Veja o resumo da noticia
- Reforma tributária e Declaração de Ajuste Anual do IRPF: impactos da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025.
- Transição para o IVA dual (CBS e IBS) e o tratamento da renda imobiliária, sem criação de novos impostos, mas com ampliação da tributação.
- Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): identificador único para imóveis, integrando dados de cartórios e prefeituras para fiscalização.
- Rendimentos de aluguel: critérios para incidência de IBS e CBS, além do IR, com regras para locação por temporada e redutores.
- Venda de imóveis: apuração do ganho de capital e a incidência do IBS e da CBS em casos de vendas frequentes ou construção própria.
- Declaração anual do IR em 2026: informe de rendimentos, cruzamento de dados pelo CIB e atenção à omissão de informações.
- Investimentos imobiliários: declaração de direitos sobre imóveis, tributação de fundos imobiliários e fiscalização intensificada.
- Checklist prático: verificação de imóveis, declaração de aluguéis e ganho de capital, e a coerência com o Cadastro Imobiliário.

A chegada da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 está reconfigurando a forma como proprietários de imóveis tratam seus rendimentos e patrimônio na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
O período de declaração é de 23 de março a 29 de maio.
Embora a principal inovação seja a transição para o IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirão tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, a Receita Federal tem destacado que a reforma não “cria um imposto novo” sobre renda imobiliária, mas alarga o escopo de tributação integrada sobre certas operações.
Essas novidades estarão refletidas na próxima temporada de declaração do Imposto de Renda e demandam atenção especial de quem recebe aluguel, vende imóveis ou realiza investimentos imobiliários.
“O que antes era simples — como alugar dois ou três imóveis — agora poderá acarretar obrigações fiscais robustas, caso a renda anual ultrapasse R$ 240 mil e envolva mais de quatro imóveis. A alíquota do novo IVA Dual poderá ser de até 8,4% (considerando os 70% de desconto sobre uma possível alíquota de 28%), mesmo para pessoas físicas”, comenta Richard Domingos, CEO da Confirp Contabilidade.
O mesmo raciocínio vale para a venda de imóveis. Pessoas físicas que realizarem quatro ou mais vendas em um mesmo ano (ou duas construções nos últimos cinco anos) passarão a ser consideradas contribuintes do IVA Dual. Isso porque quando a pessoa física realiza quatro ou mais vendas no ano (ou duas construções em cinco anos), ela passa a ser equiparada a uma empresa do mercado imobiliário.
E mais: o valor de aquisição será ajustado pelo IPCA para cálculo do imposto, criando o chamado Redutor de Ajuste — um mecanismo complexo, que exigirá controle patrimonial minucioso, salienta Domingos. A opção de utilizar o Valor de Referência do CIB traz alguma previsibilidade, mas não elimina a necessidade de acompanhamento técnico e contábil.
Guia visual: como declarar imóveis no Imposto de Renda
Imóveis no IR 2026:
guia rápido
As regras essenciais para declarar compra, financiamento, venda e aluguel sem erro.
Checklist essencial
Compra
Financiamento
Venda
Aluguel
1. Como a Receita Federal Integrará os Dados de Imóveis no IR
Uma das mudanças mais relevantes para a declaração de IR é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pela Receita Federal, em conjunto com o novo sistema tributário. Esse cadastro funcionará como um identificador único nacional para cada imóvel, consolidando informações de cartórios, prefeituras e outros registros públicos em uma base integrada.
A finalidade do CIB é dar segurança jurídica e transparência à identificação do imóvel e de seus rendimentos, permitindo à Receita cruzar automaticamente dados de rendimentos, operações e propriedades com a declaração de IR.
Na prática, isso significa que a omissão de rendimentos de aluguel, valores de alienação ou discrepâncias patrimoniais poderão ser identificadas com rapidez, aumentando a importância de uma declaração precisa e completa.
2. Declarando Renda de Aluguel no Imposto de Renda com as Novas Regras
Rendimentos Tributáveis no IR
Quem recebe aluguel de imóvel continua obrigado a informar esses valores como rendimentos tributáveis na declaração anual de IRPF. A Receita Federal considera aluguel como renda tributável, sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda.
