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Regulamentação

Receita cria cadastro imobiliário, o "CPF dos imóveis"

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), regulamentado pela Receita, padroniza registros e integra dados tributários

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Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
Imagem: Rmcarvalho/iStock

A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para imóveis urbanos e rurais que funciona como um “CPF dos imóveis”.

A medida estabelece o compartilhamento de dados por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), plataforma criada em 2022 que concentra informações imobiliárias no país.

Ligação com a Reforma Tributária

O CIB já estava previsto na lei complementar da Reforma Tributária sancionada em janeiro de 2025. O objetivo é padronizar registros e facilitar a integração de dados com administrações tributárias.

Cartórios obrigados a incluir o CIB

Segundo a instrução normativa, cartórios e serviços notariais deverão integrar-se ao Sinter para compartilhar informações imediatamente após a lavratura ou registro.

A norma obriga os cartórios a incluir o código do Cadastro Imobiliário Brasileiro em documentos e sistemas, seguindo cronograma pactuado entre Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e operadores de registros públicos.

O descumprimento poderá resultar em sanções administrativas e comunicação ao CNJ. As regras estão valendo desde 18 de agosto de 2025.

Cronograma de implantação

Segundo a Receita, o plano de trabalho prevê oito etapas até dezembro de 2025, começando com a formação de um grupo interinstitucional e a entrada em produção do sistema em 25 de novembro de 2025.

*Com informações de CNN Brasil

Time Portas

O time de redação do Portas é responsável por produzir conteúdos que explicam e analisam, com profundidade e objetividade, os principais movimentos do mercado imobiliário.

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