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Ação reivindicatória

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Ação reivindicatória

Ação judicial usada pelo proprietário de um imóvel para reaver a posse de quem o detém sem título ou direito legítimo.

A ação reivindicatória é o instrumento pelo qual o dono legítimo de um imóvel, comprovado por meio da matrícula, busca retomar a posse de quem o ocupa sem qualquer relação contratual ou direito reconhecido, como um invasor.

Para ter sucesso, o autor da ação precisa demonstrar três elementos: a propriedade do imóvel, a posse indevida por parte do réu, e a identificação precisa do bem reivindicado.

Ela se diferencia da imissão na posse porque, nesta última, o autor ainda não exerceu posse alguma sobre o bem (como no caso de um comprador recente), enquanto na reivindicatória o proprietário já teve a posse em algum momento e busca recuperá-la de um ocupante sem título.