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Usucapião

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Usucapião

Forma de aquisição da propriedade de um imóvel pela posse contínua, pacífica e prolongada, sem oposição do proprietário original, por um prazo definido em lei.

Usucapião é o instituto jurídico que permite a alguém se tornar proprietário de um imóvel após exercer a posse dele de forma contínua, pacífica (sem contestação) e, em algumas modalidades, com a intenção de ser dono, durante um prazo mínimo estabelecido em lei — que varia conforme o tipo de usucapião, podendo ir de 2 a 15 anos.

Existem diferentes modalidades, como a usucapião extraordinária, a ordinária e a especial urbana (voltada a imóveis de pequena dimensão usados para moradia), cada uma com requisitos próprios de prazo, boa-fé e finalidade do imóvel.

O reconhecimento pode ocorrer judicialmente ou, desde 2015, também por via extrajudicial diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando não há disputa entre as partes envolvidas.