Durante a transição da reforma tributária, os proprietários devem manter o registro desses rendimentos no sistema do Carnê-Leão e importar corretamente para a DIRPF.
Quem Pode Ser Sujeito ao IBS e à CBS
A reforma define critérios a partir dos quais a pessoa física que recebe renda de aluguel pode também ser considerada contribuinte do novo IBS e da CBS, além do IR. Conforme a LC 214/2025, a incidência de IBS e CBS sobre aluguel ocorre quando cumulativamente:
- o contribuinte possui mais de três imóveis alugados, e
- a receita bruta anual de locação supera R$ 240.000,00 no ano anterior ao da declaração.
Além disso, se a renda anual com locação exceder R$ 288.000,00 em um ano, a pessoa física pode ser enquadrada como contribuinte de IBS/CBS no próprio ano-calendário, independentemente da quantidade de imóveis.
Locação por Temporada
Outra mudança importante é que a locação de imóveis por períodos de até 90 dias — tradicionalmente usada em plataformas como Airbnb — passou a ser tratada como prestação de serviços aos olhos da reforma tributária. Como resultado, esses rendimentos também podem ser considerados na base de cálculo de IBS e CBS, além do Imposto de Renda.
Redutores na Base de Cálculo
A legislação prevê redutores para locação que podem reduzir a base de cálculo do IBS e da CBS, como:
- redução de 70% na base de cálculo das receitas de locação, e
- possibilidade de aplicar um redutor social para locações residenciais.
Esses mecanismos ajudam a evitar que a tributação seja excessiva em atividades que, até hoje, eram tributadas apenas no âmbito do Imposto de Renda.
3. Venda de Imóveis e Ganho de Capital no IR
Ganho de Capital no Imposto de Renda
A venda de imóvel continua gerando obrigação de apurar ganho de capital, que é a diferença positiva entre o preço de alienação e o custo de aquisição do bem. Esse ganho deve ser apurado no Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP) e depois importado para a declaração anual do Imposto de Renda.
Quando a Nova Tributação Incide Também no IBS e CBS
A reforma tributária estabelece que, além do próprio ganho de capital, a alienação pode ser sujeita ao IBS e à CBS quando:
- o contribuinte vendeu mais de três imóveis no ano-calendário anterior, ou
- vendeu mais de um imóvel que tenha sido construído por ele próprio nos últimos cinco anos.
Nesses casos, além do cálculo do ganho de capital para fins do IR, a operação entra na base do IBS e da CBS prevista na reforma.
Redutores para Venda de Imóveis
Para amenizar o impacto, a legislação prevê redução de 50% na base de cálculo do IBS e da CBS para operações de venda de imóveis, o que ajuda a suavizar a transição para o novo sistema tributário.
4. Como Proceder na Declaração Anual do IR em 2026
Informe de Rendimentos e Cross-Checking
Com a implementação do CIB, a Receita Federal terá acesso a dados integrados de imóveis e rendimentos, o que torna essencial que os contribuintes:
- informem corretamente a localização e características do imóvel na ficha Bens e Direitos,
- lancem os rendimentos de aluguel na ficha adequada (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Jurídica), e
- apurem e importem o ganho de capital pelo GCAP quando houver venda.
Cuidado com a Omissão de Informações
A Receita Federal está intensificando o cruzamento de dados entre diversas bases oficiais, e a omissão de rendimentos ou bens pode resultar em multas elevadas e autuação fiscal automática. A exigência de integração no Cadastro Imobiliário Brasileiro aumenta ainda mais a necessidade de precisão e coerência na declaração de IR.
5. Declaração de Investimentos Imobiliários no IR
Direitos sobre Imóveis e Bens de Investimento
Direitos relacionados a imóveis, como cessão onerosa, participação em empreendimentos ou fundos imobiliários, devem ser informados como bens e direitos na declaração anual, com base no custo de aquisição.
