O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS SOBRE O MERCADO IMOBILIÁRIO

Hipoteca

← Glossário Imobiliário Jurídico

Hipoteca

Modalidade de garantia real em que um imóvel permanece em nome do devedor, mas fica vinculado ao pagamento de uma dívida, podendo ser levado a leilão em caso de inadimplência.

Como funciona a hipoteca?

Um imóvel pode garantir uma dívida sem mudar de dono: é o que acontece na hipoteca. O devedor continua sendo o proprietário e segue usando o bem normalmente, mas o imóvel fica registrado na matrícula como garantia daquela obrigação. Se a dívida não for paga, o credor pode pedir judicialmente a venda do bem para receber o que lhe é devido.

Hipoteca ou alienação fiduciária: qual a diferença?

CaracterísticaHipotecaAlienação fiduciária
Quem é o proprietário durante a dívidaO devedorO credor (propriedade fiduciária)
Retomada em caso de inadimplênciaPor ação judicial, mais lentaPor procedimento extrajudicial, mais rápido
Uso atual nos financiamentosMenos comumPadrão do mercado

Foi justamente a agilidade na retomada do bem que fez a alienação fiduciária ganhar espaço sobre a hipoteca nos financiamentos imobiliários. Para o credor, ela oferece uma garantia mais eficiente; para o devedor, a diferença prática está na rapidez com que o imóvel pode ser perdido em caso de atraso.

O que acontece se a dívida da hipoteca não for paga?

O credor precisa entrar com uma ação de execução. O imóvel é então levado a leilão judicial, e o valor arrecadado paga a dívida e os custos do processo. Se sobrar dinheiro, o saldo volta ao devedor; se faltar, ele continua devendo a diferença.

Quais os tipos de hipoteca?

A lei reconhece três tipos. A hipoteca convencional é a mais comum e nasce da vontade das partes, em contrato entre devedor e credor. A hipoteca legal é concedida diretamente pela lei, em situações específicas previstas no artigo 1.489 do Código Civil, como a dos filhos sobre os imóveis do pai ou da mãe que se casa de novo antes de fazer o inventário do casal anterior, ou a do credor sobre o imóvel arrematado, para garantir o pagamento do restante do preço. Já a hipoteca judiciária decorre de uma sentença que condena ao pagamento de uma quantia (artigo 495 do Código de Processo Civil) e permite ao vencedor registrar uma garantia sobre os bens do devedor, com direito de preferência no recebimento.

Como cancelar a hipoteca depois de quitar a dívida?

Pagar a dívida não apaga a hipoteca sozinho: o credor deve fornecer o termo de quitação, e o cancelamento precisa ser averbado na matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto a averbação não é feita, a hipoteca continua constando no documento do imóvel, o que pode atrapalhar uma futura venda ou financiamento.

Qual a base legal da hipoteca?

Está regulada pelo Código Civil, nos artigos 1.473 a 1.505.