Veja o resumo da noticia
- Reforma Tributária impacta aluguel por temporada, alterando a tributação de renda imobiliária para atividade econômica organizada.
- Nova tributação sujeita o aluguel de temporada ao IBS e CBS, incidentes sobre a receita e não sobre o lucro da operação.
- Locações inferiores a 90 dias são agora tratadas como serviços de hospedagem, sujeitas a novas alíquotas e regras fiscais.
- Pessoas físicas podem enfrentar carga tributária de até 44%, enquanto empresas no lucro presumido podem ter cerca de 27%.
- Planejamento tributário e gestão profissional são cruciais para manter a viabilidade do investimento em aluguel.

A regulamentação da Reforma Tributária está transformando o mercado de aluguel por temporada. Propriedades antes tributadas como renda imobiliária agora são enquadradas como atividade econômica organizada, alterando significativamente a carga fiscal.
A mudança impacta diretamente investidores que exploram imóveis por diárias ou períodos curtos em plataformas digitais de hospedagem, principalmente para pessoas físicas, apontam especialistas.
“O aluguel por temporada passa a ser tratado como atividade econômica, com características de prestação de serviços. Isso muda completamente a forma de tributação”, afirma Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon-Misabel Derzi Consultores e Advogados, em entrevista ao InfoMoney.
Segundo o advogado, o segmento agora está sujeito ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos incidem sobre a receita da operação, não sobre o lucro. “O problema não é só pagar mais imposto, mas pagar de um jeito diferente. Tributos sobre consumo não levam em conta despesas ou períodos sem ocupação”, explica Teixeira.
A maioria dos pequenos locadores — pessoas que alugam uma casa na praia ou um imóvel comprado como forma de complementar renda —, no entanto, não será afetada.
Isso porque a incidência dos novos tributos sobre consumo, o IBS e a CBS, passa a existir apenas acima de um piso de renda anual. Abaixo desse limite, não haverá cobrança.
Leia o especial do Portas sobre o tema: Reforma tributária e proprietários de Airbnb: quem pagará mais imposto no aluguel por temporada?
Carga tributária pode chegar a 44%
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu que locações por temporada com contratos inferiores a 90 dias são tratadas como serviços de hospedagem. A atividade fica sujeita ao IBS e CBS, com redutor de 40% sobre a alíquota padrão.
Com isso, haverá impacto para pessoas físicas, aponta Milton Fontes, do Peixoto & Cury Advogados. “Antes da reforma, a pessoa física pagava basicamente Imposto de Renda, com alíquota máxima de 27,5%, sem tributos sobre consumo”, explica.
Em um aluguel de R$ 10 mil, a carga tributária total para pessoa física pode atingir aproximadamente 44%. Já as pessoas jurídicas no lucro presumido podem ter carga próxima de 27%.
Enquanto para a pessoa física o valor praticamente dobra, as estruturas empresariais se tornam mais eficientes. “A opção pela pessoa física ficou muito mais onerosa e mais sensível à fiscalização”, conclui Fontes.
“O investimento deixa de ser quase passivo e passa a exigir gestão, precificação correta e planejamento tributário”, resume Teixeira. “A Reforma Tributária não mata o negócio, mas pune quem não se adapta”, complementa.
Investimento continua viável com planejamento
Especialistas consideram que o aluguel por temporada permanece como opção de investimento, especialmente em cidades turísticas, polos corporativos e grandes centros urbanos. A mudança está no perfil da operação, que exige maior profissionalização.
Neste novo cenário, o improviso perde espaço e o planejamento se torna condição básica para preservar margens e manter a viabilidade econômica do setor, aconselha o especialista.
*Com informações de InfoMoney

