
O governo anunciou novas regras para antecipar o saque-aniversário do FGTS. A partir de 1º de novembro de 2025, cada parcela antecipada terá piso de R$ 100 e teto de R$ 500; no primeiro ano, dá para antecipar até 5 parcelas (máx. R$ 2.500); depois, a regra se torna 3 parcelas por ano (máx. R$ 1.500), com carência de 90 dias e apenas 1 operação por ano.
Nota didática: o saque-aniversário permite sacar uma parte do FGTS todo ano; já o empréstimo (antecipação) é pegar esse dinheiro adiantado com o banco. A mudança limita a antecipação, não o saque anual em si.
A lógica por trás da medida (sem “economês”)
Quando se facilita usar agora um dinheiro que estava guardado, o consumo tende a subir e isso pressiona a inflação. Ao dificultar um pouco esse acesso — como agora, na antecipação — o governo segura o consumo de curto prazo e preserva o FGTS para o que ele nasceu para fazer: financiar habitação e saneamento (ex.: Minha Casa, Minha Vida).
Em bom português: menos vazamento para consumo, mais fôlego para o funding habitacional com juros mais estáveis.
“Já vimos esse filme”: um histórico simples (últimos 10 anos)
Sem siglas e sem complicação — momentos em que o governo abriu ou fechou a torneira:
- 2019 – Nasce o saque-aniversário: criado pela Lei 13.932/2019; os saques anuais começaram em 2020. Bancos passaram a oferecer antecipação.
- 2020 – Saque emergencial (pandemia): liberação de até R$ 1.045 por trabalhador.
- 2022 – Saque extraordinário: nova liberação, até R$ 1.000, medida pontual.
- 2023 – Retorno do Minha Casa, Minha Vida: reorganiza faixas e subsídios e reafirma o FGTS como motor da habitação.
- 2025 – Regras modernas para o crédito imobiliário: vigentes desde 1º/07/2025 (Res. CMN 5.197/2024, Marco das Garantias): melhor uso do imóvel como garantia, com travas prudenciais. É infraestrutura de crédito, não “dinheiro novo”.
- Fev/2025 – Liberação para demitidos no saque-aniversário: medida excepcional: liberou valores retidos para demissões entre 01/01/2020 e 28/02/2025.
- Nov/2025 – Restrição na antecipação (notícia da semana): novos limites (p.ex., carência, teto por parcela e menos operações/ano) para recentrar o FGTS na habitação e reduzir pressão do crédito ao consumo.
Como isso te afeta (pessoa e mercado)
Para o trabalhador: quem usava a antecipação com frequência terá menos espaço. Em compensação, o dinheiro do FGTS tende a cumprir melhor seu papel social e você evita pagar juros de adiantamento tantas vezes.
Para a economia: menos estímulo ao consumo ajuda a domar a inflação e abre espaço para queda de juros (não é automático, mas ajuda).
Para o mercado imobiliário: mais previsibilidade do caixa do FGTS dá estabilidade ao financiamento habitacional, especialmente nas faixas populares do MCMV. Isso melhora planejamento, lançamentos e produção.
Marcos temporais que merecem atenção:
- 1º/11/2025: novas regras valem (até 5 parcelas no 1º ano; máx. R$ 2.500).
- Desde 1º/7/2025: regras de garantias no crédito imobiliário já em vigor.
- A partir de nov/2026: após o primeiro ano, passa a valer a regra definitiva de 3 parcelas por ano (máx. R$ 1.500).
Quando o governo libera saques do FGTS, injeta consumo; quando restringe a antecipação, contém inflação e protege o funding habitacional — e, no meio do caminho, o CMN redesenha regras para o mercado operar com mais eficiência.