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Logotipo do Airbnb, que tem sofrido mudança de regulação no Brasil
Imagem: Robert Way/iStock
Mercado Imobiliário · Atualizado em setembro de 2026

Em pouco mais de quatro meses, uma sequência de decisões e posicionamentos mudou as regras do aluguel de curta temporada no Brasil, o que abrange proprietários com imóveis no Airbnb e plataformas similares. Em maio, o STJ exigiu autorização de condôminos por maioria apertada — decisão que não tem efeito vinculante obrigatório, mas pode orientar tribunais em todo o país. Em junho, o próprio STJ afetou a questão como Tema Repetitivo e determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todas as ações individuais e coletivas sobre o tema, até que o mérito seja julgado com efeito vinculante para todos os casos. A Prefeitura de São Paulo cobrou a plataforma sobre imóveis de habitação popular, e o próprio Airbnb notificou proprietários de que barraria esses imóveis — remoções que começaram efetivamente em agosto. A regulamentação da Reforma Tributária confirmou possibilidade de aumento de carga de impostos sobre a atividade. E agora, em setembro, o Ministério Público Federal apresentou parecer em sentido contrário à decisão de maio, defendendo que a locação por temporada dispensa autorização prévia do condomínio — um sinal de que o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.443 pode reverter o entendimento firmado até aqui. O Portas reuniu tudo em um só lugar — com o que cada mudança significa na prática.

O que aconteceu — em ordem cronológica

30
abr
Reforma Tributária · Impostos
Decreto da Reforma Tributária eleva carga de impostos sobre locação de curta temporada em até 3,5 vezes

O Decreto nº 12.955, publicado no Diário Oficial em 30 de abril de 2026, regulamentou a CBS e trouxe regra de alto impacto para o short stay: locações por períodos inferiores a 90 dias passarão a seguir as mesmas regras tributárias da hotelaria quando o proprietário for enquadrado como contribuinte. Na prática, a redução de alíquota cai de 70% (locação residencial tradicional) para apenas 40% — e o proprietário perde o direito ao redutor social de R$ 600/mês. O impacto é uma carga tributária até 3,5 vezes maior. Anfitriões com poucos imóveis e receita modesta tendem a ficar fora do regime.

O que diz o decreto (Art. 410)

“A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial, por contribuinte sujeito ao regime regular da CBS, por período não superior a noventa dias ininterruptos, serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria.”

Leia a análise completa com 6 especialistas tributários →
6
mai
Habitação · São Paulo
Airbnb notifica proprietários e anuncia restrição de imóveis de habitação popular em SP

Na segunda-feira (6), o Airbnb notificou os anfitriões cadastrados de que utilizará ferramentas de monitoramento e cruzamento de dados para identificar e barrar imóveis vinculados a programas de habitação popular — HIS e HMP — anunciados irregularmente na plataforma. A decisão ocorre após pressão da Prefeitura de São Paulo e de uma CPI da Câmara dos Vereadores que investigou o uso comercial de unidades subsidiadas com dinheiro público — a comissão concluiu que mais de 900 prédios voltados à baixa renda tiveram desvio de finalidade. A Secretaria de Habitação enviou às plataformas a relação dos imóveis e deu 15 dias de prazo para adequação.

O que diz a regra de habitação popular

Desde 2014, 300 mil imóveis foram licenciados como HIS e HMP em SP. A lei não impede a compra por investidores, mas exige que a locação seja destinada a famílias enquadradas nos critérios de renda — com aluguel não superior a 30% da renda mensal do locatário. HIS-1 (até R$ 276 mil): famílias com até 3 salários mínimos. HIS-2 (até R$ 383,6 mil): 3 a 6 salários. HMP (até R$ 537,6 mil): 6 a 10 salários.

Leia a reportagem completa →
7
mai
STJ · Condomínios
Airbnb em condomínio passa a exigir aprovação de 2/3 dos moradores

A 2ª Seção do STJ decidiu, por 5 votos a 4, que o aluguel por curta temporada em condomínios residenciais depende de autorização prévia dos condôminos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a exploração recorrente via plataformas como o Airbnb descaracteriza a finalidade residencial da unidade — ativando o artigo 1.351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a destinação do imóvel. A corrente vencida (4 votos), aberta pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, sustentou que o direito de propriedade não poderia ser restringido por convenção condominial na ausência de vedação expressa. O Airbnb participou do processo como parte interessada e afirmou que buscará medidas legais cabíveis.

