Imissão na posse
Ação judicial que garante a um comprador ou arrematante a entrada efetiva na posse de um imóvel, quando o antigo ocupante se recusa a desocupá-lo voluntariamente.
A imissão na posse é usada quando alguém adquire a propriedade de um imóvel — por compra, herança, arrematação em leilão ou outra forma legal — mas encontra resistência do ocupante atual para efetivamente tomar posse do bem.
Diferente da ação de despejo, que pressupõe uma relação de locação entre as partes, a imissão na posse se aplica a quem nunca teve vínculo contratual com o ocupante, como um arrematante de leilão diante do antigo proprietário que permanece no imóvel.
A ação corre no juízo onde o imóvel está localizado e, uma vez concedida, permite que um oficial de justiça retire o ocupante do imóvel, com apoio policial se necessário, entregando a posse ao novo titular.

