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Alvará de construção

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Alvará de construção

Autorização emitida pela prefeitura que permite iniciar uma obra de construção, reforma ou ampliação de um imóvel.

Para que serve o alvará e quem o concede?

Terreno comprado, projeto desenhado e equipe contratada: ainda falta um papel da prefeitura antes de a primeira estaca ser cravada. O alvará de construção é a licença concedida pelo município depois de analisar se o projeto respeita as regras locais, como as do plano diretor, do zoneamento e do código de obras. Ele vale para obras novas e, conforme a cidade, também para reformas e ampliações. Obras pequenas às vezes têm procedimento simplificado ou dispensa, e isso varia de município para município.

Alvará e habite-se: qual a diferença?

CaracterísticaAlvará de construçãoHabite-se
Quando é emitidoAntes da obra, com base no projetoDepois da obra, com base no que foi construído
O que atestaQue o projeto pode ser executadoQue a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser ocupada, segundo as regras do município
Quem pedeProprietário ou incorporador, com apoio do responsável técnicoProprietário ou incorporador, ao fim da obra
Quem emitePrefeituraPrefeitura

Um documento puxa o outro: o habite-se confere a obra com o projeto aprovado, e uma construção feita sem alvará, ou diferente do que foi licenciado, tende a esbarrar justamente nessa etapa. Em resumo, o alvará abre o ciclo da obra e o habite-se o encerra.

Como se obtém o alvará e o que acontece sem ele?

O processo costuma começar com o projeto assinado por profissional habilitado, acompanhado de ART (CREA) ou RRT (CAU), documentos do terreno e pagamento de taxas, seguido da análise técnica da prefeitura. Exigências, prazos e validade do alvará variam bastante entre os municípios. Construir sem a licença expõe o dono às sanções previstas na legislação municipal, como multa e embargo da obra e, em casos de irregularidade que não pode ser corrigida, demolição, além de poder dificultar a regularização, a venda e o financiamento do imóvel depois.