Veja o resumo da notícia
- A disputa judicial sobre o zoneamento de São Paulo reabriu com embargos de declaração do Ministério Público e da Câmara Municipal.
- O TJSP considerou inconstitucional o artigo 8º da Lei 18.177, de julho de 2024, que alterou o mapa de zoneamento, voltando a valer o mapa de janeiro de 2024.
- A Câmara Municipal questiona o marco temporal da decisão, buscando ampliar o prazo para protocolos baseados nas regras de julho.
- O Ministério Público, por sua vez, pede a retirada da extensão concedida aos protocolos e contesta a revisão de janeiro.
- A controvérsia gera incerteza para projetos e terrenos, podendo atrasar o calendário de licenciamento na cidade.

A disputa judicial sobre o zoneamento de São Paulo ganhou novo capítulo com embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público e pela Câmara Municipal, noticia o Metro Quadrado. Em 26 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional a revisão geral promovida pela Lei 18.081, de janeiro de 2024, mas declarou inconstitucional o artigo 8º da Lei 18.177, de julho do mesmo ano, que havia substituído o mapa de zoneamento.
O TJSP entendeu que o projeto de julho foi apresentado como correção pontual, mas recebeu emendas que alteraram de forma relevante o mapa e os eixos de estruturação urbana sem o processo legislativo adequado. Com a decisão, voltou a valer o mapa de janeiro de 2024.
Câmara quer ampliar o direito de protocolo
A decisão preservou atos administrativos praticados sob a norma invalidada e permitiu que pedidos de alvará protocolados até a publicação do acórdão continuassem analisados pelas regras de julho. A Câmara questiona esse marco e sustenta que a lei deveria produzir efeitos até o trânsito em julgado, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal.
Na prática, a ampliação do prazo abriria uma janela maior para novos protocolos baseados no mapa de julho, que autorizou parâmetros mais permissivos em áreas de bairros como Vila Mariana e Perdizes. O acórdão ainda não foi publicado no Diário Oficial.
MP pede fim da extensão e contesta mapa anterior
O Ministério Público segue na direção oposta. A Promotoria pede que o TJ retire a extensão concedida aos protocolos, sob o argumento de que a modulação reduziria o efeito prático da declaração de inconstitucionalidade. Também volta a questionar a revisão de janeiro, alegando insuficiência de debate público, embora o tribunal já tenha reconhecido participação comunitária, estudos prévios e justificativa técnica nessa etapa.
Embargos de declaração costumam ser usados para esclarecer omissões, contradições ou pontos obscuros, e raramente mudam o mérito de uma decisão. Ainda assim, os pedidos indicam as teses que Câmara e MP podem levar a recursos posteriores.
Incerteza chega a projetos e terrenos
A controvérsia afeta a avaliação de terrenos, o desenho de novos empreendimentos e o calendário de licenciamento. Enquanto não houver definição sobre o marco temporal e o mapa aplicável, projetos estruturados sob as regras de julho exigem cautela jurídica adicional.
Segundo a reportagem do Metro Quadrado, o julgamento dos embargos pode avançar até 2027 e a discussão ainda pode chegar a instâncias superiores.
*Com informações de Metro Quadrado