Tributação de Fundos Imobiliários
Fundos de investimento imobiliário continuam a ser tributados no IR conforme as regras vigentes, com rendimentos distribuídos por pessoa física geralmente isentos (sob determinadas condições) e ganhos na venda de cotas tributáveis. Mesmo com o novo regime tributário, esses princípios de IRPF se mantêm, embora o cruzamento com o CIB permita maior fiscalização.
6. Checklist Prático para o Contribuinte
Para declarar corretamente seu imposto de renda em 2026, à luz da reforma tributária, o contribuinte deve:
- Verificar se possui imóveis declarados na ficha Bens e Direitos e checar se os valores estão corretos.
- Declarar rendimentos de aluguel conforme o tipo de inquilino (pessoa física ou jurídica) e utilizar o Carnê-Leão quando necessário.
- Apurar e informar ganho de capital no GCAP quando houver venda de imóvel.
- Avaliar se se enquadra como contribuinte do IBS e da CBS conforme critérios da LC 214/2025.
- Conferir se a declaração está coerente com os dados oficiais do Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Passo a Passo para Declarar Imóveis com a Reforma Tributária
Passo 1: Organize todos os documentos antes de abrir a declaração
- Escritura ou contrato de compra e venda
- Matrícula atualizada do imóvel
- Contratos de locação
- Informes de rendimentos de empresas locatárias
- Comprovantes de despesas dedutíveis
- Comprovantes de financiamento
- Documentos de venda e recibos de pagamento de imposto
- Arquivo do Carnê Leão e do GCAP quando aplicável
Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro, a consistência entre documentos e declaração passou a ser essencial.
Passo 2: Declare corretamente o imóvel na ficha Bens e Direitos
Todo imóvel deve constar na ficha Bens e Direitos, mesmo que não gere renda.
Passo 3: Se o imóvel for financiado, declare apenas o que foi pago
Declare apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro. Não informe o valor total do financiamento e não declare saldo devedor como dívida.
Passo 4: Declare corretamente os rendimentos de aluguel
Quando o aluguel é pago por pessoa física, os valores devem ser registrados mensalmente no Carnê Leão, com importação posterior para a declaração anual.
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica, deve-se utilizar o informe de rendimentos fornecido pela empresa locatária.
Passo 5: Atenção à reforma tributária na renda de aluguel
Mesmo quando houver incidência de IBS e CBS, o aluguel continua obrigatoriamente declarado no Imposto de Renda.
Passo 6: Declare corretamente a venda de imóvel
A venda deve ser informada no GCAP, mesmo quando houver isenção, para controle patrimonial.
Passo 7: Atenção à venda de imóveis à luz da reforma tributária
A venda frequente de imóveis pode caracterizar atividade econômica e gerar novas obrigações tributárias.
Passo 8: Declare corretamente investimentos imobiliários
Fundos imobiliários e imóveis para investimento devem ser informados na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição.
Passo 9: Revise os dados antes de transmitir a declaração
Erros simples podem gerar inconsistências automáticas com a Receita Federal.
Passo 10: Guarde a documentação pelo prazo legal
Os documentos devem ser mantidos por pelo menos cinco anos.
Como declarar compra, venda e financiamento
Imóveis no IR 2026:
principais dicas para declarar
Compra, venda, financiamento e aluguel exigem atenção aos campos certos para evitar inconsistências e malha fina.
O resumo em 4 regras
Por onde começar
Só altere o valor se houve gasto incorporável comprovado em 2025, como benfeitorias ou custos de aquisição.
Informe grupo 01, o código do tipo do imóvel e a discriminação com dados do bem, da compra e dos valores pagos.
Declarar em Bens e Direitos com o total efetivamente pago até 31/12/2025.
Vai em Bens e Direitos, não em Dívidas e Ônus Reais.
Dar baixa no bem e apurar ganho de capital no GCAP.
Recebido e pago têm fichas diferentes e exigem atenção às deduções.
Principais dicas
O imóvel deve ser declarado pelo custo efetivamente pago e comprovado. Podem ser incorporados entrada, parcelas, ITBI, cartório, corretagem e benfeitorias com nota fiscal.
