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Veja o resumo da notícia

  • Distratos de imóveis de médio e alto padrão atingiram 21% das vendas brutas no 1º semestre de 2026, maior índice desde 2020.
  • Aumento dos cancelamentos reflete juros elevados, crédito restrito e endividamento das famílias, sem subsídios governamentais.
  • A dificuldade para os compradores costuma surgir no repasse do financiamento, após meses de pagamento durante a obra.
  • O cenário atual não se compara à crise imobiliária de 2014, quando os cancelamentos superaram 50% das vendas.
  • A Lei do Distrato, de 2018, define regras para rescisão, permitindo retenção de até 50% do valor pago em caso de desistência do comprador.
  • No segmento econômico, os distratos equivaleram a 10,5% das vendas, mas com picos pontuais em algumas construtoras.
  • O impacto financeiro dos distratos depende da velocidade de revenda das unidades devolvidas no estoque das incorporadoras.
distratos de imóveis
Spectral-Design/iStock

Os distratos de imóveis de médio e alto padrão corresponderam a 21% das vendas brutas no primeiro semestre de 2026, segundo dados da Abrainc. O índice, o maior desde o primeiro semestre de 2020, reflete juros elevados, crédito mais restrito e endividamento das famílias, mostra o Valor. Diferentemente do segmento econômico, esse público não conta com subsídios do Minha Casa, Minha Vida nem com programas regionais, como o Pode Entrar.

Entregas concentram o momento de risco

A dificuldade costuma aparecer no repasse do financiamento, depois de meses de pagamento durante a obra. Atrasos em documentos como o Habite-se também podem postergar a entrega e a contratação do crédito. A Lavvi registrou alta de 82% nos distratos entre o primeiro semestre de 2025 e o mesmo período de 2026, sem concentração em um projeto. Na Trisul, o avanço foi de 29,4%, associado ao maior volume de entregas e repasses.

Cenário ainda está distante da crise de 2014

Especialistas avaliam que o quadro não se compara à crise imobiliária iniciada em 2014, quando os cancelamentos superaram 50% das vendas em meio a desemprego, queda de renda e estoques elevados. Desde 2018, a Lei do Distrato define regras para a rescisão de contratos. Em empreendimentos com patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50% dos valores pagos quando a desistência parte do comprador; atrasos atribuídos à incorporadora asseguram restituição integral.

Segmento econômico tem índice menor, mas registra picos

Nos imóveis econômicos, os distratos equivaleram a 10,5% das vendas brutas nos seis meses analisados. Há, porém, situações pontuais: a Plano&Plano informou taxa de 25% no último trimestre, alta de 16,9 pontos percentuais em um ano, relacionada a clientes com renda informa. A Tenda dobrou o número de distratos no terceiro trimestre de 2026 ante igual período de 2025, após mudanças temporárias na análise de crédito.

Velocidade de revenda será decisiva

O efeito financeiro depende de quanto tempo a unidade devolvida permanece em estoque. Dados do Secovi-SP indicam prazo geral de cerca de 13 meses para vender um imóvel novo de médio ou alto padrão na capital paulista, ante oito meses no econômico, embora a métrica não meça especificamente a revenda de unidades distratadas. Para especialistas, a taxa acima de 20% acende um alerta, mas seu impacto varia conforme vendas, porte da incorporadora e liquidez do mercado.

*Com informações de Estadão

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.