Tutela de urgência
Decisão judicial provisória, concedida antes do julgamento final de um processo, para evitar dano irreparável enquanto a ação imobiliária ainda está em curso.
A tutela de urgência permite que o juiz conceda, de forma antecipada e provisória, uma medida necessária para evitar prejuízo grave a uma das partes, sem esperar o desfecho completo do processo — por exemplo, suspender um despejo até que se avalie melhor a situação do inquilino.
Para ser concedida, exige a demonstração de dois requisitos: a probabilidade de que o direito alegado exista e o risco de dano caso a medida não seja tomada de imediato.
É comum vê-la em disputas envolvendo ações de despejo, discussões sobre nulidade de leilão ou litígios sobre a posse de um imóvel, justamente pela urgência prática que essas situações costumam envolver.

