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Em pouco mais de quatro meses, uma sequência de decisões e posicionamentos mudou as regras do aluguel de curta temporada no Brasil, o que abrange proprietários com imóveis no Airbnb e plataformas similares. Em maio, o STJ exigiu autorização de condôminos por maioria apertada — decisão que não tem efeito vinculante obrigatório, mas pode orientar tribunais em todo o país. Em junho, o próprio STJ afetou a questão como Tema Repetitivo e determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todas as ações individuais e coletivas sobre o tema, até que o mérito seja julgado com efeito vinculante para todos os casos. A Prefeitura de São Paulo cobrou a plataforma sobre imóveis de habitação popular, e o próprio Airbnb notificou proprietários de que barraria esses imóveis — remoções que começaram efetivamente em agosto. A regulamentação da Reforma Tributária confirmou possibilidade de aumento de carga de impostos sobre a atividade. E agora, em setembro, o Ministério Público Federal apresentou parecer em sentido contrário à decisão de maio, defendendo que a locação por temporada dispensa autorização prévia do condomínio — um sinal de que o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.443 pode reverter o entendimento firmado até aqui. O Portas reuniu tudo em um só lugar — com o que cada mudança significa na prática.
O que aconteceu — em ordem cronológica
O Decreto nº 12.955, publicado no Diário Oficial em 30 de abril de 2026, regulamentou a CBS e trouxe regra de alto impacto para o short stay: locações por períodos inferiores a 90 dias passarão a seguir as mesmas regras tributárias da hotelaria quando o proprietário for enquadrado como contribuinte. Na prática, a redução de alíquota cai de 70% (locação residencial tradicional) para apenas 40% — e o proprietário perde o direito ao redutor social de R$ 600/mês. O impacto é uma carga tributária até 3,5 vezes maior. Anfitriões com poucos imóveis e receita modesta tendem a ficar fora do regime.
“A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial, por contribuinte sujeito ao regime regular da CBS, por período não superior a noventa dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria.”
Na segunda-feira (6), o Airbnb notificou os anfitriões cadastrados de que utilizará ferramentas de monitoramento e cruzamento de dados para identificar e barrar imóveis vinculados a programas de habitação popular — HIS e HMP — anunciados irregularmente na plataforma. A decisão ocorre após pressão da Prefeitura de São Paulo e de uma CPI da Câmara dos Vereadores que investigou o uso comercial de unidades subsidiadas com dinheiro público — a comissão concluiu que mais de 900 prédios voltados à baixa renda tiveram desvio de finalidade. A Secretaria de Habitação enviou às plataformas a relação dos imóveis e deu 15 dias de prazo para adequação.
Desde 2014, 300 mil imóveis foram licenciados como HIS e HMP em SP. A lei não impede a compra por investidores, mas exige que a locação seja destinada a famílias enquadradas nos critérios de renda — com aluguel não superior a 30% da renda mensal do locatário. HIS-1 (até R$ 276 mil): famílias com até 3 salários mínimos. HIS-2 (até R$ 383,6 mil): 3 a 6 salários. HMP (até R$ 537,6 mil): 6 a 10 salários.
A 2ª Seção do STJ decidiu, por 5 votos a 4, que o aluguel por curta temporada em condomínios residenciais depende de autorização prévia dos condôminos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a exploração recorrente via plataformas como o Airbnb descaracteriza a finalidade residencial da unidade — ativando o artigo 1.351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do imóvel. A corrente vencida (4 votos), aberta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, sustentou que o direito de propriedade não poderia ser restringido por convenção condominial na ausência de vedação expressa. O Airbnb participou do processo como parte interessada e afirmou que buscará medidas legais cabíveis.
✓ A assembleia é necessária para autorizar — não para proibir
✓ O quórum de 2/3 é calculado sobre o total de condôminos, não os presentes na assembleia
✓ A decisão orienta tribunais estaduais, mas não tem efeito vinculante obrigatório como uma súmula
✗ Corrente vencida: direito de propriedade não pode ser restringido sem vedação expressa na convenção
Menos de um mês após a decisão de maio, o STJ afetou o tema como recurso repetitivo (Tema 1.443, a partir dos REsp 2.272.536 e REsp 2.272.537, sob relatoria do ministro Raul Araújo) e determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que discutem a mesma questão jurídica — se a cláusula de destinação residencial da convenção, por si só, basta para impedir a locação de curta duração por plataformas como o Airbnb. Na prática, tribunais de todo o país ficam impedidos de julgar novos casos sobre o tema até que a 2ª Seção do STJ decida o mérito, com uma tese que passará a valer, de forma vinculante, para todos os processos em curso e futuros — inclusive os que já tramitavam com entendimento favorável ou contrário aos anfitriões.
