e a Brasscom solicitaram entrada como ‘amicus curiae’ na ação — termo em latim para quando uma organização de fora da ação quer fornecer informações e subsídios que ajudem o tribunal a tomar uma decisão — temendo questionamentos a outras plataformas.
*Com informações de Estadão

