Veja o resumo da noticia

  • Reforma Tributária impacta aluguel por temporada, alterando a tributação de renda imobiliária para atividade econômica organizada.
  • Nova tributação sujeita o aluguel de temporada ao IBS e CBS, incidentes sobre a receita e não sobre o lucro da operação.
  • Locações inferiores a 90 dias são agora tratadas como serviços de hospedagem, sujeitas a novas alíquotas e regras fiscais.
  • Pessoas físicas podem enfrentar carga tributária de até 44%, enquanto empresas no lucro presumido podem ter cerca de 27%.
  • Planejamento tributário e gestão profissional são cruciais para manter a viabilidade do investimento em aluguel.
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IImagem: Jinda Noipho/iStock

A regulamentação da Reforma Tributária está transformando o mercado de aluguel por temporada. Propriedades antes tributadas como renda imobiliária agora são enquadradas como atividade econômica organizada, alterando significativamente a carga fiscal.

A mudança impacta diretamente investidores que exploram imóveis por diárias ou períodos curtos em plataformas digitais de hospedagem, principalmente para pessoas físicas, apontam especialistas.

“O aluguel por temporada passa a ser tratado como atividade econômica, com características de prestação de serviços. Isso muda completamente a forma de tributação”, afirma Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, em entrevista ao InfoMoney.

Segundo o advogado, o segmento agora está sujeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos incidem sobre a receita da operação, não sobre o lucro. “O problema não é só pagar mais imposto, mas pagar de um jeito diferente. Tributos sobre consumo não levam em conta despesas ou períodos sem ocupação”, explica Teixeira.

A maioria dos pequenos locadores — pessoas que alugam uma casa na praia ou um imóvel comprado como forma de complementar renda —, no entanto, não será afetada.

Isso porque a incidência dos novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS, passa a existir apenas acima de um piso de renda anual. Abaixo desse limite, não haverá cobrança.

Leia o especial do Portas sobre o tema: Reforma tributária e proprietários de Airbnb: quem pagará mais imposto no aluguel por temporada?

Carga tributária pode chegar a 44%

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que locações por temporada com contratos inferiores a 90 dias são tratadas como serviços de hospedagem. A atividade fica sujeita ao IBS e CBS, com redutor de 40% sobre a alíquota padrão.

Com isso, haverá impacto para pessoas físicas, aponta Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados. “Antes da reforma, a pessoa física pagava basicamente Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%, sem tributos sobre consumo”, explica.

Em um aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total para pessoa física pode atingir aproximadamente 44%. Já as pessoas jurídicas no lucro presumido podem ter carga próxima de 27%.

Enquanto para a pessoa física o valor praticamente dobra, as estruturas empresariais se tornam mais eficientes. “A opção pela pessoa física ficou muito mais onerosa e mais sensível à fiscalização”, conclui Fontes.

“O investimento deixa de ser quase passivo e passa a exigir gestão, precificação correta e planejamento tributário”, resume Teixeira. “A Reforma Tributária não mata o negócio, mas pune quem não se adapta”, complementa.

Investimento continua viável com planejamento

Especialistas consideram que o aluguel por temporada permanece como opção de investimento, especialmente em cidades turísticas, polos corporativos e grandes centros urbanos. A mudança está no perfil da operação, que exige maior profissionalização.

Neste novo cenário, o improviso perde espaço e o planejamento se torna condição básica para preservar margens e manter a viabilidade econômica do setor, aconselha o especialista.

*Com informações de InfoMoney

Marcela Guimaraes
Marcela Guimarães

editora/redatora

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter/editora (Estadão Broadcast, revistas piauí e GQ, rádio CBN e Portal Loft), além de atuar como editora-executiva/editora-chefe no SBT News e Curto News. Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)

Jornalista colaboradora responsável pelo resumo do noticiário do dia. Tem 28 anos de experiência com atuação como repórter/editora (Estadão Broadcast, revistas piauí e GQ, rádio CBN e Portal Loft), além de atuar como editora-executiva/editora-chefe no SBT News e Curto News. Também foi apresentadora de TV (RIT), além de atuar como podcaster (Veja, Wired, Estadão Blue Studio)