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Distrato imobiliário

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Distrato imobiliário

Cancelamento de um contrato de compra e venda de imóvel, geralmente na planta, antes da conclusão do negócio, com devolução de parte dos valores pagos.

O distrato imobiliário é o instrumento que formaliza o desfazimento de um contrato de compra e venda — mais comum em imóveis vendidos na planta ou em construção — quando uma das partes, geralmente o comprador, decide ou precisa desistir do negócio antes da entrega das chaves.

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como “Lei do Distrato”, estabeleceu regras específicas para esses casos: a incorporadora pode reter um percentual dos valores pagos como multa — em geral, limitado a até 25% do total pago, ou até 50% em empreendimentos sob regime de patrimônio de afetação — e deve devolver o restante ao comprador dentro de prazos definidos em lei.

Essa regulamentação trouxe mais previsibilidade a um processo que antes gerava bastante disputa judicial entre compradores e incorporadoras.