Veja o resumo da noticia
- Novas diretrizes para ITCMD e ITBI entram em vigor em 2026, impactando heranças, doações e compra/venda de imóveis, após aprovação do PLP 108/2024.
- ITCMD, tributo estadual, adota alíquotas progressivas obrigatórias, com teto de 8%, incidindo sobre o quinhão de cada herdeiro e valor de mercado.
- ITBI, imposto municipal, passa a ter como base o valor de mercado declarado, contestável pelo fisco via processo administrativo, após a transferência.
- Criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) facilita o cruzamento de dados, visando rigor na fiscalização e possíveis aumentos de custos.

Novas diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entraram em vigor em 2026, após promulgação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 em 13 de janeiro. As mudanças podem encarecer heranças e doações e a compra e venda de imóveis.
O ITCMD é um tributo estadual cobrado na transferência de bens por herança ou doação. O ITBI é municipal e incide sobre transferência de imóveis entre pessoas vivas.
Alíquotas progressivas obrigatórias no ITCMD
Todos os estados e o Distrito Federal devem adotar alíquotas progressivas – quanto maior o valor do bem, maior o valor da alíquota – para o ITCMD, respeitando o teto nacional de 8%. O imposto será calculado sobre o “quinhão” recebido por cada herdeiro, não sobre o montante total do espólio.
A base de cálculo também mudou: o imposto incidirá sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito ou doação, e não sobre valores históricos ou contábeis.
O ITCMD sobre bens móveis será devido ao estado de domicílio do falecido ou doador. No caso dos imóveis, o pagamento é para o estado onde está localizado o bem. A nova regra elimina a brecha de escolher o estado com menor alíquota.
ITBI passa a usar valor de mercado declarado
Para o ITBI, a base de cálculo é o valor de mercado declarado pelo contribuinte. O fisco municipal só poderá contestar mediante processo administrativo. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o imposto só é devido após transferência efetiva no cartório – e não da assinatura da escritura.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF do imóvel”, permitirá o cruzamento de dados entre municípios, estados e União, facilitando a detecção de subavaliações. Especialistas ouvidos pela Exame alertam que o ambiente de fiscalização será mais rigoroso e as transações podem ficar mais caras.
*Com informações do Money Times e da Exame

