
A reforma tributária prevista para 2027 pode gerar nova demanda por fundos imobiliários. É o que aponta um estudo do escritório Levy & Salomão: as alterações na legislação trarão benefícios tributários para investidores que transferirem seus imóveis para estruturas de fundos.
Segundo o estudo, o cenário beneficia especialmente proprietários que alugam para pessoas físicas. Atualmente, locatários pessoa física não pagam PIS/Cofins no aluguel, diferentemente de inquilinos pessoa jurídica.
Com a reforma tributária, parte das pessoas físicas pagarão o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) separadamente do aluguel, em nota fiscal específica. A alíquota está estimada em 3% na fase inicial e 7,8% após 2033.
Fundos imobiliários isentos de tributos sobre consumo
Caso o proprietário mantenha o preço do aluguel, o inquilino pessoa física terá desembolso maior, podendo deixar o imóvel. A solução seria transferir o ativo para fundo imobiliário, estrutura isenta de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ou CBS.
Felipe Kneipp Salomon, sócio tributário da Levy & Salomão, destaca o interesse do mercado. “Essa é uma possibilidade que está chamando a atenção do mercado”, disse em entrevista ao Metro Quadrado.
Beatriz Bueno de Moraes, consultora imobiliária do escritório, explica ainda que “o investidor pode conferir o usufruto deste imóvel ao fundo para que o fundo faça a exploração econômica e distribua às pessoas físicas não o aluguel, mas sim o rendimento financeiro.”
Nesse modelo, o proprietário poderia até elevar o aluguel, cobrando valor equivalente ao que o inquilino pagaria com imposto, melhorando sua margem de lucro.
Porém, a simples criação de novo fundo pode não ser suficiente para obter o benefício. O projeto de lei 108/2024, em tramitação na Câmara, deve estabelecer critérios mínimos para manter a isenção, seguindo regras similares às do Imposto de Renda.
Mas o incentivo não se aplica quando o inquilino é pessoa jurídica, pois empresas podem usar créditos tributários para compensar outros serviços, neutralizando o impacto fiscal.
*Com informações de Metro Quadrado

