Multa por atraso na entrega de obra
Penalidade contratual devida pela incorporadora ao comprador quando a entrega de um imóvel na planta ultrapassa o prazo previsto em contrato, incluindo o prazo de tolerância.
Contratos de compra de imóveis na planta costumam prever um prazo de tolerância (geralmente de até 180 dias) além da data de entrega estipulada, dentro do qual atrasos não geram penalidade para a incorporadora.
Ultrapassado esse prazo de tolerância, o comprador passa a ter direito a compensações, que podem incluir multa mensal sobre o valor pago ou, em contratos mais recentes, indenização por lucros cessantes equivalente ao valor de um aluguel de imóvel semelhante.
Em atrasos muito prolongados, a legislação e a jurisprudência também admitem que o comprador solicite o distrato do contrato com devolução dos valores pagos, além de eventual indenização por danos adicionais comprovados.

