Veja o resumo da noticia

  • O Supremo Tribunal Federal analisa a forma de formalização de contratos de alienação fiduciária de imóveis.
  • A discussão central é se contratos podem ser firmados por instrumento particular ou exigir escritura pública.
  • Provimentos do CNJ de 2024 restringiram o uso do instrumento particular para incorporadoras e loteadoras.
  • A Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu os efeitos desses provimentos, e a suspensão é questionada no STF.
  • A decisão do STF pode elevar custos, aumentar o risco jurídico e reduzir a eficiência do crédito imobiliário.
alienação fiduciária de imóveis
diegograndi/iStock

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma discussão sobre a forma de formalização dos contratos de alienação fiduciária de imóveis. O mecanismo é usado em operações de crédito e financiamento com garantia. Embora o debate na Corte pareça técnico, a decisão pode influenciar custos, prazos e burocracia em milhares de transações, destaca artigo na Veja.

O que está em julgamento

O caso envolve o Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 40.223. A controvérsia é se contratos de alienação fiduciária podem continuar sendo firmados por instrumento particular, como prevê a Lei nº 9.514/1997, ou se parte das operações passaria a exigir escritura pública antes do registro em cartório. A validade da alienação fiduciária não está em discussão; o ponto é a forma documental do contrato.

Provimentos do CNJ foram suspensos

Em 2024, os Provimentos nº 172 e 175 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) restringiram o uso do instrumento particular. Pela regra, apenas instituições do Sistema Financeiro da Habitação e do Sistema de Financiamento Imobiliário, como bancos, poderiam usar esse formato.

Incorporadoras, loteadoras, fundos e outros agentes teriam de recorrer à escritura pública, adicionando uma etapa ao processo. Posteriormente, a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu os efeitos dos provimentos, e essa suspensão passou a ser questionada no STF.

Impacto vai além dos cartórios

O julgamento aguarda a conclusão após pedido de vista do ministro Luiz Fux. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela manutenção da suspensão, mantendo o processo atual.

Para o setor, a preocupação é que mudanças interpretativas em regras consolidadas elevem custos de transação, aumentem o risco jurídico e reduzam a eficiência do crédito imobiliário.

*Com informações de Veja

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.