CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
Documento emitido pelo INCRA que identifica e cadastra um imóvel rural, exigido para a realização de qualquer negócio jurídico envolvendo a propriedade.
Para que serve o CCIR e o que ele não prova?
Quem tenta vender, hipotecar ou arrendar um sítio ou uma fazenda costuma descobrir cedo que falta um papel do INCRA. O CCIR comprova o cadastro do imóvel rural no sistema do órgão e, por lei, é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel. Na partilha de herança, também não se homologa a divisão sem apresentá-lo.
Atenção a um ponto: o certificado não prova que você é o dono. Os dados do CCIR são cadastrais e declarados pelo próprio proprietário ou possuidor, sem legitimar direito de domínio ou posse. Quem comprova a propriedade é a matrícula, registrada em cartório.
Como emitir o CCIR?
- Acesse o serviço de emissão do CCIR no portal do INCRA, com a conta gov.br, e localize o imóvel.
- Confira se os dados do imóvel e do titular estão atualizados.
- Emita o certificado, que sai com a guia da taxa de serviços cadastrais.
- Pague a taxa. Sem o pagamento, o CCIR não vale como quitado.
- Apresente o documento ao cartório, ao banco ou ao comprador, que podem conferir a autenticidade pelo sistema do INCRA.
A emissão pela internet não tem custo, mas a taxa de serviços cadastrais é cobrada. Se a guia vencer, basta reemitir o CCIR: o sistema atualiza os valores e soma débitos anteriores, com multa e juros. O certificado é emitido por exercício, então vale conferir se o do ano corrente está disponível. Antes de fechar negócio, olhe também o ITR e o georreferenciamento.

