Veja o resumo da noticia

  • Tributação de imóveis no Brasil: histórico, mudanças com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) e cenário de transição até 2033.
  • Impactos da reforma no IRPF: regras que permanecem para compra, venda ocasional e aluguel, e novas diretrizes para atividades recorrentes.
  • Declaração de imóveis no IR: quais bens declarar, como informar compra (à vista, financiada, com FGTS) e como proceder em caso de venda.
  • Novo sistema tributário: substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS, incidência sobre aluguel e regras para compra e venda.
  • Dicas para declarar corretamente: documentação, fichas adequadas, uso do GCAP e consideração de auxílio contábil especializado.
  • IVA dual e o fim da cumulatividade: como a reforma simplifica o sistema, tributa no destino e aumenta a transparência para o consumidor.
Imagem: WeBond Creations / iStock
Imagem: WeBond Creations / iStock

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 tem como pano de fundo uma nova legislação: a Reforma Tributária. Para o mercado imobiliário, o novo regramento traz mudanças apenas para quem aluga ou vende imóveis de forma profissional (com renda relevante e diversos imóveis). Para a grande maioria dos contribuintes, a declaração seguirá como antes. O período de declaração começou em 23 de março e vai até 29 de maio.

Além disso, mesmo nos casos em que houver mudanças, as alterações serão paulatinas, ao longo dos próximos anos. Especialistas aconselham, porém, que os contribuintes já conheçam as regras neste ano, para evitar inconsistências nas declarações futuras.

Este guia mostra como declarar imóveis no Imposto de Renda, o que já mudou com a reforma, o que falta mudar — e, principalmente, como se preparar para as transformações que vêm pela frente.

Guia visual: como declarar imóveis no Imposto de Renda

Imposto de Renda

Imóveis no IR 2026:
guia rápido

As regras essenciais para declarar compra, financiamento, venda e aluguel sem erro.

Regra central
Custo pago
Nunca atualize pelo valor de mercado.
Compra e financiamento
Bens e Direitos
Informe apenas o que foi pago até 31/12/2025.
Erro clássico
Não usar Dívidas
Financiamento não entra em Dívidas e Ônus Reais.
Na venda
GCAP
Dê baixa no bem e apure o ganho de capital.

Checklist essencial

Compra

Grupo 01 em Bens e Direitos, com endereço, matrícula, forma de aquisição e total pago no ano.

Financiamento

Some entrada, parcelas, juros, ITBI, cartório e corretagem que foram efetivamente pagos.

Venda

Atualize a discriminação, zere a situação em 31/12/2025 e importe o GCAP.

Aluguel

Pessoa física costuma exigir Carnê-Leão; pessoa jurídica entra em Rendimentos Tributáveis.
Erro que mais derruba
Atualizar o imóvel pelo valor de mercado ou lançar o saldo devedor do financiamento em “Dívidas e Ônus Reais”.
Fonte: Portas. Adaptado do guia “Imposto de Renda 2026: como declarar imóveis e evitar erros”.

O que muda — e o que não muda — para a pessoa física

O que permanece igual

Para o contribuinte pessoa física que:

  • Compra um imóvel para moradia
  • Vende um imóvel de forma ocasional
  • Aluga até três imóveis

As regras do Imposto de Renda seguem essencialmente as mesmas no curto prazo:

  • Imóveis continuam declarados na ficha “Bens e Direitos”
  • Venda com lucro segue sujeita ao ganho de capital
  • Aluguel segue tributado como rendimento tributável
  • Isenções tradicionais continuam válidas (como reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias)

Ou seja: a forma de declarar no IR não muda imediatamente.

O que muda no horizonte da reforma

A principal transformação está no tratamento das atividades imobiliárias recorrentes, como:

  • Locação profissional
  • Aluguel de curta temporada
  • Compra e venda habitual de imóveis

Nesses casos, a reforma prevê para os próximos anos:

  • Incidência de IBS e CBS (novas tributações, que substituem impostos atuais)
  • Critérios objetivos para definir quando a pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IVA (imposto que reúne IBS e CBS)
  • Possibilidade de redutores sociais para proteger aluguéis residenciais de menor valor

Isso cria um divisor de águas entre:

  • Proprietário eventual, que segue no IR tradicional
  • Atividade econômica imobiliária, que passa a dialogar com o novo sistema tributário

Por que entender isso agora é essencial

Mesmo que muitas mudanças ainda estejam em fase de transição, a declaração feita hoje precisa dialogar com o futuro. Erros na forma de declarar compra, venda ou aluguel de imóveis podem gerar a partir de 2027:

  • Inconsistências patrimoniais
  • Multas e autuações
  • Dificuldade de comprovar custo de aquisição no futuro
  • Problemas em fiscalizações já adaptadas ao novo sistema

Por isso, entender como declarar corretamente agora — e como a Reforma Tributária altera o contexto dessas declarações — deixa de ser apenas uma obrigação fiscal e passa a ser uma estratégia de proteção patrimonial.

