IR 2026: declare seu imóvel sem erro

1) A Reforma Tributária mudou algo para a declaração deste ano? Não! As regras para 2026 continuam

2) Em ‘Bens e Direitos’, informe o que foi pago até 31/12/2025 (entrada + parcelas). Não inclua saldo devedor

3) Lucro (ganho de capital) é tributado. Preencha o programa GCAP e depois importe os dados para a declaração do IR

4) Vendeu único imóvel por até R$ 440 mil? Pode haver isenção. Reinvestiu em outro em até 180 dias? Também pode haver isenção

5) Aluguel recebido de pessoa física entra no Carnê-Leão (mês a mês) e depois na declaração.

6) Benfeitorias e reformas com nota fiscal podem ser somadas ao custo do imóvel, reduzindo imposto a pagar no futuro. Guarde tudo

Evite erros que podem gerar imposto desnecessário. Leia o guia completo