inadimplência em aluguéis
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A inadimplência no mercado de locação apresentou queda geral em janeiro, mas passou a se concentrar nos contratos de menor valor. O movimento inverte o padrão observado em 2025 – quando os imóveis de alto padrão lideravam os índices de não pagamento – e acende alerta para imobiliárias e proprietários que atuam nesse segmento.

Segundo disse à revista Veja Daniel Lopes, especialista em Direito Imobiliário e sócio do Almeida Prado e Hoffmann Advogados, a mudança reflete as diferenças de impacto do cenário macroeconômico nas diferentes faixas de renda.

“Famílias de menor renda, cujo aluguel compromete mais de 30% do orçamento, são mais vulneráveis à inflação persistente, aos juros elevados e à informalidade do mercado de trabalho”, explica. “Já a alta renda conta com reservas e fontes diversificadas de receita que funcionam como amortecedores”.

Inadimplência e pressão sobre baixa renda

De acordo com Lopes, a concentração dos atrasos em contratos mais baratos indica uma assimetria estrutural no orçamento das famílias.

“Quando o orçamento é mais apertado, qualquer oscilação transforma o aluguel em ônus difícil de sustentar”, afirma.

Diante desse cenário, o especialista recomenda revisão estratégica dos contratos. Entre as medidas estão reforço de garantias, análise de solvência mais rigorosa e cláusulas que prevejam mecanismos automáticos de proteção em caso de atraso reiterado.

Garantias locatícias e gestão de risco

No campo das garantias, o seguro-fiança é apontado como a modalidade mais eficiente no atual contexto. Segundo o especialista, ela reduz a demora títpica da execução contra fiadores, que também podem sofrer perda de capacidade financeira em períodos de crise.

Já nos contratos acima de R$ 13 mil, a orientação é adotar instrumentos mais sofisticados, como análise patrimonial aprofundada e previsão de medidas liminares em caso de inadimplemento.

Para imobiliárias com grandes carteiras, Lopes destaca a importância de governança preventiva, com due diligence pré-contratual, automação de cobrança, monitoramento contínuo da inadimplência e padronização de renegociações.

“A Lei do Inquilinato oferece instrumentos relevantes, como o despejo liminar e diferentes modalidades de garantia, mas ainda carece de maior modernização digital. O contrato precisa deixar de ser apenas reativo e se tornar ferramenta ativa de gestão de risco”, conclui.

*Com informações da Veja