ITBI antigo
Roberto Dziura Jr/iStock

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) define que cartórios não podem exigir a quitação de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de negociações anteriores para efetivar um novo registro. A medida pode reduzir entraves em operações de compra e venda.

O caso analisado pelo TJ-PR tratava da exigência, por um cartório, de certidões que comprovassem a quitação — ou a não incidência — do ITBI referente a transações passadas do mesmo imóvel.

Na prática, essa exigência transferia ao comprador atual a responsabilidade de verificar e regularizar pendências fiscais de operações feitas por terceiros no passado.

Registro de imóveis e ITBI antigo

Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que o cartório deve fiscalizar apenas os tributos ligados à operação em curso. Segundo a decisão, pendências de negociações anteriores devem ser cobradas diretamente dos responsáveis originais, sem impedir o registro da nova escritura.

Para o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados, o entendimento reforça a segurança jurídica no mercado. “Muitas vezes, o registro do imóvel acaba se transformando em uma espécie de balcão de cobrança indireta do município, o que não é adequado. O cartório deve verificar apenas os tributos da operação atual”, afirma o especialista à Gazeta do Povo.

Segurança jurídica

Segundo Rocha, exigir que o comprador arque com dívidas de transações anteriores cria insegurança e pode inviabilizar negócios. “Não se pode exigir que o adquirente atual responda por impostos de operações das quais ele sequer participou. Se existir alguma pendência fiscal, a cobrança deve ser feita diretamente contra quem realizou aquela negociação”, afirma.

*Com informações da Gazeta do Povo

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.