Leia a cobertura completa (Conjur) →Após três meses da notificação inicial, o Airbnb deu início efetivo às remoções. No total, 1.625 anúncios são afetados: 773 com anúncios ativos e 852 já inativos. O processo usa dados fornecidos pela Prefeitura de São Paulo e será contínuo à medida que novas informações oficiais forem enviadas. A plataforma afirma que não é possível identificar sozinha quais imóveis pertencem às categorias HIS ou HMP — a remoção depende dos dados enviados pelo poder público.
Se você é hóspede com reserva nesses imóveis: o Airbnb comunicará os afetados e oferecerá suporte para nova reserva sem impacto nos planos de viagem. Pagamentos já realizados seguem normalmente.
Com os processos suspensos desde junho à espera do julgamento do Tema 1.443, o Ministério Público Federal apresentou parecer ao STJ em 28 de agosto — divulgado nesta semana — em sentido contrário à decisão de maio: para o órgão, a locação por temporada, inclusive via plataformas digitais, mantém natureza residencial e não exige aprovação prévia dos condôminos quando a convenção traz apenas cláusula genérica de destinação residencial, sem vedação expressa à prática. Os argumentos centrais são dois: a oferta por aplicativos não altera a natureza residencial do uso do imóvel, e a própria Lei do Inquilinato já prevê a modalidade de locação por temporada. O parecer é peça central do julgamento de mérito que definirá a tese vinculante a ser aplicada a todos os processos hoje suspensos.
“Para impedir a locação de curta duração, seria necessária uma proibição expressa na convenção condominial.”
Por que isso muda o jogo: diferente da decisão de 7 de maio — tomada por maioria apertada (5×4) e sem efeito vinculante obrigatório —, o julgamento do Tema Repetitivo 1.443 terá efeito vinculante para todos os tribunais do país e valerá para todas as ações hoje suspensas, favoráveis ou contrárias aos anfitriões. O parecer do MPF não vincula o colegiado, mas costuma pesar no julgamento — e aponta para uma possível reversão do entendimento firmado em maio. Até a decisão de mérito, prevalece a insegurança jurídica: nenhum tribunal do país pode julgar novos casos sobre o tema.
Leia a reportagem completa →O que significa tudo isso — em três dimensões
Pela primeira vez, o aluguel de curta temporada enfrenta regulação simultânea em três frentes diferentes — e a frente jurídica ainda está em aberto
O short stay no Brasil operou por mais de uma década num vácuo regulatório — sem lei específica, com decisões judiciais conflitantes e sem tributação clara. Em maio, esse cenário mudou em três dimensões ao mesmo tempo. Em agosto, a execução começou. E em setembro, a dimensão jurídica voltou a ficar indefinida:
2. O imóvel tem vínculo com programa habitacional público? Imóveis HIS ou HMP não podem ser anunciados em plataformas de curta temporada — e o Airbnb passou a executar ativamente essa remoção.
3. Qual será a carga tributária? Se você for enquadrado como contribuinte da CBS, a alíquota efetiva sobre a locação de curta temporada pode ser até 3,5 vezes maior do que a de uma locação convencional.
Para entender todos os custos, a rentabilidade e como declarar no IR, leia nosso guia completo de short stay →
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Assinar newsletter gratuitaFontes: Decreto nº 12.955, publicado no Diário Oficial da União em 30/abr/2026, que regulamenta a CBS. STJ, 2ª Seção, REsp 2121055/MG, rel. min. Nancy Andrighi, julgado em 7/mai/2026. STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo 1.443 (REsp 2.272.536 e REsp 2.272.537), rel. min. Raul Araújo, de 8/jun/2026, que determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Parecer do Ministério Público Federal apresentado ao STJ em 28/ago/2026 no âmbito do mesmo Tema Repetitivo 1.443, divulgado em 4/set/2026. Reportagens do Portas sobre restrições do Airbnb a imóveis HIS em SP (mai e ago/2026) e sobre o parecer do MPF (set/2026), com informações da Veja, do Estadão, da Câmara dos Vereadores de São Paulo e do Conjur. CPI da Câmara Municipal de São Paulo sobre locação de curta temporada em imóveis HIS e HMP. As informações sobre impactos tributários e jurídicos têm caráter informativo e não substituem assessoria jurídica ou tributária especializada.







