Alienação fiduciária
Modalidade de garantia em financiamentos imobiliários na qual o imóvel fica em nome do credor até a quitação total da dívida.
Na alienação fiduciária, o comprador financia o imóvel e o banco (ou financeira) mantém a propriedade fiduciária do bem como garantia, enquanto o comprador tem a posse e o uso do imóvel.
Diferente da hipoteca, a alienação fiduciária permite um processo de retomada mais rápido em caso de inadimplência: após notificação e prazo para quitação, o imóvel pode ser consolidado em nome do credor e levado a leilão extrajudicial, sem necessidade de ação judicial demorada.
É o modelo padrão usado na maioria dos financiamentos imobiliários no Brasil hoje, regulado pela Lei 9.514/97.