1. Declarando Imóveis no Imposto de Renda: Regras Básicas

Quais imóveis precisam ser declarados?

  • Todos os imóveis em seu nome devem ser informados na declaração de Imposto de Renda (IRPF), independentemente do valor, desde que você seja obrigado a declarar IR no ano.
  • Isso inclui casas, apartamentos, terrenos, imóveis rurais, salas comerciais e até participações em consórcios imobiliários.

Onde informar no programa da Receita

Todos os imóveis — adquiridos ou herdados — devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, com o código específico para cada tipo de bem (como “11 – Apartamento”, “12 – Casa”, “13 – Terreno”, etc.).

2. Imóvel Comprado: Como Declarar

Imóvel adquirido à vista ou quitado em 2024

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos” e crie um novo item com o código do tipo de bem.
  • Informe data de aquisição, localização, inscrição municipal (IPTU) e o valor total pago em 2024 (incluindo entrada, custos de cartório e ITBI).
  • No campo “Discriminação”, descreva detalhes como endereço, dados do vendedor e valores envolvidos.

Imóvel comprado com financiamento

Quando o imóvel está financiado, o valor declarado no IR deve corresponder ao total de parcelas pagas até 31/12/2024, não ao valor total do imóvel.

Também é recomendado informar os detalhes do financiamento (valor total, parcelas pagas, banco, CNPJ e número do contrato) na discriminação.

FGTS usado na compra

Se você utilizou recursos do FGTS para pagar parte do imóvel, deve declarar esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” usando o código correspondente.

3. Imóvel Vendido: como declarar

Baixa do imóvel no IR

Quando você vende um imóvel, deve atualizar sua declaração anual da seguinte forma:

  • Em 31/12 do ano anterior, mantenha o imóvel como estava.
  • Em 31/12 do ano da venda, deixe o imóvel com valor zero para registrar que foi vendido.

No campo “Discriminação”, informe dados da venda como valor da venda, nome e CPF/CNPJ do comprador, valor do IPTU, matrícula e cartório onde foi registrada a transação.

Ganho de capital

Se a venda resultou em lucro (diferença entre o preço de compra e o preço de venda), esse ganho deve ser apurado no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

O imposto sobre esse ganho é calculado segundo uma tabela progressiva (começando em 15% e chegando a até 22,5% dependendo do montante).

Isenção em caso de nova compra

Há isenção do imposto sobre ganho de capital se você usar todo o valor da venda para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias a partir da data da venda.

4. Imóvel Alugado: como declarar

Renda de aluguel

Se você recebeu aluguéis de imóveis, esse rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” do programa do IR.

Mesmo que o valor seja pequeno ou o imóvel seja alugado por temporada, a regra de declaração se aplica se a renda for tributável.

5. O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada no Brasil (por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025) vai transformar a tributação sobre o consumo, incluindo regras que afetarão o mercado imobiliário e alguns aspectos de aluguel e transações imobiliárias:

1. Novo modelo de tributos: IBS e CBS

A reforma substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos impostos sobre o valor agregado:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual/municipal.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal.

Esse sistema — chamado de IVA dual — começará a funcionar em modo de testes a partir de 2026 e deve estar plenamente implementado até 2033.

2. Incidência sobre aluguel e mercado imobiliário

  • A locação de imóveis passa a estar claramente incluída nas operações sujeitas ao IBS/CBS, com regras específicas sobre quem é considerado contribuinte desses tributos.
  • Há mecanismos de redutor social, por exemplo, para proteger a habitação popular e aluguéis residenciais de menor valor (como aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais sem tributação federal).
  • Pessoas físicas que tenham até 3 imóveis alugados e renda anual inferior a certo limite continuam fora da tributação de IBS/CBS diretamente.

