Logotipo do Airbnb, que tem sofrido mudança de regulação no Brasil
Imagem: Robert Way/iStock
Mercado Imobiliário · Atualizado em agosto de 2026

Em uma semana de diferença, três decisões influenciaram as regras do aluguel de curta temporada no Brasil, o que abrange proprietários com imóveis no Airbnb e plataformas similares. O STJ exigiu autorização de condôminos, decisão que vale para o Distrito Federal, mas pode ter impacto nacional. A Prefeitura de São Paulo cobrou a plataforma sobre imóveis de habitação popular, e o próprio Airbnb notificou proprietários de que vai barrar esses imóveis em sua plataforma. E regulamentação da Reforma Tributária confirmou possibilidade de aumento de carga de impostos sobre a atividade. Em agosto, a plataforma deu início efetivo às remoções. O Portas reuniu tudo em um só lugar — com o que cada mudança significa na prática.

O que aconteceu — em ordem cronológica

30
abr
Reforma Tributária · Impostos
Decreto da Reforma Tributária eleva carga de impostos sobre locação de curta temporada em até 3,5 vezes

O Decreto nº 12.955, publicado no Diário Oficial em 30 de abril de 2026, regulamentou a CBS e trouxe regra de alto impacto para o short stay: locações por períodos inferiores a 90 dias passarão a seguir as mesmas regras tributárias da hotelaria quando o proprietário for enquadrado como contribuinte. Na prática, a redução de alíquota cai de 70% (locação residencial tradicional) para apenas 40% — e o proprietário perde o direito ao redutor social de R$ 600/mês. O impacto é uma carga tributária até 3,5 vezes maior. Anfitriões com poucos imóveis e receita modesta tendem a ficar fora do regime.

O que diz o decreto (Art. 410)

“A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial, por contribuinte sujeito ao regime regular da CBS, por período não superior a noventa dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria.”

Leia a análise completa com 6 especialistas tributários →
6
mai
Habitação · São Paulo
Airbnb notifica proprietários e anuncia restrição de imóveis de habitação popular em SP

Na segunda-feira (6), o Airbnb notificou os anfitriões cadastrados de que utilizará ferramentas de monitoramento e cruzamento de dados para identificar e barrar imóveis vinculados a programas de habitação popular — HIS e HMP — anunciados irregularmente na plataforma. A decisão ocorre após pressão da Prefeitura de São Paulo e de uma CPI da Câmara dos Vereadores que investigou o uso comercial de unidades subsidiadas com dinheiro público — a comissão concluiu que mais de 900 prédios voltados à baixa renda tiveram desvio de finalidade. A Secretaria de Habitação enviou às plataformas a relação dos imóveis e deu 15 dias de prazo para adequação.

O que diz a regra de habitação popular

Desde 2014, 300 mil imóveis foram licenciados como HIS e HMP em SP. A lei não impede a compra por investidores, mas exige que a locação seja destinada a famílias enquadradas nos critérios de renda — com aluguel não superior a 30% da renda mensal do locatário. HIS-1 (até R$ 276 mil): famílias com até 3 salários mínimos. HIS-2 (até R$ 383,6 mil): 3 a 6 salários. HMP (até R$ 537,6 mil): 6 a 10 salários.

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7
mai
STJ · Condomínios
Airbnb em condomínio passa a exigir aprovação de 2/3 dos moradores

A 2ª Seção do STJ decidiu, por 5 votos a 4, que o aluguel por curta temporada em condomínios residenciais depende de autorização prévia dos condôminos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a exploração recorrente via plataformas como o Airbnb descaracteriza a finalidade residencial da unidade — ativando o artigo 1.351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do imóvel. A corrente vencida (4 votos), aberta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, sustentou que o direito de propriedade não poderia ser restringido por convenção condominial na ausência de vedação expressa. O Airbnb participou do processo como parte interessada e afirmou que buscará medidas legais cabíveis.

Os pontos centrais da decisão
✓ Se a convenção é residencial e não autoriza expressamente, a prática é vedada por padrão
✓ A assembleia é necessária para autorizar — não para proibir
✓ O quórum de 2/3 é calculado sobre o total de condôminos, não os presentes na assembleia
✓ A decisão orienta tribunais estaduais, mas não tem efeito vinculante obrigatório como uma súmula
✗ Corrente vencida: direito de propriedade não pode ser restringido sem vedação expressa na convenção
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Atualização
3
ago
Habitação · São Paulo · Execução
Airbnb começa a remover 1.625 anúncios de imóveis HIS e HMP em São Paulo

Após três meses da notificação inicial, o Airbnb deu início efetivo às remoções. No total, 1.625 anúncios são afetados: 773 com anúncios ativos e 852 já inativos. O processo usa dados fornecidos pela Prefeitura de São Paulo e será contínuo à medida que novas informações oficiais forem enviadas. A plataforma afirma que não é possível identificar sozinha quais imóveis pertencem às categorias HIS ou HMP — a remoção depende dos dados enviados pelo poder público.

