Patrimônio de afetação
Separação legal entre os recursos de um empreendimento imobiliário e o restante do patrimônio da incorporadora, protegendo os compradores em caso de falência.
Como funciona o patrimônio de afetação?
E se a construtora quebrar no meio da obra? O patrimônio de afetação existe para proteger o comprador desse cenário. Quando a incorporadora adota o regime, o terreno, a construção e o dinheiro recebido das vendas daquele empreendimento ficam separados do resto do patrimônio da empresa e passam a ser usados somente para concluir a obra e entregar as unidades. O regime é facultativo para a incorporadora e é registrado na matrícula do terreno.
Qual a diferença entre ter e não ter patrimônio de afetação?
| Situação | Sem patrimônio de afetação | Com patrimônio de afetação |
|---|---|---|
| Destino do dinheiro das vendas | Pode ser usado em outras obras ou dívidas da empresa | Fica vinculado à conclusão do empreendimento |
| Se a incorporadora falir | A obra entra na massa falida e o comprador concorre com outros credores | Os recursos ficam preservados e os compradores podem assumir a obra |
| Tributação | Regime geral da empresa | Possibilidade de aderir ao Regime Especial de Tributação (RET) |
Na prática, o regime não elimina o risco de atraso, mas reduz bastante o risco de perda total do dinheiro. É um dos itens mais importantes a conferir antes de assinar o contrato de um lançamento.
Como saber se um empreendimento tem patrimônio de afetação?
A informação consta na matrícula do terreno, onde o regime é averbado, e também costuma aparecer no memorial de incorporação e no material de vendas. Na dúvida, o comprador pode pedir a certidão da matrícula atualizada e conferir se há a averbação do termo de afetação.
Qual a base legal do patrimônio de afetação?
É previsto na Lei 4.591/64, que regula a incorporação imobiliária, com as regras acrescentadas pela Lei 10.931/2004.

