Caução
Modalidade de garantia locatícia em que o inquilino deposita um valor, geralmente até três aluguéis, retido até o fim do contrato.
A caução é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na Lei do Inquilinato. Nela, o inquilino deposita um valor — por lei, limitado a até três meses de aluguel — que fica retido, normalmente em uma conta de poupança vinculada ao contrato, até o fim da locação.
Se o inquilino cumprir todas as obrigações do contrato (pagar aluguel, encargos e devolver o imóvel em bom estado), o valor é devolvido ao final, geralmente com a correção da poupança. Se houver inadimplência ou danos ao imóvel, o proprietário pode usar o valor caucionado para se ressarcir.
Diferente do fiador ou do seguro fiança, a caução não depende da aprovação de terceiros, mas exige que o inquilino tenha o valor disponível para imobilizar durante todo o contrato.

