Veja o resumo da noticia
- Justiça concede restituições por vendas irregulares de imóveis populares em áreas nobres de São Paulo, gerando distratos.
- Vendas de HIS e HMP sem clareza sobre restrições levam a ações judiciais em bairros como Vila Nova Conceição e Moema.
- Magistrados apontam falha no dever de informação sobre limites de venda, aluguel e financiamento de imóveis populares.
- Legislação exige que imóveis populares sejam residenciais e destinados a famílias de renda específica, sem serviços de hospedagem.
- Decisões judiciais reduzem multas de distrato consideradas abusivas, fixando retenções em 20% ou 25% dos valores pagos.
- Aumento de notificações de casos suspeitos e fiscalização intensificada pela prefeitura após ação do Ministério Público.

A Justiça paulista tem concedido restituições integrais ou parciais para compradores de imóveis populares que teriam sido comercializados irregularmente em bairros nobres da capital, provocando uma onda de distratos.
Os casos envolvem unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) vendidas sem informações claras sobre restrições legais para este tipo de imóvel.
As ações judiciais abrangem bairros como Vila Nova Conceição, Moema, Ipiranga, Perdizes, Pompeia, Barra Funda e Liberdade. As decisões beneficiam principalmente clientes que comprovaram desconhecer as limitações desses imóveis.
Falha no dever de informação
Os magistrados têm apontado em suas decisões a obrigação das empresas e corretores de informar claramente sobre o tipo de moradia e possíveis restrições. Isso inclui limites de valor de venda e aluguel, além de dificuldades para obter financiamento quando o comprador não se enquadra no público-alvo.
Segundo a legislação brasileira, imóveis populares com benefícios municipais devem ser obrigatoriamente residenciais, vendidos ou alugados para famílias de renda específica. Também não podem receber serviços de hospedagem, como Airbnb ou Booking.
Em um dos casos de maior repercussão, o Judiciário determinou a restituição e indenização de R$ 800 mil por dois apartamentos na Barra Funda. Outra decisão recente incluiu pagamento de dano moral, após a juíza considerar que o documento apresentado por uma empresa seria forjado.
Decisões reduzem multas de distrato
Mesmo quando magistrados consideraram que consumidores tinham ciência das restrições, eles têm determinado a devolução da maior parte dos valores pagos. As decisões consideram abusivos contratos com 50% de retenção em caso de distrato, reduzindo a “multa” para 25% ou 20%, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo reportagem do Estadão, os pedidos de distrato envolvendo HIS e HMP ganharam força a partir de 2024, com as mudanças na legislação. Houve aumento das notificações de casos suspeitos pelos cartórios ao poder público.
Entre os casos mais recentes, há pelo menos três decisões de segunda instância que condenaram incorporadoras à restituição integral, servindo de precedente para processos mais recentes.
Após ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a gestão Ricardo Nunes (MDB) intensificou a fiscalização, com 704 empreendimentos notificados (89.348 unidades) e 38 multas aplicadas.
As faixas de renda para imóveis populares são: HIS-1 (até R$ 4.863 mensais), HIS-2 (R$ 4.863 a R$ 9.726) e HMP (R$ 9.726 a R$ 16.210). Os tetos de venda são R$ 276.102 (HIS-1), R$ 383.636 (HIS-2) e R$ 537.672 (HMP).
*Com informações de Estadão