Os pontos centrais da decisão
✓ Se a convenção é residencial e não autoriza expressamente, a prática é vedada por padrão
✓ A assembleia é necessária para autorizar — não para proibir
✓ O quórum de 2/3 é calculado sobre o total de condôminos, não os presentes na assembleia
✓ A decisão orienta tribunais estaduais, mas não tem efeito vinculante obrigatório como uma súmula
✗ Corrente vencida: direito de propriedade não pode ser restringido sem vedação expressa na convenção
Leia a reportagem completa →
8
jun
STJ · Tema Repetitivo 1.443
STJ afeta Tema Repetitivo e suspende, em todo o país, os processos sobre aluguel por temporada em condomínio

Menos de um mês após a decisão de maio, o STJ afetou o tema como recurso repetitivo (Tema 1.443, a partir dos REsp 2.272.536 e REsp 2.272.537, sob relatoria do ministro Raul Araújo) e determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que discutem a mesma questão jurídica — se a cláusula de destinação residencial da convenção, por si só, basta para impedir a locação de curta duração por plataformas como o Airbnb. Na prática, tribunais de todo o país ficam impedidos de julgar novos casos sobre o tema até que a 2ª Seção do STJ decida o mérito, com uma tese que passará a valer, de forma vinculante, para todos os processos em curso e futuros — inclusive os que já tramitavam com entendimento favorável ou contrário aos anfitriões.

Leia a cobertura completa (Conjur) →
3
ago
Habitação · São Paulo · Execução
Airbnb começa a remover 1.625 anúncios de imóveis HIS e HMP em São Paulo

Após três meses da notificação inicial, o Airbnb deu início efetivo às remoções. No total, 1.625 anúncios são afetados: 773 com anúncios ativos e 852 já inativos. O processo usa dados fornecidos pela Prefeitura de São Paulo e será contínuo à medida que novas informações oficiais forem enviadas. A plataforma afirma que não é possível identificar sozinha quais imóveis pertencem às categorias HIS ou HMP — a remoção depende dos dados enviados pelo poder público.

773
anúncios ativos removidos
852
anúncios inativos excluídos
45
dias de garantia para reservas já feitas
O que muda para anfitriões e hóspedes
Se você é anfitrião afetado: reservas em andamento não são canceladas automaticamente. Reservas futuras são mantidas por até 45 dias após a notificação. Após esse prazo, hóspedes são realocados pelo Airbnb. Para contestar a remoção, é preciso acionar os órgãos municipais — não o Airbnb. O anúncio só volta à plataforma após confirmação formal da Prefeitura ou decisão judicial. Criar um novo anúncio para o mesmo imóvel após a remoção pode resultar em punições à conta.

Se você é hóspede com reserva nesses imóveis: o Airbnb comunicará os afetados e oferecerá suporte para nova reserva sem impacto nos planos de viagem. Pagamentos já realizados seguem normalmente.
Atenção: o Airbnb afirma que desconhecer a classificação do imóvel ou não ter recebido notificação não isenta o proprietário de cumprir a legislação. Cabe ao anfitrião verificar se o imóvel está sujeito a restrições — pela escritura, matrícula, contrato de financiamento ou com a incorporadora.
Atualização
4
set
STJ · Tema Repetitivo 1.443
MPF defende que Airbnb e Booking dispensam autorização prévia do condomínio

Com os processos suspensos desde junho à espera do julgamento do Tema 1.443, o Ministério Público Federal apresentou parecer ao STJ em 28 de agosto — divulgado nesta semana — em sentido contrário à decisão de maio: para o órgão, a locação por temporada, inclusive via plataformas digitais, mantém natureza residencial e não exige aprovação prévia dos condôminos quando a convenção traz apenas cláusula genérica de destinação residencial, sem vedação expressa à prática. Os argumentos centrais são dois: a oferta por aplicativos não altera a natureza residencial do uso do imóvel, e a própria Lei do Inquilinato já prevê a modalidade de locação por temporada. O parecer é peça central do julgamento de mérito que definirá a tese vinculante a ser aplicada a todos os processos hoje suspensos.

O que diz o parecer do MPF

“Para impedir a locação de curta duração, seria necessária uma proibição expressa na convenção condominial.”

Por que isso muda o jogo: diferente da decisão de 7 de maio — tomada por maioria apertada (5×4) e sem efeito vinculante obrigatório —, o julgamento do Tema Repetitivo 1.443 terá efeito vinculante para todos os tribunais do país e valerá para todas as ações hoje suspensas, favoráveis ou contrárias aos anfitriões. O parecer do MPF não vincula o colegiado, mas costuma pesar no julgamento — e aponta para uma possível reversão do entendimento firmado em maio. Até a decisão de mérito, prevalece a insegurança jurídica: nenhum tribunal do país pode julgar novos casos sobre o tema.

