Veja o resumo da noticia

  • Decisão do STJ restringe locações de curta temporada em condomínios residenciais, impactando plataformas e proprietários.
  • Levantamento aponta que 84% das decisões de tribunais estaduais em 2026 seguem o entendimento do STJ sobre o tema.
  • A proibição de short stay ocorre se a convenção condominial não autorizar expressamente a atividade, exigindo aprovação de dois terços.
  • A judicialização do tema cresceu com plataformas como Booking e Airbnb, especialmente em edifícios mais antigos de cidades turísticas.
  • Apesar de orientar tribunais, a decisão do STJ não tem efeito vinculante, permitindo análise individual de cada caso.
  • A Corte está dividida sobre o tema, indicando que o direito condominial ainda pode ter novas discussões e reavaliações.
short stay em condomínios residenciais
Robert Way/iStock

A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringiu locações de curta temporada em condomínios residenciais já influencia tribunais estaduais em 2026. O movimento aumenta a pressão sobre plataformas como Booking e Airbnb e afeta proprietários, condomínios e incorporadores, destaca reportagem do Metro Quadrado.

Levantamento do Cescon Barrieu mostra que, neste ano, 84% das decisões de 18 tribunais de Justiça (TJs) seguem o entendimento do STJ. Em 2025, o índice era de 65%. Em 2024, de 64%.

Short stay depende de autorização do condomínio

O precedente foi firmado pela 2ª Seção do STJ em um caso concreto. Na prática, a decisão inverte a lógica de que” “o que não é proibido é permitido”.

Antes, proprietários podiam anunciar imóveis em plataformas digitais sem aprovação da assembleia condominial. Agora, se a convenção não autorizar expressamente o short stay, a atividade passa a ser proibida.

Essa autorização exige aprovação por dois terços dos proprietários.

Locação de curta temporada gera judicialização

A judicialização cresceu com plataformas de locação de curta temporada, como Booking e Airbnb. A maior parte dos questionamentos parte de edifícios mais antigos em cidades turísticas.

Nesses casos, as convenções não previam o uso para short stay. A situação difere de empreendimentos de estúdios em áreas turísticas, já concebidos para esse fim.

“Muitos desses imóveis não estão sendo utilizados para ‘locação’, mas para algo muito mais próximo de uma hospedagem hoteleira, o que deturpa a destinação desses ativos e incomoda os demais proprietários”, disse Marcos Lopes Prado, sócio da área de direito imobiliário do Cescon Barrieu, ao Metro Quadrado.

Direito condominial ainda pode ter novas decisões

Apesar de orientar tribunais, a decisão do STJ não tem efeito vinculante. Ou seja, cada caso ainda pode ser analisado individualmente.

“O aumento dessas decisões mostra uma tendência de os tribunais estaduais consolidarem esse entendimento para os casos de locação de curta temporada antes mesmo de uma regra geral de jurisprudência”, afirma Prado.

Para Luanda Backheuser, sócia da área de direito imobiliário do KLA Advogados, o entendimento deve prevalecer, mas pode ser reavaliado. A decisão ocorreu por cinco votos a quatro.

“É um sinal claro de que a Corte está dividida sobre esse tema. Esse não é um assunto simples e ainda exigirá mais discussões”, disse ao site.

*Com informações do Metro Quadrado

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.