Veja o resumo da notícia

  • Levantamento aponta recolhimento excessivo de ITBI em 20% das transações imobiliárias em São Paulo nos últimos cinco anos.
  • Base de cálculo inflada em R$ 40 bilhões gera R$ 1,2 bilhão passível de restituição, segundo estudo.
  • Decisão do STJ define que ITBI deve ser calculado sobre valor de mercado, não valor de referência municipal.
  • Prefeitura de São Paulo defende cobrança com base na legislação municipal, mas contribuintes recorrem à Justiça.
ITBI em São Paulo
Cristian Lourenço/iStock

Cerca de 20% das transações imobiliárias feitas nos últimos cinco anos na cidade de São Paulo tiveram recolhimento de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) acima do valor devido, segundo cruzamento de dados feito pelo advogado Marcus Novaes em reportagem da Folha. O levantamento pode gerar pedidos de restituição e ampliar a judicialização nas operações de compra e venda.

O estudo identificou 195 mil transações com cobrança baseada no valor venal de referência da prefeitura, e não no valor efetivo da negociação entre comprador e vendedor. Segundo advogados ouvidos pelo jornal, esse critério contraria decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

ITBI em São Paulo e base de cálculo

A ferramenta ITBI Fácil foi criada pelo advogado e cruza dados da cobrança da Prefeitura e das transações registradas em cartório. Segundo levantamento, a base de cálculo de 195 mil operações estaria inflada em R$ 40 bilhões. Isso resultaria em R$ 1,2 bilhão em tributos a serem restituídos, considerando a alíquota municipal de 3%.

Em março de 2022, a Primeira Seção do STJ definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O tribunal também afirmou que “o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral”.

Restituição de ITBI e posição da prefeitura

Em nota, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo afirmou que segue defendendo a incidência do ITBI conforme a legislação municipal, convalidada pela Lei Complementar nº 227/2026. Segundo o órgão, a nova legislação alterou o artigo 38 do Código Tributário Nacional em janeiro deste ano para validar o valor venal de referência.

A Secretaria Municipal da Fazenda disse considerar “temerária qualquer divulgação de estimativas e conclusões generalizadas sobre supostos recolhimentos indevidos de ITBI”.

Advogados afirmam que o contribuinte pode tentar pedir restituição pelo SAV (Solução de Atendimento Virtual), plataforma online da prefeitura. Mas, diante da resistência do município, muitos proprietários têm decidido recorrer à Justiça.

*Com informações da Folha

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.