Alvará de construção
Autorização emitida pela prefeitura que permite iniciar uma obra de construção, reforma ou ampliação de um imóvel.
O alvará de construção é o documento que garante que o projeto apresentado está de acordo com a legislação municipal de uso e ocupação do solo, normas de segurança e código de obras da cidade.
Construir sem alvará pode resultar em multas, embargo da obra e até demolição, além de impedir a obtenção do habite-se ao final, já que este certifica que a construção seguiu o projeto aprovado.
O tempo e a complexidade para obter o alvará variam bastante entre municípios, sendo uma das primeiras etapas do planejamento de qualquer incorporação imobiliária.

