Seguro DFI
Seguro obrigatório em financiamentos imobiliários que cobre danos físicos ao imóvel dado em garantia, como incêndio e desmoronamento.
O que o seguro DFI cobre?
Se o apartamento financiado pegar fogo, quem paga a conta? Para esse tipo de risco existe o DFI, sigla de Danos Físicos ao Imóvel. Como o imóvel é a garantia da dívida, via alienação fiduciária, o seguro protege o bem que o banco pode ter de retomar e, de quebra, o patrimônio de quem financia. Segundo a Susep, a cobertura mínima inclui incêndio, raio e explosão, vendaval, desmoronamento total ou parcial, ameaça de desmoronamento, destelhamento e inundação. A indenização serve para recompor o imóvel ao estado anterior ao sinistro, e as seguradoras podem oferecer coberturas adicionais.
Como o prêmio do DFI é calculado?
Exemplo ilustrativo (taxa hipotética): taxa mensal de 0,02% × avaliação de R$ 500.000 = R$ 100 por mês
A taxa é definida por cada seguradora, por isso o número acima serve só para mostrar a conta. O ponto importante é a base: o prêmio incide sobre o valor de avaliação usado no financiamento, atualizado pelo índice previsto no contrato, e não sobre o saldo devedor, como acontece com o MIP, que cobre morte e invalidez permanente do mutuário. O valor do seguro entra na conta do CET, que reúne juros, tarifas, tributos e seguros, e a Susep também pede que seja informado o custo efetivo do seguro habitacional para facilitar comparações.
O DFI é obrigatório e dá para escolher a seguradora?
O seguro habitacional é obrigatório em financiamento de imóvel. Mas o comprador não é obrigado a contratar com o próprio banco: segundo a Susep, é possível optar por outra seguradora autorizada. Vale comparar o custo das propostas e confirmar com o financiador quais documentos ele aceita como prova da apólice.

