Veja o resumo da notícia
- A cobrança do ITBI em Belo Horizonte é questionada pelo mercado imobiliário após audiência pública na Câmara Municipal.
- Segundo o setor, embora a legislação use como referência o valor declarado na negociação, a Prefeitura de Belo Horizonte tem considerado avaliações próprias antes de emitir a guia. Com isso, em alguns casos, o imposto incide sobre valor superior ao efetivamente pago pelo comprador.
- A CMI/Secovi-MG ressalta que o modelo atual gera insegurança jurídica.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que o valor declarado pelo contribuinte deve prevalecer como base inicial do ITBI.
- A Secretaria Municipal de Fazenda defende seu método de avaliação, que considera dados cadastrais e ofertas de imóveis similares.

A cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Belo Horizonte (MG) voltou a ser questionada pelo mercado imobiliário após audiência pública na Câmara Municipal. A discussão envolve a aplicação da Lei Municipal nº 11.530/2023, que define o valor declarado pelo contribuinte como base de cálculo do imposto. O pagamento do ITBI é obrigatório para transferir a propriedade de um imóvel.
Setor questiona avaliação prévia
Segundo o setor, embora a legislação use como referência o valor declarado na negociação, a Prefeitura de Belo Horizonte tem considerado avaliações próprias antes de emitir a guia. Com isso, em alguns casos, o imposto incide sobre valor superior ao efetivamente pago pelo comprador.
CMI/Secovi-MG pede fiscalização posterior
A Câmara do Mercado Imobiliário (CMI) do Secovi-MG defende que eventuais divergências sejam apuradas depois. E ressalta que há mecanismos de fiscalização previstos em lei, sem travar a compra do imóvel. Para a entidade, o modelo atual gera insegurança jurídica, dificulta o planejamento financeiro e pode comprometer financiamento, escritura, registro em cartório e conclusão da negociação.
Impacto passa do imposto
Ao Diário do Comércio, Rafael Amato, diretor da CMI/Secovi-MG, afirma que a reivindicação não é reduzir a alíquota, hoje de 3%, mas respeitar o valor da transação. Segundo ele, quando a guia sai por valor maior após a assinatura do contrato, também sobem custos de escritura e registro. Seria, então, uma despesa inesperada para famílias que já planejaram a aquisição.
Entendimento do STJ entra na discussão
Kênio Pereira, especialista em direito imobiliário e consultor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou entendimento de que o valor declarado pelo contribuinte deve prevalecer como base inicial do ITBI. Caso haja indícios de subavaliação, caberia ao município instaurar procedimento administrativo, com contraditório e ampla defesa.
Prefeitura defende método de avaliação
Em nota enviada, a Secretaria Municipal de Fazenda informou que considera dados cadastrais, ofertas de imóveis similares e declarações anteriores do mesmo imóvel ou condomínio. A pasta afirma que avalia terreno, construção, tipologia, depreciação e valores de metro quadrado atualizados. O guia tem validade de 120 dias, e o contribuinte pode contestar a avaliação em até 30 dias a partir da notificação.
*Com informações de Diário do Comércio