O erro mais comum é jogar o financiamento em Dívidas e Ônus Reais. A orientação é somar o que foi pago no ano, inclusive juros e encargos, no item do imóvel.
Como declarar em cada situação
Imóvel que já era seu
- Localize o item em Bens e Direitos
- Mantenha o valor de 31/12/2024, salvo gasto incorporável
- Confira endereço, matrícula, IPTU e titularidade
Compra em 2025
- Grupo 01 e código do tipo do imóvel
- Em 31/12/2024: zero
- Em 31/12/2025: total efetivamente pago no ano
Venda em 2025
- Atualize a discriminação com a data e as condições da venda
- Dê baixa no bem em 31/12/2025
- Apure o resultado no GCAP e importe para a declaração
Aluguel
- Recebido de pessoa física: Carnê-Leão
- Recebido de pessoa jurídica: Rendimentos Tributáveis
- Aluguel pago: Pagamentos Efetuados, sem IPTU e condomínio
Erros mais comuns
Isso pode gerar ruído na evolução patrimonial.
No financiamento imobiliário, a lógica correta fica em Bens e Direitos.
Informe apenas o que foi efetivamente pago até 31 de dezembro.
É preciso manter um padrão e evitar dupla contagem do mesmo bem.
Checklist rápido
Tira Dúvidas
Quem tem imóvel precisa declarar Imposto de Renda mesmo sem renda de aluguel?
Sim. Todo imóvel deve ser informado na ficha Bens e Direitos.
O valor do imóvel deve ser atualizado pelo preço de mercado?
Não. O imóvel deve ser declarado pelo valor de aquisição.
Receber aluguel mudou com a reforma tributária?
O aluguel continua sendo rendimento tributável no Imposto de Renda.
Quem recebe aluguel precisa pagar imposto todo mês?
Sim, quando o aluguel é recebido de pessoa física.
Condomínio e IPTU podem ser descontados do aluguel?
Sim, desde que o contrato atribua essas despesas ao proprietário.
Locação por temporada entra no Imposto de Renda?
Sim, e também pode gerar incidência de IBS e CBS.
A venda de imóvel sempre gera imposto?
Nem sempre. Há hipóteses legais de isenção.
Ganho de capital continua existindo?
Sim. A reforma não extingue o ganho de capital.
Quem vende muitos imóveis paga mais imposto?
Pode pagar, dependendo da habitualidade.
Imóvel financiado deve ser declarado pelo valor total?
Não. Apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro deve ser informado. O saldo devedor não entra como dívida na declaração de pessoa física.
Fundos imobiliários mudaram com a reforma tributária? As regras do Imposto de Renda para fundos imobiliários permanecem as mesmas. As cotas devem ser declaradas em Bens e Direitos, os rendimentos distribuídos continuam isentos para pessoa física quando atendidos os requisitos legais e o lucro na venda de cotas é tributável.
A Receita Federal cruza dados de imóveis automaticamente? Sim. A Receita Federal recebe informações de cartórios, prefeituras, instituições financeiras e agora também do Cadastro Imobiliário Brasileiro. Omissões e divergências podem gerar malha fina automaticamente.
Quem tem muitos imóveis precisa de mais atenção na declaração? Sim. Quanto maior o patrimônio e a quantidade de operações, maior o nível de fiscalização e cruzamento de dados. A Receita Federal orienta especial atenção ao correto preenchimento e à guarda da documentação.
O que acontece se o contribuinte errar na declaração? Erros podem gerar malha fina, multa e cobrança de imposto com juros. Caso o erro seja identificado pelo próprio contribuinte, é possível corrigir por meio de declaração retificadora.
A reforma tributária já vale para a declaração de agora? A reforma está em fase de transição, mas seus efeitos já impactam o cruzamento de dados, a classificação das atividades imobiliárias e o nível de fiscalização. Por isso, a Receita Federal recomenda que o contribuinte já declare à luz do novo sistema.







