IR 2026: declare seu imóvel sem erro
1) A Reforma Tributária mudou algo para a declaração deste ano?
Não!
As regras para 2026 continuam
2) Em ‘Bens e Direitos’, informe o que foi pago até 31/12/2025 (entrada + parcelas).
Não inclua saldo devedor
3) Lucro (ganho de capital) é tributado. Preencha o programa GCAP e depois importe os dados para a declaração do IR
4) Vendeu único imóvel por até R$ 440 mil? Pode haver isenção. Reinvestiu em outro em até 180 dias? Também pode haver isenção
5) Aluguel recebido de pessoa física entra no Carnê-Leão (mês a mês) e depois na declaração.
6) Benfeitorias e reformas com nota fiscal podem ser somadas ao custo do imóvel, reduzindo imposto a pagar no futuro. Guarde tudo
Evite erros que podem gerar
imposto desnecessário
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