Veja o resumo da noticia

  • O ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações, é reformulado com a EC 132/2023, impactando alíquotas e local de recolhimento.
  • A obrigatoriedade da progressividade nas alíquotas do ITCMD pode elevar a carga tributária para grandes heranças em alguns estados.
  • A definição do domicílio do doador como local de recolhimento do ITCMD reduz a possibilidade de escolha por alíquotas menores.
  • Adoção do valor de mercado para cálculo do ITCMD exige documentação detalhada, como laudos e avaliações especializadas.
  • Holdings familiares exigem revisão, pois a progressividade do ITCMD pode elevar a tributação sobre doação de quotas.
  • O mercado imobiliário pode sentir impacto com inventários mais caros e famílias vendendo imóveis para evitar o aumento do ITCMD.
  • Planejamentos tributários agressivos, como holdings sem propósito ou doações por valor venal, podem ser questionados.
ITCMD Reforma Tributária

Conhecido como “o imposto da herança”, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) está entre os tributos que serão reformulados pela Reforma Tributária.

Dentre as principais mudanças já aprovadas, estão a definição do ente federativo responsável por cobrar o tributo e a obrigatoriedade da adoção de faixas progressivas na cobrança do imposto — alteração significativa, sobretudo, para os contribuintes que moram em estados que hoje adotam alíquotas fixas, como São Paulo.

Para entender melhor esses e outros impactos da Reforma Tributária no ITCMD, confira a seguir:

  • O que a Reforma Tributária muda no ITCMD? 
  • O ITCMD vai subir? Por que a progressividade obrigatória muda tanto o imposto? 
  • Como a mudança no local de recolhimento impacta o ITCMD? 
  • Como o valor de mercado dos bens passa a influenciar o ITCMD? 
  • Como ficam as heranças de ativos difíceis de avaliar? 
  • A reforma exige revisão das holdings familiares? 
  • Como fica a tributação dos planos de previdência pelo ITCMD? 
  • Como essas mudanças podem impactar o mercado imobiliário? 
  • Quais erros devem ser evitados? 
  • Quando essas mudanças passam a valer? 
  • Perguntas frequentes 

O que a Reforma Tributária muda no ITCMD?

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre transmissão de bens e direitos, seja por doação ou por herança.

Até o final de 2025, a principal alteração já aprovada para o tributo é o estabelecimento de uma alíquota progressiva. Ou seja: quem recebe mais, paga mais proporcionalmente. Essa alteração foi feita pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que iniciou a Reforma Tributária no país.

Porém, outras alterações e demais regulamentações a respeito do ITCMD estão sendo tratadas pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que foi aprovado em dezembro de 2025 pelo Congresso Nacional.

A segunda alteração significativa está na determinação do local de recolhimento do tributo. Pelas regras atuais, o recolhimento do ITCMD cabe ao estado onde o inventário foi processado, o que confere certa margem para que os beneficiários escolham estados com alíquotas menores.

Com as novas regras já aprovadas na EC 132/2023, porém, o ITCMD sobre bens móveis (como ações e quotas) deverá ser recolhido no estado onde o doador possui domicílio. Já no caso de imóveis, o imposto será recolhido no local onde a propriedade estiver localizada.

Para Luís Garcia, advogado tributarista do MLD Advogados Associados, outros pontos de grande impacto econômico trazidos pela reforma são:

  • A tributação de bens no exterior: A EC nº 132/2023 manteve a exigência de uma lei complementar posterior que regule a tributação pelo ITCMD de bens no exterior — como já havia sido, inclusive, decidido pelo STF. No entanto, até lá, a emenda permite que seja feita uma tributação de maneira provisória.

    Assim, em caso de doadores com bens e direitos no exterior e domicílio no Brasil, o ITCMD será cobrado pelo estado brasileiro de domicílio do doador. Se o doador não tiver domicílio no Brasil, a competência passa a ser do estado de domicílio do beneficiário da doação ou herança.

    Para o tributarista, esse ponto tem grande potencial para gerar litígios. “Isso pode levar a multiplicação de conflitos de competência entre estados e até com jurisdições estrangeiras. É uma abertura para litígios massivos, especialmente em casos que envolvem trusts, LLCs [tipo de estrutura empresarial norte-americana que aceita sócios estrangeiros] e estruturas patrimoniais legítimas”, avalia.
  • A obrigatoriedade da adoção do valor de mercado dos bens para fins de tributação, o que também pode levar a disputas judiciais entre entes federativos e contribuintes, na visão do advogado.

O ITCMD vai subir? Por que a progressividade obrigatória muda tanto o imposto?

