Perito judicial imobiliário
Profissional nomeado pela Justiça para avaliar tecnicamente um imóvel envolvido em um processo judicial, como inventários, divórcios ou execuções.
O perito judicial imobiliário é designado por um juiz para elaborar um laudo técnico sobre um imóvel em disputa ou avaliação dentro de um processo — determinando, por exemplo, seu valor de mercado para fins de partilha em um divórcio ou inventário, ou seu valor mínimo para um leilão judicial.
Diferente de uma avaliação contratada de forma particular, o laudo do perito judicial tem validade processual e pode ser contestado pelas partes por meio de quesitos técnicos ou da indicação de assistentes técnicos próprios.
A escolha do perito costuma seguir cadastros mantidos pelos próprios tribunais, priorizando profissionais com registro ativo no CREA ou CAU e experiência comprovada em avaliação imobiliária.

