
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) define que cartórios não podem exigir a quitação de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de negociações anteriores para efetivar um novo registro. A medida pode reduzir entraves em operações de compra e venda.
O caso analisado pelo TJ-PR tratava da exigência, por um cartório, de certidões que comprovassem a quitação — ou a não incidência — do ITBI referente a transações passadas do mesmo imóvel.
Na prática, essa exigência transferia ao comprador atual a responsabilidade de verificar e regularizar pendências fiscais de operações feitas por terceiros no passado.
Registro de imóveis e ITBI antigo
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que o cartório deve fiscalizar apenas os tributos ligados à operação em curso. Segundo a decisão, pendências de negociações anteriores devem ser cobradas diretamente dos responsáveis originais, sem impedir o registro da nova escritura.
Para o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados, o entendimento reforça a segurança jurídica no mercado. “Muitas vezes, o registro do imóvel acaba se transformando em uma espécie de balcão de cobrança indireta do município, o que não é adequado. O cartório deve verificar apenas os tributos da operação atual”, afirma o especialista à Gazeta do Povo.
Segurança jurídica
Segundo Rocha, exigir que o comprador arque com dívidas de transações anteriores cria insegurança e pode inviabilizar negócios. “Não se pode exigir que o adquirente atual responda por impostos de operações das quais ele sequer participou. Se existir alguma pendência fiscal, a cobrança deve ser feita diretamente contra quem realizou aquela negociação”, afirma.
*Com informações da Gazeta do Povo