Leia a reportagem completa →

O que significa tudo isso — em três dimensões

Pela primeira vez, o aluguel de curta temporada enfrenta regulação simultânea em três frentes diferentes — e a frente jurídica ainda está em aberto

O short stay no Brasil operou por mais de uma década num vácuo regulatório — sem lei específica, com decisões judiciais conflitantes e sem tributação clara. Em maio, esse cenário mudou em três dimensões ao mesmo tempo. Em agosto, a execução começou. E em setembro, a dimensão jurídica voltou a ficar indefinida:

⚖️
Dimensão jurídica — direito de propriedade vs. direito coletivo (em disputa)
Em maio, o STJ estabeleceu, por maioria apertada (5×4), que o direito de propriedade tem limite no ambiente condominial: explorar economicamente um apartamento com alta rotatividade de hóspedes não seria um direito individual irrestrito, mas uma mudança de destinação que precisa do aval da coletividade. Essa decisão, no entanto, não tem efeito vinculante obrigatório — e, em junho, o próprio STJ reconheceu que a questão ainda não estava pacificada: afetou o tema como recurso repetitivo (Tema 1.443) e suspendeu, em todo o país, o julgamento de todas as ações individuais e coletivas sobre o assunto até decidir o mérito de uma vez por todas. Em setembro, o Ministério Público Federal apresentou parecer em sentido oposto ao de maio nesse mesmo julgamento. Até a 2ª Seção do STJ decidir — agora com efeito vinculante para todo o país — nenhum tribunal pode julgar novos casos, e a insegurança jurídica permanece para quem já opera ou pretende operar short stay em condomínio.
🏙️
Dimensão social — moradia vs. especulação
A iniciativa de São Paulo passou da pressão para a execução: em agosto, 1.625 anúncios foram removidos. A CPI da Câmara concluiu que mais de 900 prédios voltados à baixa renda tiveram desvio de finalidade e recomendou multas superiores a R$ 40 milhões. O relatório foi enviado ao Ministério Público e à Prefeitura para apurar indiciamentos. O movimento pode inspirar outras cidades e pressionar o Congresso a regulamentar o setor.
💰
Dimensão tributária — atividade informal vs. serviço profissional
A Reforma Tributária separa definitivamente o anfitrião ocasional do operador profissional. Quem aluga com habitualidade e volume passa a ser tratado como prestador de serviço de hotelaria — com carga tributária correspondente. A tendência, segundo especialistas ouvidos pelo Portas, é a migração dos grandes operadores para pessoa jurídica e a profissionalização acelerada do setor.
Para quem está avaliando investir em short stay agora — três perguntas obrigatórias
1. A convenção do condomínio permite a atividade? Se não, há chance real de obter aprovação em assembleia com dois terços dos condôminos? A regra ainda pode mudar: desde junho, o STJ suspendeu em todo o país o julgamento de processos sobre o tema para decidir o Tema Repetitivo 1.443 com efeito vinculante, e o parecer do MPF já se posicionou pela dispensa de autorização quando não houver vedação expressa — acompanhe o desfecho antes de decidir com base apenas na decisão de maio.
2. O imóvel tem vínculo com programa habitacional público? Imóveis HIS ou HMP não podem ser anunciados em plataformas de curta temporada — e o Airbnb passou a executar ativamente essa remoção.
3. Qual será a carga tributária? Se você for enquadrado como contribuinte da CBS, a alíquota efetiva sobre a locação de curta temporada pode ser até 3,5 vezes maior do que a de uma locação convencional.

Para entender todos os custos, a rentabilidade e como declarar no IR, leia nosso guia completo de short stay →

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Fontes: Decreto nº 12.955, publicado no Diário Oficial da União em 30/abr/2026, que regulamenta a CBS. STJ, 2ª Seção, REsp 2121055/MG, rel. min. Nancy Andrighi, julgado em 7/mai/2026. STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo 1.443 (REsp 2.272.536 e REsp 2.272.537), rel. min. Raul Araújo, de 8/jun/2026, que determinou a suspensão nacional dos processos sobre o tema. Parecer do Ministério Público Federal apresentado ao STJ em 28/ago/2026 no âmbito do mesmo Tema Repetitivo 1.443, divulgado em 4/set/2026. Reportagens do Portas sobre restrições do Airbnb a imóveis HIS em SP (mai e ago/2026) e sobre o parecer do MPF (set/2026), com informações da Veja, do Estadão, da Câmara dos Vereadores de São Paulo e do Conjur. CPI da Câmara Municipal de São Paulo sobre locação de curta temporada em imóveis HIS e HMP. As informações sobre impactos tributários e jurídicos têm caráter informativo e não substituem assessoria jurídica ou tributária especializada.

Nathalia Costeira

Editora da newsletter

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.

Editora da newsletter do Portas e coordenadora de relações públicas da Loft. Jornalista especializada em Comunicação Organizacional e Relações Públicas, atua há mais de dez anos em Comunicação Corporativa, tendo passagens por agências de comunicação, como Máquina Cohn & Wolfe, e empresas, como Grupo Carrefour Brasil, Grupo Pão de Açúcar e Marisa. Anteriormente, atuou como repórter no Sistema A Tribuna de Comunicação, que reúne os jornais A Tribuna de Santos e Expresso Popular, o portal G1 Santos e Região e a TV Tribuna, afiliada da TV Globo.