3. Compra e venda de imóveis no novo sistema

  • Para pessoas físicas que fazem vendas esporádicas, a maior parte do regime atual (como ganho de capital via GCAP e IRPF) continua valendo durante a transição.
  • Para atividades imobiliárias mais intensas (venda recorrente ou locação profissional), a reforma pode exigir a tributação pelo novo sistema de IVA dual.
  • O ITBI e o imposto sobre ganho de capital não deixam de existir, mas a base de tributação e regras de incidência poderão ser ajustadas conforme a nova legislação.

Dicas práticas para declarar imóveis

  • Guarde todos os documentos: contratos, escrituras, recibos de pagamento, comprovantes de aluguel e notas fiscais de benfeitorias.
  • Declare tudo na ficha correta: bens na ficha de “Bens e Direitos”, rendimentos de aluguel na de “Rendimentos Tributáveis”.
  • Use o GCAP da Receita Federal para apurar ganho de capital na venda e importar os dados diretamente para o programa do IR.
  • Considere ajuda de um contador em casos de imóveis financiados, aluguéis de temporada ou quando houver várias transações no mesmo ano.

COMPRA DE IMÓVEL

Como era × Como fica com a Reforma Tributária

AspectoComo era (antes da Reforma)Como fica (EC 132/2023 e LC 214/2025)
Tributos incidentesITBI (municipal) + tributos indiretos embutidos no preçoITBI permanece + transição para IBS e CBS embutidos no custo do imóvel
Imposto de RendaNão havia IR na compraContinua sem incidência de IR
Declaração no IRPFImóvel declarado pelo valor de aquisiçãoMantém a regra do valor de aquisição
Atualização do valorNão permitida atualização monetáriaContinua vedada a atualização
FinanciamentoDeclarado pelo valor pago até 31/12Regra mantida durante a transição
Segurança jurídicaRegras dispersas e pouco padronizadasMaior uniformização do sistema tributário
Impacto práticoFoco apenas patrimonialAtenção maior ao custo tributário embutido

O que muda na prática:

Para a pessoa física que compra imóvel para uso próprio ou investimento pontual, a forma de declarar no IR não muda, mas o preço do imóvel passa a refletir gradualmente o novo modelo de tributação sobre consumo.

VENDA DE IMÓVEL

Como era × Como fica com a Reforma Tributária

AspectoComo eraComo fica
Imposto principalIR sobre ganho de capitalIR sobre ganho de capital permanece
Apuração do lucroGCAP da Receita FederalGCAP continua sendo utilizado
AlíquotasDe 15% a 22,5%Mantidas no curto e médio prazo
Isenção por reinvestimentoCompra de outro imóvel em até 180 diasIsenção mantida
Venda eventualTratada como fato isoladoContinua fora do IVA
Venda recorrenteZona cinzenta jurídicaCritérios objetivos para incidência de IBS/CBS
Declaração no IRBaixa do imóvel em “Bens e Direitos”Procedimento mantido

O que muda na prática:

A venda ocasional de imóvel por pessoa física continua fora do novo IVA.

Já a venda habitual ou com característica econômica pode ser enquadrada como operação sujeita ao IBS e à CBS no futuro.

ALUGUEL DE IMÓVEL

Como era × Como fica com a Reforma Tributária

AspectoComo eraComo fica
Tributação principalIRPF sobre renda de aluguelIRPF permanece
Forma de recolhimentoCarnê-Leão mensalMantido
Aluguel residencialTributado como rendaContinua tributado
Enquadramento legalPouca clareza sobre natureza econômicaLocação passa a ser operação formalmente reconhecida
IVA (PIS/Cofins/ISS)Incidência confusa, sobretudo para PJSubstituídos por IBS/CBS
Pessoa física locadoraNormalmente fora de tributos indiretosContinua fora se atividade não for profissional
Redutor socialNão existiaPrevisto para aluguéis residenciais de menor valor

O que muda na prática:

O aluguel deixa de ser uma “zona cinzenta” no sistema tributário.

A reforma separa claramente:

  • Locador pessoa física eventual → segue no IR
  • Atividade imobiliária estruturada → pode entrar no IVA

Como declarar compra, venda e financiamento

Imposto de Renda

Imóveis no IR 2026:
principais dicas para declarar

Compra, venda, financiamento e aluguel exigem atenção aos campos certos para evitar inconsistências e malha fina.

O ponto central é declarar o imóvel pelo custo histórico comprovado, sem atualizar pelo valor de mercado ou pelo valor venal do IPTU.

