
A Receita Federal regulamentou a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um identificador único para imóveis urbanos e rurais que funciona como um “CPF dos imóveis”.
A medida estabelece o compartilhamento de dados por meio do Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), plataforma criada em 2022 que concentra informações imobiliárias no país.
Ligação com a Reforma Tributária
O CIB já estava previsto na lei complementar da Reforma Tributária sancionada em janeiro de 2025. O objetivo é padronizar registros e facilitar a integração de dados com administrações tributárias.
Cartórios obrigados a incluir o CIB
Segundo a instrução normativa, cartórios e serviços notariais deverão integrar-se ao Sinter para compartilhar informações imediatamente após a lavratura ou registro.
A norma obriga os cartórios a incluir o código do Cadastro Imobiliário Brasileiro em documentos e sistemas, seguindo cronograma pactuado entre Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e operadores de registros públicos.
O descumprimento poderá resultar em sanções administrativas e comunicação ao CNJ. As regras estão valendo desde 18 de agosto de 2025.
Cronograma de implantação
Segundo a Receita, o plano de trabalho prevê oito etapas até dezembro de 2025, começando com a formação de um grupo interinstitucional e a entrada em produção do sistema em 25 de novembro de 2025.
*Com informações de CNN Brasil