Portabilidade de crédito imobiliário
Possibilidade de transferir um financiamento imobiliário de um banco para outro, buscando condições de juros mais vantajosas, sem custo para o mutuário.
A portabilidade de crédito permite que o mutuário migre o saldo devedor de um financiamento imobiliário para outra instituição financeira que ofereça taxa de juros menor, mantendo o mesmo bem em garantia.
Prevista em regulamentação do Banco Central, a portabilidade não pode ter custo cobrado do cliente pelo banco de origem nem pelo de destino, embora existam despesas cartorárias associadas à transferência da alienação fiduciária.
Para avaliar se vale a pena, é importante comparar o CET das duas propostas, e não apenas a taxa de juros nominal, já que tarifas e seguros embutidos podem alterar significativamente o custo real da nova operação.

