Memorial descritivo
Documento técnico que detalha os materiais, acabamentos e especificações de construção de um imóvel ou empreendimento.
O que o memorial descritivo diz sobre o seu apartamento?
Folheto com “acabamento de primeira” é fácil de escrever; o que resolve uma discordância é o que está especificado no papel. O memorial descritivo traz, item a item, os materiais e as especificações do imóvel: tipo de piso e revestimentos, esquadrias, louças e metais, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros. É o texto que completa a planta, que mostra as medidas e o desenho, mas não diz do que o imóvel é feito.
Memorial descritivo, planta baixa e memorial de incorporação: qual a diferença?
| Documento | O que traz | Para que serve ao comprador |
|---|---|---|
| Memorial descritivo | Materiais, acabamentos e especificações técnicas | Comparar o prometido com o entregue |
| Planta baixa | Desenho do imóvel visto de cima: ambientes, medidas, paredes e portas | Entender distribuição e dimensões dos cômodos |
| Memorial de incorporação | Conjunto de documentos do empreendimento registrados no Registro de Imóveis | Dar base legal à venda das unidades; inclui o memorial descritivo |
Os três se complementam: a planta mostra o formato, o memorial diz de que o imóvel é feito, e a incorporação mostra que o empreendimento foi registrado.
Por que ele pesa tanto na compra na planta?
Na compra na planta, o comprador fecha o negócio sem ver o imóvel pronto, então o memorial é a principal referência do que foi prometido. A Lei 4.591/1964 condiciona a alienação ou a oneração das frações ideais de terreno que corresponderão às futuras unidades ao registro do memorial de incorporação, e o memorial descritivo das especificações da obra está entre os documentos exigidos (art. 32, alínea “g”). Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seus arts. 30 e 35, trata da força vinculante da oferta e das opções do consumidor quando ela não é cumprida.
Na hora de receber as chaves, o caminho é comparar o que foi entregue com o memorial, em uma vistoria feita com calma e, se possível, com apoio técnico. Qualquer diferença deve ser anotada por escrito antes de aceitar o imóvel. Vale ler no contrato a cláusula sobre troca de materiais por equivalentes.

