
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute se empresas do setor imobiliário devem pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir imóveis para compor capital social. Três ministros já votaram a favor das empresas.
O relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin defenderam a imunidade para incorporadoras, construtoras e administradoras de imóveis. O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes.
Constituição prevê exceção para atividade imobiliária
A imunidade constitucional do ITBI impede municípios de cobrarem o imposto quando imóveis integralizam capital social. Contudo, a Constituição cria exceção para empresas com atividade preponderante de compra, venda ou locação de imóveis.
Já as prefeituras interpretam essa ressalva de forma restritiva, exigindo ITBI de empresas imobiliárias. O ministro Fachin defendeu eliminar essa restrição, garantindo imunidade incondicionada.
“O voto do ministro relator, ao afastar a exigência de vinculação à atividade preponderante, uniformiza a regra e garante que todos os tipos de empresas, independentemente do ramo, possam usufruir da imunidade prevista na Constituição”, afirma o advogado Gustavo Conde.
Entenda o caso
A ação chegou ao STF por meio de um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a cobrança do ITBI pelo município de Piracicaba, no interior paulista. O TJ-SP entendeu que o contribuinte cuja atividade preponderante é a compra e venda ou locação de bens imóveis não goza de imunidade tributária.
A decisão mobilizou entidades representativas do setor imobiliário, como o Secovi-SP, a Federaminas (Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais) e o município do Rio de Janeiro, que atuam como “amicus curiae” no processo.
A decisão dos ministros do Supremo sobre o caso é acompanhada de perto pelo setor porque terá efeito vinculante sobre todos os tribunais.
“Na prática, os municípios deverão deixar de lançar ITBI sobre operações de integralização de imóveis ao capital social”, diz Conde. O julgamento deve retornar à pauta do STF em até 90 dias.
*Com informações de Folha de S.Paulo