Sub-rogação
Substituição de uma das partes ou de uma garantia dentro de um financiamento imobiliário, mantendo as mesmas condições e obrigações originais.
A sub-rogação ocorre quando um terceiro assume os direitos e obrigações de um financiamento imobiliário em andamento — por exemplo, quando um comprador assume a dívida de financiamento já existente do vendedor de um imóvel, sub-rogando-se na posição de devedor perante o banco.
Também é usada para descrever a substituição de garantias dentro de uma operação, como quando um imóvel dado em garantia é trocado por outro, mantendo as demais condições do contrato original.
Assim como a portabilidade de crédito, a sub-rogação exige anuência da instituição financeira e análise de crédito da nova parte envolvida, garantindo que o risco da operação permaneça controlado para o credor.