773
anúncios ativos removidos
852
anúncios inativos excluídos
45
dias de garantia para reservas já feitas
O que muda para anfitriões e hóspedes
Se você é anfitrião afetado: reservas em andamento não são canceladas automaticamente. Reservas futuras são mantidas por até 45 dias após a notificação. Após esse prazo, hóspedes são realocados pelo Airbnb. Para contestar a remoção, é preciso acionar os órgãos municipais — não o Airbnb. O anúncio só volta à plataforma após confirmação formal da Prefeitura ou decisão judicial. Criar um novo anúncio para o mesmo imóvel após a remoção pode resultar em punições à conta.

Se você é hóspede com reserva nesses imóveis: o Airbnb comunicará os afetados e oferecerá suporte para nova reserva sem impacto nos planos de viagem. Pagamentos já realizados seguem normalmente.
Atenção: o Airbnb afirma que desconhecer a classificação do imóvel ou não ter recebido notificação não isenta o proprietário de cumprir a legislação. Cabe ao anfitrião verificar se o imóvel está sujeito a restrições — pela escritura, matrícula, contrato de financiamento ou com a incorporadora.

O que significa tudo isso — em três dimensões

Pela primeira vez, o aluguel de curta temporada enfrenta regulação simultânea em três frentes diferentes

O short stay no Brasil operou por mais de uma década num vácuo regulatório — sem lei específica, com decisões judiciais conflitantes e sem tributação clara. Em uma semana de maio, esse cenário mudou em três dimensões ao mesmo tempo. E em agosto, a execução começou:

⚖️
Dimensão jurídica — direito de propriedade vs. direito coletivo
O STJ estabeleceu que o direito de propriedade tem limite no ambiente condominial: explorar economicamente um apartamento com alta rotatividade de hóspedes não é um direito individual irrestrito — é uma mudança de destinação que precisa do aval da coletividade. Esse entendimento, sustentado no Código Civil já existente, agora tem respaldo do tribunal superior. A decisão não é vinculante como uma súmula, mas tende a orientar novos litígios em todo o país.
🏙️
Dimensão social — moradia vs. especulação
A iniciativa de São Paulo passou da pressão para a execução: em agosto, 1.625 anúncios foram removidos. A CPI da Câmara concluiu que mais de 900 prédios voltados à baixa renda tiveram desvio de finalidade e recomendou multas superiores a R$ 40 milhões. O relatório foi enviado ao Ministério Público e à Prefeitura para apurar indiciamentos. O movimento pode inspirar outras cidades e pressionar o Congresso a regulamentar o setor.
💰
Dimensão tributária — atividade informal vs. serviço profissional
A Reforma Tributária separa definitivamente o anfitrião ocasional do operador profissional. Quem aluga com habitualidade e volume passa a ser tratado como prestador de serviço de hotelaria — com carga tributária correspondente. A tendência, segundo especialistas ouvidos pelo Portas, é a migração dos grandes operadores para pessoa jurídica e a profissionalização acelerada do setor.
Para quem está avaliando investir em short stay agora — três perguntas obrigatórias
1. A convenção do condomínio permite a atividade? Se não, há chance real de obter aprovação em assembleia com dois terços dos condôminos? Sem isso, o risco jurídico é alto após a decisão do STJ.
2. O imóvel tem vínculo com programa habitacional público? Imóveis HIS ou HMP não podem ser anunciados em plataformas de curta temporada — e o Airbnb passou a executar ativamente essa remoção.
3. Qual será a carga tributária? Se você for enquadrado como contribuinte da CBS, a alíquota efetiva sobre a locação de curta temporada pode ser até 3,5 vezes maior do que a de uma locação convencional.

Para entender todos os custos, a rentabilidade e como declarar no IR, leia nosso guia completo de short stay →

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Fontes: Decreto nº 12.955, publicado no Diário Oficial da União em 30/abr/2026, que regulamenta a CBS. STJ, 2ª Seção, REsp 2121055/MG, rel. min. Nancy Andrighi, julgado em 7/mai/2026. Reportagens do Portas sobre restrições do Airbnb a imóveis HIS em SP (mai e ago/2026), com informações da Veja, do Estadão e da Câmara dos Vereadores de São Paulo. CPI da Câmara Municipal de São Paulo sobre locação de curta temporada em imóveis HIS e HMP. As informações sobre impactos tributários têm caráter informativo e não substituem assessoria jurídica ou tributária especializada.

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.