decisão do STJ sobre distratos
Imagem: designer491/iStock

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, no fim de setembro, entendimento que deve mudar o equilíbrio nas relações entre compradores e construtoras no mercado imobiliário. Em decisão considerada uma vitória para os consumidores, a Corte definiu que a retenção máxima de valores por incorporadoras, em caso de distrato, não pode ultrapassar 25% do montante pago. A devolução também deve ser imediata, não apenas ao término da obra.

A decisão contraria a Lei dos Distratos (Lei nº 13.786/2018), que permitia retenção de até 50% dos valores pagos. “O posicionamento do STJ restabelece o equilíbrio entre as partes e aplica corretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao setor”, afirma o advogado Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário, ouvido pelo InfoMoney.

Segundo o especialista, o STJ reconheceu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre a Lei do Distrato. “Quem compra um imóvel na planta não recebe nada de imediato. Na prática, ele financia a obra com seu dinheiro. Mas em caso de necessidade, quando ele precisa fazer um distrato, não é razoável que perca metade do que pagou sem ter usufruído de nada”.

O advogado explica, ainda, que muitas incorporadoras aplicavam o percentual máximo de 50% como se fosse obrigatório. “O CDC estabelece que o consumidor não pode sofrer perdas substanciais, e a Constituição obriga o Estado a defender os direitos do consumidor. Por isso, a decisão do STJ veio para colocar um freio nesse desequilíbrio”, afirma.

Proteção ao comprador

Em muitos casos, a perda para o comprador chegava a 60% ou mais, considerando também a taxa de corretagem não devolvida. Para críticos, era um negócio bom apenas para as construtoras, que acabam vendendo o mesmo imóvel duas vezes, mas ficam com boa parte do valor pago pelo primeiro comprador.

Por outro lado, há argumentos de que a limitação poderia afetar o fluxo de caixa das incorporadoras. Tapai não acredita nisso: “As incorporadoras trabalham altamente alavancadas e, muitas vezes, sem capital próprio para erguer os prédios. Contam com o dinheiro dos compradores para financiar as obras. Mas o fato é que, se alguém desiste no meio do caminho, o imóvel continua com a incorporadora, que pode revender por um valor até maior”, avalia.

Negociação de distratos

O advogado argumenta que ninguém adquire um imóvel planejando desistir. “Quando isso ocorre, é porque houve um problema sério, como desemprego ou dificuldade financeira. Mesmo assim, o consumidor já sai perdendo”, pontua Tapai.

“Se a empresa se recusar a devolver pelo menos 75% do que foi pago, o consumidor não deve assinar nenhum acordo, porque depois dificilmente conseguirá discutir o caso na Justiça”, orienta o advogado.

Para o especialista, a decisão do STJ deve reduzir a judicialização no setor e traz segurança jurídica, além de “equilíbrio para todos”.

*Com informações de InfoMoney

Marcela Guimaraes
Marcela Guimarães

editora/redatora

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter/editora (Estadão Broadcast, revistas piauí e GQ, rádio CBN e Portal Loft), além de atuar como editora-executiva/editora-chefe no SBT News e Curto News. Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter/editora (Estadão Broadcast, revistas piauí e GQ, rádio CBN e Portal Loft), além de atuar como editora-executiva/editora-chefe no SBT News e Curto News. Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)