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Patrimônio de afetação

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Patrimônio de afetação

Separação legal entre os recursos de um empreendimento imobiliário e o restante do patrimônio da incorporadora, protegendo os compradores em caso de falência.

Como funciona o patrimônio de afetação?

E se a construtora quebrar no meio da obra? O patrimônio de afetação existe para proteger o comprador desse cenário. Quando a incorporadora adota o regime, o terreno, a construção e o dinheiro recebido das vendas daquele empreendimento ficam separados do resto do patrimônio da empresa e passam a ser usados somente para concluir a obra e entregar as unidades. O regime é facultativo para a incorporadora e é registrado na matrícula do terreno.

Qual a diferença entre ter e não ter patrimônio de afetação?

SituaçãoSem patrimônio de afetaçãoCom patrimônio de afetação
Destino do dinheiro das vendasPode ser usado em outras obras ou dívidas da empresaFica vinculado à conclusão do empreendimento
Se a incorporadora falirA obra entra na massa falida e o comprador concorre com outros credoresOs recursos ficam preservados e os compradores podem assumir a obra
TributaçãoRegime geral da empresaPossibilidade de aderir ao Regime Especial de Tributação (RET)

Na prática, o regime não elimina o risco de atraso, mas reduz bastante o risco de perda total do dinheiro. É um dos itens mais importantes a conferir antes de assinar o contrato de um lançamento.

Como saber se um empreendimento tem patrimônio de afetação?

A informação consta na matrícula do terreno, onde o regime é averbado, e também costuma aparecer no memorial de incorporação e no material de vendas. Na dúvida, o comprador pode pedir a certidão da matrícula atualizada e conferir se há a averbação do termo de afetação.

Qual a base legal do patrimônio de afetação?

É previsto na Lei 4.591/64, que regula a incorporação imobiliária, com as regras acrescentadas pela Lei 10.931/2004.