Ética Profissional no Mercado Imobiliário: Boas Práticas e Código do CRECI

O mercado imobiliário brasileiro movimentou R$ 68 bilhões no segundo trimestre de 2025, com 102.896 imóveis comercializados, segundo dados da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção). A compra da casa própria ou a garantia de segurança patrimonial, no caso de investidores e locadores, está ligada à realização de sonhos.

Em um setor tão sensível e complexo, a ética profissional é não apenas desejável, mas essencial. E é justamente para garantir essa conduta ética que existe o Código de Ética Profissional do Corretor de Imóveis, estabelecido pelo CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), órgão que fiscaliza a atividade.

Apesar de muitas pessoas associarem o corretor de imóveis apenas à intermediação de compra, venda ou locação, sua atuação vai além. Ele é um profissional de confiança, responsável por lidar com valores altos, documentos legais, interesses pessoais e patrimônio familiar.

Por isso, suas atitudes precisam estar pautadas por transparência, responsabilidade, honestidade e respeito ao cliente. “Quanto maior a integridade do profissional, mais sólida é a valorização da categoria perante a sociedade”, comenta o presidente do Creci em São Paulo, José Augusto Viana Neto.

O que diz o Código de Ética do CRECI?

O Código de Ética do Corretor de Imóveis, instituído pela Resolução COFECI nº 326/92, determina princípios que devem nortear a atuação de todos os profissionais registrados nos CRECIs estaduais. Entre os principais deveres estão:

  • Guardar sigilo profissional sobre informações recebidas em função da atividade;
  • Agir com lealdade e boa-fé tanto com o cliente quanto com outros profissionais do setor;
  • Zelar pela veracidade das informações prestadas em anúncios, contratos e negociações;
  • Recusar propostas ou práticas que violem a lei ou os direitos de terceiros;
  • Não prejudicar a reputação de colegas ou da categoria profissional.

A infração ao código pode gerar sanções que variam de advertência até a cassação do registro profissional. O CRECI também mantém um canal de denúncias no site do conselho, onde há um formulário em que é possível fazer a queixa de forma anônima, para que clientes ou outros profissionais possam relatar condutas antiéticas ou abusivas.

Ética na prática: boas condutas que fazem a diferença

Mais do que cumprir regras, a ética no mercado imobiliário se revela nas pequenas atitudes do dia a dia, como:

  • Esclarecer todos os custos envolvidos na transação, sem “surpresas” posteriores;
  • Evitar a supervalorização de imóveis para atrair comissões maiores;
  • Respeitar o tempo e a decisão do cliente, sem pressão indevida;
  • Apresentar com honestidade os defeitos e qualidades do imóvel;
  • Manter discrição e sigilo em transações envolvendo figuras públicas ou empresas.

Segundo especialistas, a ética também se estende às relações com colegas de profissão. É antiético, por exemplo, “roubar” clientes de outro corretor, divulgar imóveis de terceiros sem autorização ou disputar comissões de forma desleal. Além de contrariar o código de ética, essas práticas prejudicam a imagem de toda a categoria.

Consequências da conduta antiética

As consequências de atitudes antiéticas não se limitam às sanções do CRECI. Na prática, um corretor que age de má-fé perde a confiança do mercado — o que, em um setor baseado em reputação e indicações, é praticamente uma sentença de morte profissional.

Clientes mal atendidos tendem a relatar suas experiências negativas em redes sociais e sites de avaliação, o que pode afastar futuros interessados. Além disso, práticas ilegais, como omissão de informações, podem resultar em ações judiciais por danos materiais e morais.

Como identificar um profissional ético?

Para os consumidores, a primeira dica é sempre verificar se o corretor está registrado no CRECI. Isso pode ser feito rapidamente no site do conselho do seu estado. Além disso, observar o comportamento do profissional durante a negociação ajuda a perceber sua postura ética. Um corretor ético:

  • Apresenta informações claras e completas;
  • Não pressiona o cliente a fechar negócio;
  • Oferece suporte mesmo após a assinatura do contrato;
  • Aceita discutir termos contratuais e busca resolver conflitos com diálogo;
  • Não hesita em indicar outro profissional ou imóvel quando reconhece que não é a melhor opção para o cliente.

O papel das imobiliárias e empresas

Imobiliárias e plataformas de venda e aluguel também têm responsabilidade na promoção da ética no setor. Devem treinar suas equipes, estabelecer processos internos de compliance, e manter canais de atendimento eficientes para reclamações e sugestões dos clientes.

Empresas que valorizam a ética não apenas cumprem a lei, mas constroem credibilidade e relações comerciais mais duradouras.