O resumo em 4 regras

Regra central
Custo pago
imóvel entra pelo valor efetivamente desembolsado e comprovado
Ficha principal
Bens e Direitos
posse, compra e imóvel financiado ficam aqui
Erro clássico
Não usar
valor de mercado, valor venal ou saldo devedor em Dívidas
Na venda
GCAP
dar baixa no bem e apurar ganho de capital

Por onde começar

1. O imóvel já estava na sua declaração antes de 2025?
Sim
Mantenha o custo histórico

Só altere o valor se houve gasto incorporável comprovado em 2025, como benfeitorias ou custos de aquisição.

Não
Cadastre em Bens e Direitos

Informe grupo 01, o código do tipo do imóvel e a discriminação com dados do bem, da compra e dos valores pagos.

2. Foi compra, financiamento, venda ou aluguel?
Compra

Declarar em Bens e Direitos com o total efetivamente pago até 31/12/2025.

Financiamento

Vai em Bens e Direitos, não em Dívidas e Ônus Reais.

Venda

Dar baixa no bem e apurar ganho de capital no GCAP.

Aluguel

Recebido e pago têm fichas diferentes e exigem atenção às deduções.

Principais dicas

Posse e compra
Use o custo histórico

O imóvel deve ser declarado pelo custo efetivamente pago e comprovado. Podem ser incorporados entrada, parcelas, ITBI, cartório, corretagem e benfeitorias com nota fiscal.

Imóvel financiado
Não lance a dívida

O erro mais comum é jogar o financiamento em Dívidas e Ônus Reais. A orientação é somar o que foi pago no ano, inclusive juros e encargos, no item do imóvel.

Como declarar em cada situação

Imóvel que já era seu

  • Localize o item em Bens e Direitos
  • Mantenha o valor de 31/12/2024, salvo gasto incorporável
  • Confira endereço, matrícula, IPTU e titularidade

Compra em 2025

  • Grupo 01 e código do tipo do imóvel
  • Em 31/12/2024: zero
  • Em 31/12/2025: total efetivamente pago no ano

Venda em 2025

  • Atualize a discriminação com a data e as condições da venda
  • Dê baixa no bem em 31/12/2025
  • Apure o resultado no GCAP e importe para a declaração

Aluguel

  • Recebido de pessoa física: Carnê-Leão
  • Recebido de pessoa jurídica: Rendimentos Tributáveis
  • Aluguel pago: Pagamentos Efetuados, sem IPTU e condomínio

Erros mais comuns

Atualizar o imóvel pelo mercado

Isso pode gerar ruído na evolução patrimonial.

Lançar saldo devedor em Dívidas

No financiamento imobiliário, a lógica correta fica em Bens e Direitos.

Declarar o valor total do contrato

Informe apenas o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro.

Duplicar imóvel com dois donos

É preciso manter um padrão e evitar dupla contagem do mesmo bem.

Checklist rápido

Documentos
Separe contrato, escritura, matrícula, comprovantes de pagamento, ITBI, cartório e notas de benfeitorias.
Discriminação
Informe endereço, matrícula, IPTU, forma de aquisição, vendedor ou banco e percentual de titularidade.
Fechamento
Revise os campos de 31/12/2024 e 31/12/2025 e confira se o patrimônio evolui de forma coerente.
Fonte: Portas. Conteúdo adaptado da reportagem “Imposto de Renda 2026: passo a passo para declarar imóveis e evitar a malha fina”.

Histórico

Durante décadas, a tributação de imóveis no Brasil seguiu uma lógica relativamente estável, ainda que complexa. Proprietários precisavam lidar com um emaranhado de regras no Imposto de Renda, impostos municipais e estaduais, além de obrigações acessórias que variavam conforme o tipo de operação: compra, venda, aluguel ou financiamento.

Esse cenário começa a mudar de forma estrutural com a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo e afeta diretamente o mercado imobiliário, especialmente no médio e longo prazo.

Embora muitas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) continuem válidas no curto prazo, a reforma redesenha o pano de fundo fiscal no qual imóveis passam a ser comprados, vendidos e alugados no Brasil. Para o contribuinte, isso significa conviver, a partir de agora, com um sistema em transição, no qual normas antigas e novas coexistem até 2033.

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, as principais mudanças começaram com a LC 214/2025, derivada da PEC 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo. “Essa lei reservou cerca de 4% de seu texto (26 artigos) exclusivamente para tratar da atividade imobiliária, criando o regime específico do setor”, comenta.

