Benfeitorias
Melhorias feitas em um imóvel pelo inquilino ou possuidor, classificadas em necessárias, úteis ou voluptuárias conforme sua finalidade.
Benfeitorias são intervenções feitas num imóvel para conservá-lo, melhorá-lo ou simplesmente embelezá-lo. A lei as divide em três tipos: necessárias (evitam a deterioração do imóvel, como reparo de um cano estourado), úteis (aumentam ou facilitam o uso, como uma reforma elétrica) e voluptuárias (embelezamento, como piscina ou paisagismo).
O direito à indenização por benfeitorias depende do que estiver previsto no contrato de locação. Em geral, benfeitorias necessárias são indenizáveis mesmo sem autorização do proprietário, enquanto úteis dependem de autorização prévia.
É comum que contratos de aluguel renunciem expressamente ao direito de indenização e retenção por benfeitorias, o que é válido segundo a Lei do Inquilinato.

