Cessão de direitos
Transferência dos direitos de um contrato de compra e venda de imóvel a um terceiro, antes da conclusão do negócio original.
A cessão de direitos ocorre quando alguém que assinou um compromisso de compra e venda de um imóvel — muitas vezes ainda na planta — transfere os direitos e obrigações desse contrato a um terceiro, antes de a compra original ser finalizada.
Para ter validade plena diante do vendedor original, geralmente a incorporadora, a cessão costuma exigir anuência expressa dessa parte, prevista no próprio contrato, além de eventual pagamento de taxa de anuência.
É diferente do contrato de gaveta, que ocorre de forma informal e sem essa anuência: a cessão de direitos formal preserva a segurança jurídica de todas as partes envolvidas na transação.