A implementação ocorrerá a partir de 2026 (em caráter de teste), em 2027 para a CBS, que substituirá o PIS e a COFINS, e entre 2029 e 2032 para a IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, extintos definitivamente em 2033.

Já para Jefferson Valetin, auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e um dos participantes da elaboração da reforma, há dois momentos para o setor imobiliário com as novas leis. “Temos um excelente horizonte no médio/longo prazos, com o fim de incentivos econômicos ruins que impedem que o Brasil tenha uma indústria de construção civil mais eficiente. Uma indústria da construção civil mais eficiente significa barateamento dos projetos e consequentemente, mais obras públicas, mais investimentos privados e maior facilidade de acesso à moradia. No curto prazo, porém, há uma curva de aprendizado e um maior custo de conformidade a ser superado pelas empresas do setor, além de pessoas físicas contribuintes”, avalia.

Esse modelo gerava sobreposição de tributos, pouca transparência e insegurança jurídica — especialmente para quem alugava imóveis, investia em imóveis para renda ou realizava vendas com alguma frequência.

Para a pessoa física, o foco estava quase sempre no IRPF, com regras como:

  • Declaração do imóvel pelo valor de aquisição, sem atualização monetária
  • Apuração de ganho de capital em programa separado (GCAP)
  • Tributação mensal de aluguéis via Carnê-Leão

Antes da Reforma: como funcionava a tributação de imóveis

Um sistema fragmentado e cumulativo

Antes da reforma, a tributação relacionada a imóveis era marcada por:

  • Imposto de Renda (IRPF) sobre:
    • Ganho de capital na venda
    • Rendimentos de aluguel
  • ITBI (municipal) na compra e transmissão
  • ISS em algumas atividades imobiliárias profissionais
  • PIS/Cofins incidentes sobre locações e vendas realizadas por pessoas jurídicas

Depois da Reforma: o que muda na lógica do sistema

Um novo modelo baseado no IVA dual

A Reforma Tributária cria um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em dois tributos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal

Esses tributos substituem gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS, com início de testes em 2026 e implantação total prevista até 2033, conforme o cronograma constitucional.

No mercado imobiliário, isso significa uma mudança de lógica:

Antes da ReformaApós a Reforma
Tributos diferentes conforme o tipo de operaçãoTributação unificada sobre o consumo
Incidência fragmentada e cumulativaNão cumulatividade plena
Regras pouco claras para locaçãoLocação passa a ter enquadramento explícito
Insegurança para investidoresMaior previsibilidade jurídica

O que muda na prática para empresas e consumidores

Fim da cumulatividade

No novo sistema:

  • O imposto pago ao longo da cadeia gera crédito integral
  • O tributo incide apenas sobre o valor agregado
  • Reduz-se o efeito cascata que encarecia produtos e serviços

Tributação no destino, não na origem

Antes:

  • Estados produtores ficavam com grande parte da arrecadação

Agora:

  • O imposto pertence ao local de consumo

Essa mudança busca:

  • Reduzir a guerra fiscal
  • Tornar a concorrência mais equilibrada
  • Garantir distribuição mais justa da arrecadação

Mais transparência para o consumidor

A reforma determina que:

  • O imposto esteja explicitamente destacado no preço
  • O consumidor saiba quanto está pagando de tributo

Isso altera a relação entre contribuinte e Estado, aumentando a percepção da carga tributária.

Setores impactados de forma transversal

A reforma não cria exceções setoriais amplas, mas prevê tratamentos específicos para determinadas áreas:

  • Saúde e educação: alíquotas reduzidas
  • Cesta básica nacional: alíquota zero
  • Serviços intensivos em mão de obra: redutores parciais
  • Habitação e transporte: mecanismos de mitigação

A lógica passa a ser menos regimes especiais e mais neutralidade econômica.

Juliana Colombo
Juliana Colombo

Jornalista especializada em Economia, Negócios e Finanças, premiada pela Abecip (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança). Já trabalhou nos principais veículos do país, como Folha de S.Paulo, Valor Econômico, Forbes, CNN e TV Globo. Colabora com o Portas como jornalista autônoma, contribuindo com reportagens e análises sobre o setor imobiliário.

Jornalista especializada em Economia, Negócios e Finanças, premiada pela Abecip (Associação Brasileira de Crédito Imobiliário e Poupança). Já trabalhou nos principais veículos do país, como Folha de S.Paulo, Valor Econômico, Forbes, CNN e TV Globo. Colabora com o Portas como jornalista autônoma, contribuindo com reportagens e análises sobre o setor imobiliário.