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Ação de despejo

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Ação de despejo

Ação judicial movida pelo locador para retomar a posse de um imóvel alugado, geralmente por falta de pagamento ou término do contrato.

A ação de despejo é o instrumento judicial usado pelo proprietário para reaver um imóvel locado quando o inquilino descumpre o contrato, seja por atraso no aluguel, seja pelo fim do prazo sem desocupação voluntária.

O processo segue rito específico previsto na Lei do Inquilinato, com possibilidade de liminar para desocupação em até 15 dias em casos como falta de pagamento com garantia (fiador, seguro fiança ou caução) ou término de contrato por prazo determinado.

Após a sentença, se o inquilino não desocupar voluntariamente, o oficial de justiça pode determinar o despejo forçado, com apoio policial se necessário.