Vistoria de imóvel
Inspeção detalhada das condições de um imóvel, feita na entrada e na saída de um contrato de locação, para registrar seu estado de conservação.
A vistoria de entrada documenta, com fotos e um laudo escrito, o estado do imóvel no momento em que o inquilino recebe as chaves, servindo de referência para comparação futura.
Na saída, uma nova vistoria compara o estado atual do imóvel com o registrado na entrada, identificando danos que ultrapassem o desgaste natural de uso, que podem ser descontados da caução ou cobrados do inquilino.
Vistorias bem documentadas evitam boa parte dos conflitos entre locador e locatário no momento da devolução do imóvel, sendo do interesse de ambas as partes fazê-las com cuidado.