Educação ética desde a formação

Por fim, é importante destacar que a ética deve estar presente desde a formação do corretor, sendo parte integrante dos cursos técnicos e avaliações para obtenção do CRECI. Eventos, palestras e treinamentos contínuos sobre boas práticas são fundamentais para atualizar os profissionais diante de um mercado cada vez mais digital e competitivo.

Principais Infrações Éticas no Mercado Imobiliário

  • Anunciar imóvel sem autorização do proprietário – Divulgar imóveis que não foram formalmente autorizados fere a ética e pode causar disputas comerciais e insegurança para o cliente.
  • Omitir informações relevantes sobre o imóvel ou contrato – Esconder defeitos estruturais, dívidas, pendências legais ou cláusulas importantes do contrato configura má-fé.
  • Apropriar-se indevidamente de comissões ou clientes alheios – Disputar comissões com outros corretores sem acordo prévio ou “roubar” clientes de colegas são práticas antiéticas e passíveis de punição.
  • Fazer avaliações irreais para atrair clientes ou inflar comissões – Supervalorizar imóveis ou prometer resultados fora da realidade do mercado prejudica a negociação e quebra a confiança do cliente.
  • Coagir o cliente a fechar negócio – Pressionar compradores ou locatários com urgência artificial ou omitir riscos para acelerar a assinatura do contrato é prática abusiva.
  • Difamar colegas de profissão ou empresas concorrentes – Atacar a reputação de outros profissionais para se promover vai contra o espírito de colaboração e respeito previstos no Código do CRECI.

Entrevista com o presidente do CRECI-SP, José Augusto Viana Neto

1. Quais são os princípios fundamentais que norteiam o Código de Ética do Corretor de Imóveis?

O Código de Ética do Corretor de Imóveis é fundamentado em princípios como a honestidade, a lealdade, a transparência, a diligência e o respeito ao cliente, ao colega de profissão e à sociedade. Esses valores asseguram que a intermediação imobiliária seja conduzida de forma justa e responsável, preservando tanto os interesses dos consumidores quanto a imagem do mercado.

A observância desses princípios é essencial porque a credibilidade da profissão depende da confiança que o público deposita nos corretores. Quanto maior a integridade do profissional, mais sólida é a valorização da categoria perante a sociedade.

2. Quais comportamentos ou atitudes mais frequentemente caracterizam violações ao Código de Ética?

Entre as infrações mais comuns, podemos destacar a falta de transparência na condução das negociações, a omissão de informações relevantes sobre o imóvel, a prática de concorrência desleal, o descumprimento de compromissos assumidos e a atuação sem a devida autorização do proprietário.

Além disso, atitudes que comprometam a dignidade da profissão, como a utilização de meios enganosos para atrair clientes, também configuram violações ao Código de Ética.

3. Quais penalidades estão previstas para corretores que infringem o Código de Ética?

O Código de Ética, regulamentado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), prevê diferentes tipos de penalidades, que variam de acordo com a gravidade da infração. Elas podem ir desde advertência verbal e censura pública até multa, suspensão temporária do exercício profissional e, em casos extremos, o cancelamento da inscrição. Esse sistema disciplinar tem caráter não apenas punitivo, mas também educativo, buscando corrigir condutas e prevenir novas infrações.

4. Como o CRECI lida com novas demandas éticas trazidas pelo ambiente digital?

O ambiente digital trouxe grandes oportunidades, mas também desafios éticos relevantes. O CRECI tem acompanhado de perto essa realidade, orientando os profissionais quanto à postura adequada em redes sociais, sites e plataformas de divulgação.

A recomendação é sempre manter a transparência, respeitar os direitos dos clientes, evitar anúncios enganosos e coibir práticas que possam configurar concorrência desleal.

Além da fiscalização, o Conselho investe constantemente em campanhas educativas e treinamentos para preparar os corretores a atuarem com responsabilidade também no meio digital, assegurando que a ética profissional acompanhe a modernização do mercado imobiliário.

Juliana Colombo
Juliana Colombo

Jornalista especializada em Economia, Negócios e Finanças, premiada pela Abecip (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança). Já trabalhou nos principais veículos do país, como Folha de S.Paulo, Valor Econômico, Forbes, CNN e TV Globo. Colabora com o Portas como jornalista autônoma, contribuindo com reportagens e análises sobre o setor imobiliário.

Jornalista especializada em Economia, Negócios e Finanças, premiada pela Abecip (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança). Já trabalhou nos principais veículos do país, como Folha de S.Paulo, Valor Econômico, Forbes, CNN e TV Globo. Colabora com o Portas como jornalista autônoma, contribuindo com reportagens e análises sobre o setor imobiliário.