
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira, 26, que a revisão sancionada em julho de 2024 da Lei de Zoneamento da capital paulista é inconstitucional. O efeito não é imediato e será modulado. Os alvarás de construção e obras já aprovados não serão anulados e a decisão vale para os empreendimentos imobiliários realizados a partir de agora.
O zoneamento da cidade de São Paulo foi alterado duas vezes recentemente, em janeiro e em julho de 2024. As alterações de janeiro de 2024, trazidas pela lei 18.081, foram consideradas legais e estão mantidas.
Mas a lei 18.177, sancionada cerca de seis meses depois, está anulada. Este texto intensificou a revisão do zoneamento na capital paulista e trouxe, entre outros pontos, novas regras de construção de edifícios em zonas antes restritas a casas.
O relator do caso, o desembargador Donegá Morandini, considerou em seu voto que as emendas apresentadas ao projeto de lei 399/2024, que deu origem à lei 18.177, não tinham qualquer correspondência ao projeto submetido ao debate. “Anunciou-se que o projeto se limitaria a fazer ajustes finos (…) mas aprovou-se revisões substantivas”, afirmou o desembargador, que considerou essas mudanças a “revisão da revisão”.
Os réus da ação, proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), são a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal. Os dois entes públicos, representados por seus advogados, reafirmaram na sessão que houve participação popular nas discussões e que a revisão do zoneamento seguiu critérios técnicos. Associações de moradores contestam essa visão.
Os desembargadores decidiram, por maioria de 13 votos, em favor de uma modulação dos efeitos entre a publicação da decisão até o trânsito em julgado, ou seja, quando estão esgotados os recursos. A medida, caso se confirme a decisão após as fases de apelação, será retroativa a esse intervalo.
A sugestão de modulação veio do presidente da Corte, Francisco Eduardo Loureiro, estabelecendo que, após a publicação da decisão, quem optar por seguir construindo empreendimentos na cidade de São Paulo pelo estabelecido na lei 18.177 estará, em suas palavras, “agindo por conta e risco”. Até a noite de quarta-feira, a decisão não havia sido disponibilizada.
Na prática, a decisão judicial significa que:
- Os alvarás de construção e obras aprovados até agora vão ser considerados válidos
- Entre a publicação da decisão e o esgotamento dos recursos, as empresas do setor imobiliário que continuem a seguir a lei 18.177 agirão “por conta e risco”
- Quem levar projetos adiante nesse período, seguindo a lei de julho de 2024, poderá ter projetos considerados ilegais se houver uma decisão definitiva em favor da irregularidade da revisão da lei de zoneamento
Os desembargadores optaram pelo caminho intermediário tendo em vista a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que manteve a emissão de alvarás na cidade de São Paulo até o julgamento final da questão.







