Veja o resumo da noticia

  • Reforma tributária impacta holdings patrimoniais, exigindo reavaliação para gestão de imóveis e planejamento sucessório familiar.
  • Doação de empresa por pessoa física sofre alteração tributária: além do ITCMD, pode incidir Imposto de Renda a partir de 2026.
  • Nova lei estabelece alíquota mínima de IR para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, impactando doações de holdings.
  • Apesar das mudanças, holdings patrimoniais ainda apresentam vantagens tributárias em relação à pessoa física.
  • Base de cálculo do ITCMD é alterada para valor de mercado dos bens, incluindo fundo de comércio, impactando o imposto.
  • Tributação sobre aluguel de imóveis torna holding vantajosa: carga tributária total inferior à da pessoa física.
Holdings patrimoniais
Worawee Meepian/iStock

As regras para holdings patrimoniais mudaram com a reforma tributária do consumo e a tributação das altas rendas e, segundo tributaristas, esse instrumento precisa ser reavaliado. As alterações não eliminam a utilidade para a redução do pagamento de impostos, mas mudam o cenário para famílias que usam esse modelo para gestão de imóveis e planejamento sucessório.

Até 31 de dezembro de 2025, na doação de uma empresa por pessoa física incidia apenas o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A partir de janeiro, houve mudança na base de cálculo do tributo e pode incidir também o Imposto de Renda.

Nova tributação eleva alíquota para 14%

A Lei nº 15.270, de 2025, determina alíquota mínima de Imposto de Renda para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê progressão de 0% a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais, incluindo dividendos.

“Se um avô doava uma holding para o neto, o imposto era de 4%. Desde 1º de janeiro, pode chegar a 14%, sem pensar na mudança da base”, diz Joanna Rezende, sócia do PGBR Advogados, para o Valor. “São 4% de ITCMD mais o percentual do Imposto de Renda [10%] se a doação for superior a R$ 600 mil”.

Estrutura ainda pode ser vantajosa

Para Natalia Zimmermann, sócia do Velloza Advogados, as holdings patrimoniais ainda podem valer a pena. A base de cálculo do ITCMD mudou do valor da ação cotada em bolsa ou patrimônio líquido para o valor de mercado dos bens mais o fundo de comércio.

Hoje, a pessoa física paga 27,5% de Imposto de Renda sobre rendimento de aluguel. Com três ou mais imóveis e receita superior a R$ 240 mil, passou a ser contribuinte de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). “A carga salta para 35,9% na pessoa física”, destaca.

A holding pagava 14,5% sobre receita de aluguel, que sobe para 17,4% com a reforma. “Ainda que tenha tributação de 10% do lucro, nas simulações que fizemos, a carga total da pessoa jurídica vai ficar entre 25% e 27%. Ainda fica abaixo do valor da pessoa física”, afirma Zimmermann.

*Com informações de Valor