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Usucapião

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Usucapião

Forma de aquisição da propriedade de um imóvel pela posse contínua, pacífica e prolongada, sem oposição do proprietário original, por um prazo definido em lei.

Como funciona a usucapião?

Ocupar um imóvel por tempo suficiente, sem contestação de ninguém, pode virar propriedade — é isso que a usucapião permite. O reconhecimento pode ocorrer judicialmente ou, desde 2015, também por via extrajudicial diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando não há disputa entre as partes envolvidas.

Quais os tipos de usucapião e qual o prazo de cada um?

ModalidadePrazoRequisito principal
Extraordinária15 anos (10 com moradia habitual ou obras e serviços de caráter produtivo)Posse mansa e pacífica
Ordinária10 anos (5 se o imóvel foi adquirido onerosamente, com registro posteriormente cancelado, e o possuidor nele fixou moradia ou fez investimentos de interesse social e econômico)Justo título e boa-fé
Especial urbana5 anosImóvel até 250 m², usado para moradia

A extraordinária dispensa justo título e boa-fé e não tem limite de área, bastando a posse mansa e pacífica pelo prazo legal. Já a especial urbana costuma ser o caminho de quem ocupa um imóvel pequeno para moradia própria e não possui outro imóvel registrado em seu nome — daí o prazo mais curto.

O que acontece se os requisitos não forem cumpridos?

Se a posse for contestada dentro do prazo, ou se faltar algum requisito (como o tamanho do imóvel na modalidade especial urbana), o pedido de usucapião é negado — a posse não se converte em propriedade, e o ocupante segue sujeito a ações do proprietário original, como a de reintegração de posse.

Qual a base legal da usucapião?

Está prevista principalmente no Código Civil (arts. 1.238 a 1.244). A via extrajudicial foi criada pelo CPC de 2015, que incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos, e foi aperfeiçoada pela Lei 13.465/2017 e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ.