Quinto Andar ação judicial
Imagem: greenleaf123/iStock

O Quinto Andar aguarda o julgamento de um processo que pode causar prejuízo de R$ 537 milhões e afetar seu modelo de negócios. A discussão envolve a legalidade da cobrança da taxa de serviços e da taxa de reserva de imóveis.

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proibiu a empresa de cobrar as duas taxas e determinou devolução em dobro dos valores recolhidos, conforme sentença de abril de 2024. A companhia recorreu para a 1ª Câmara de Direito Privado.

A ação foi movida pelo Ministério Público (MP) do Estado após reclamações de consumidores. A causa foi classificada pelos assessores jurídicos como “perda possível”, quando há chance real de derrota.

Taxas geram receita significativa para a empresa

A taxa de serviço rendeu R$ 70 milhões em 2022 e R$ 110 milhões em 2023, último ano de cobrança, segundo apurou o jornal Estadão Os valores são relevantes para o Quinto Andar perante a receita líquida anual de R$ 1,2 bilhão da empresa, que teve prejuízo de R$ 438 milhões em 2023.

De acordo com a empresa, a taxa de serviço correspondia a 2,2% do aluguel mensal dos inquilinos pelo uso da plataforma digital. Já a taxa de reserva custava 10% do valor do aluguel para tornar o imóvel exclusivo durante a negociação.

MP alega cobrança indevida e venda casada

Na ação judicial, o Ministério Público defendeu que as taxas não podem ser impostas ao locatário, pois constituem encargos de intermediação imobiliária, responsabilidade do proprietário conforme a lei de locação (8245/91). O órgão argumentou também que o proprietário já paga o equivalente a um aluguel pela intermediação.

Ao julgar a ação, a juíza Elisabete Franco Longobardi entendeu que a cobrança só se justificaria se o inquilino pudesse optar pela contratação. “A venda casada em seus contratos de locação é uma ‘ditadura perigosa’”, afirmou.

Em sua defesa, o Quinto Andar rebateu através do escritório Licks Advogados, argumentando que a taxa não é pela intermediação, mas para manter serviços da plataforma.

Preocupados com o andamento do processo, o Movimento Inovação Digital (MID) e a Brasscom solicitaram entrada como ‘amicus curiae’ na ação — termo em latim para quando uma organização de fora da ação quer fornecer informações e subsídios que ajudem o tribunal a tomar uma decisão — temendo questionamentos a outras plataformas.

*Com informações de Estadão

Marcela Guimaraes
Marcela Guimarães

editora/redatora

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter/editora (Estadão Broadcast, revistas piauí e GQ, rádio CBN e Portal Loft), além de atuar como editora-executiva/editora-chefe no SBT News e Curto News. Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter/editora (Estadão Broadcast, revistas piauí e GQ, rádio CBN e Portal Loft), além de atuar como editora-executiva/editora-chefe no SBT News e Curto News. Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)