De maneira geral, a alíquota máxima para cobrança do imposto não foi alterada. Mesmo o texto do PLP 108/2024, estabelece que a alíquota progressiva deverá respeitar o teto máximo estabelecido pelo Senado Federal, que atualmente é fixado em 8%, conforme a Resolução do Senado Federal 9/1992 — embora exista uma proposta de resolução para dobrar essa porcentagem.

Mas, mesmo que o teto do imposto não tenha sido alterado, a progressividade do imposto já foi aprovada pela EC 132/2023. Isso importa porque, hoje, muitos estados adotam uma alíquota fixa. É o caso, por exemplo, de São Paulo, onde o percentual fica em 4%, independentemente do valor do bem transmitido.

Na prática, isso significa que quem herda valores maiores provavelmente pagará uma carga tributária maior, mesmo sem alteração do teto máximo. Essa tendência é reforçada, principalmente, quando se considera os outros ajustes promovidos pela reforma na arrecadação dos estados, segundo o advogado tributarista e assessor jurídico da FecomercioSP Alberto Borges:

“Os estados estão saindo hoje de um sistema onde o principal imposto de arrecadação é o ICMS, que agora virou o IBS e que será compartilhado com os outros entes federativos. Então a tendência é que um estado se foque agora no único imposto que sobra de sua competência, que é o ITCMD”, explica.

“Então existe, sim, esse risco de ter um aumento de recolhimento desse imposto e um aumento da fiscalização”.

Por outro lado, o contribuinte que tem um patrimônio menor pode ser beneficiado em comparação ao sistema de alíquotas fixas que são adotadas atualmente em alguns estados.

“Dependendo do seu patrimônio, você pode cair em uma alíquota mínima. Então você sai de um sistema fixo de 4% [no caso do estado de São Paulo, por exemplo] e vamos supor que esse estado comece com uma alíquota mínima de 2%. Então, até determinado valor, você terá uma redução para esse tipo de contribuinte”.

Como a mudança no local de recolhimento impacta o ITCMD?

Com a definição do domicílio do doador como critério para estabelecer qual estado cobrará o tributo, haverá uma margem menor para que os contribuintes possam “escolher” um estado que ofereça alíquotas menores.

Uma das questões que surgem com a nova regra, por exemplo, é a situação de contribuintes com domicílios em estados diferentes. O texto do PLP 108/2024 propõe definir como critério nesses casos o local onde as “relações econômicas forem mais relevantes”.

Como o valor de mercado dos bens passa a influenciar o ITCMD?

Uma das alterações previstas no PLP 108/2024 é a adoção do valor de mercado para calcular o ITCMD, em oposição a valores venais — referências usadas pelo poder público que podem, eventualmente, apresentar defasagens.

“A reforma dá aos estados poder para exigir critérios de mercado. O resultado prático será um aumento de exigências documentais”, avalia o tributarista Luís Garcia.

Segundo o advogado, o tipo de documentação que pode ser exigida inclui:

Para participações societárias:

  • Laudo econômico (múltiplos, fluxo de caixa descontado)
  • Avaliação patrimonial com ajustes ao valor justo
  • Parecer de auditor independente

Para imóveis de difícil precificação:

  • Avaliação completa por engenheiro
  • Análise comparativa de mercado
  • Revisão periódica dos cadastros imobiliários
  • Exigência de laudos atualizados

A reforma exige revisão das holdings familiares?

Na visão de Garcia, as holdings familiares seguirão sendo estruturas relevantes para questões como organização societária e transmissão simplificada de ativos.

Porém, a progressividade do ITBI faz com que esse tipo de estrutura também possa gerar uma carga tributária mais elevada. “Se, por exemplo, um pai doa [determinada quantia] em imóveis diretamente a vários herdeiros, pode pulverizar bases. Ao fazer via holding, a doação de quotas é tributada com base no valor da totalidade da empresa, empurrando a operação para alíquotas maiores”, explica.

Além disso, o advogado afirma que a tendência é que a avaliação dessas quotas se torne mais rígida, com estados exigindo laudos e balanços para comprovar o valor de mercado.

De modo geral, o uso dessa estrutura apenas como mecanismo para “baratear” o ITCMD tende a se tornar mais arriscado, avalia Garcia.

Como essas mudanças podem impactar o mercado imobiliário?

As novas regras já aprovadas para o ITCMD, assim como as regulamentações em discussão no Congresso, têm o potencial de provocar:

  • Inventários mais caros, com imóveis demorando mais a entrar no mercado;
  • Disputas familiares e incapacidade de pagar o imposto podem travar transmissões;
  • Maior venda de imóveis antes do falecimento: para evitar aumento de ITCMD, famílias podem vender ou reorganizar patrimônio ainda em vida;
  • Preferência crescente por ativos financeiros: herdeiros ou doadores com muitos bens imóveis podem pagar ITCMD mais alto devido à avaliação de mercado e à progressividade. Isso pode estimular uma migração parcial para outras modalidades, como Fundos Imobiliários (FIIs).
  • Corretores e cartórios devem sentir aumento de demanda por regularização documental, principalmente de imóveis antigos, com registros incompletos ou inventários pendentes.

Quais erros devem ser evitados?

O primeiro erro que tanto Garcia quanto Borges mencionam é a criação de holdings familiares apenas para economia tributária. “Esse tipo de estrutura será o primeiro alvo dos Estados”, afirma Garcia.

“As holdings precisam ter um propósito comercial. Porque, se não houver uma estrutura econômica, o fisco pode, além de cobrar o imposto devido, aplicar multas”, concorda Borges.

Para o assessor jurídico da FecomercioSP, uma orientação mais coerente seria realizar doações em vida e testamentárias, com reserva de usufruto. “Isso é uma forma mais segura, na minha opinião, do que montar simplesmente uma holding e ficar sob o risco de ser fiscalizado e ter um problema futuro lá na frente”, explica.

Essa orientação, porém, depende do tamanho do patrimônio em questão. “Um patrimônio pequeno, de três imóveis, é melhor ficar do jeito que está. Agora, se for uma família que detém muitos imóveis, aí é discutível se organizar numa estrutura de uma holding familiar por conta dos benefícios da legislação”.

O tributarista Luís Garcia também relata outros erros que incluem:

  • Doar imóveis por valor venal:

    Na visão do advogado, após 2026, os estados poderão revisar valores para “mercado” e cobrar a diferença. Há, portanto, risco de autuação retroativa.
  • Doar quotas sem laudo:

    “Com a reforma, isso pode ser uma temeridade. O fisco pode alegar subavaliação”, opina.
  • Transferir domicílio estadual para pagar menos ITCMD:

    De maneira semelhante, o tributarista considera que esse planejamento pode se tornar litigioso, com risco de ser desconsiderado.
  • Doações de cripto sem documentação:

    “Isso poderá até ser tratado como ocultação de patrimônio”, alerta.

Quando essas mudanças passam a valer?

Embora a EC 132/2023 já tenha sido aprovada, estabelecendo a progressividade do ITCMD, suas alterações precisam ser regulamentadas pelos estados e Distrito Federal.

Isso significa que os estados que ainda adotam uma alíquota fixa na cobrança do ITCMD (como Espírito Santo, São Paulo e Minas Gerais, por exemplo) precisam aprovar, a nível estadual, as novas alíquotas para que elas possam valer.

O estado do Amazonas, por exemplo, também adotava alíquotas fixas para a cobrança do tributo, mas atualizou sua legislação em dezembro de 2024 para incorporar as mudanças previstas pela Reforma, de forma que as novas regras passaram a valer no exercício fiscal de 2025.

Não existe, portanto, uma data para que as novas regras entrem em vigor. É necessário acompanhar o andamento do tema a nível estadual.

Perguntas frequentes

Quem tem nome sujo pode herdar?
Sim. Dívidas pessoais não impedem herança, embora possam representar contratempos.

E se a família não tiver dinheiro para pagar o ITCMD?
Alguns estados permitem parcelamento ou oferecem prazo estendido; outros autorizam venda judicial do bem.

Bens no exterior pagam ITCMD no Brasil?
Com a aprovação da EC 132/2023, sim. Há uma regra provisória em vigor, mas o tema ainda precisa ser regulamentado por legislações complementares.

Posso doar meu imóvel aos meus filhos sem pagar imposto?
Não. Há ITCMD sobre doações, e alguns exigem laudo ou valor de referência.

Como provar o domicílio do falecido?
Imposto de renda, contas fixas, contratos de locação e histórico de residência são provas usuais.

Jornalista Luiza Queiroz
Luiza Queiroz

Luiza Queiroz é jornalista formada pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com especialização em jornalismo de dados pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Acumula experiência em grandes veículos da imprensa nacional, como Veja, O Estado de S. Paulo e Casa Vogue, onde desenvolveu reportagens e conteúdos digitais sobre mercado imobiliário, arquitetura e decoração. Desde 2021, atua na equipe de checagem de fatos da Agence France-Presse (AFP), em São Paulo. Colabora com o Portas como jornalista autônoma, contribuindo com reportagens e análises sobre o setor imobiliário.

Luiza Queiroz é jornalista formada pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com especialização em jornalismo de dados pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Acumula experiência em grandes veículos da imprensa nacional, como Veja, O Estado de S. Paulo e Casa Vogue, onde desenvolveu reportagens e conteúdos digitais sobre mercado imobiliário, arquitetura e decoração. Desde 2021, atua na equipe de checagem de fatos da Agence France-Presse (AFP), em São Paulo. Colabora com o Portas como jornalista autônoma, contribuindo com reportagens e análises sobre o setor imobiliário.